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| PROJETO DE
LEI Nº 36, 11 DE JUNHO DE 2025 “AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA PARA
O CAMPEONATO DE FUTSAL DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar o
pagamento de premiação para os vencedores do Campeonato de Futsal de Férias, no
valor total de R$6.000,00 (Seis mil reais), assim distribuído: 1º lugar – R$3.000,00
(Três Mil Reais), troféus e medalhas; 2º lugar – R$2.000,00
(Dois Mil Reais), troféus e medalhas; 3º
lugar
– R$500,00 (Quinhentos Reais); troféus e medalhas e 4º
lugar
– R$500,00 (Quinhentos Reais); troféus e medalhas. Artigo 2º - As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 1 02 02
06 020603 27 27 812 0013 2049 0000. Artigo 3º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte
Aprazível, 11 de junho de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal, Encaminha-se
para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação em
pecúnia para o Campeonato de Futsal de Férias e dá outras providências”,
visando regulamentar a concessão de prêmios em dinheiro aos vencedores das
competições promovidas pelo Município. O
Campeonato de Futsal de Férias, tradicionalmente realizado durante o recesso
escolar e já incorporado ao calendário esportivo e cultural do Município de
Monte Aprazível, constitui evento de grande importância para a comunidade
local, promovendo lazer, integração social e estímulo à prática desportiva. A
iniciativa atrai ampla participação de atletas amadores da cidade e região,
fomentando valores como disciplina, respeito, solidariedade e espírito
coletivo. A
premiação em pecúnia aos times classificados entre os quatro primeiros
colocados, além de troféus e medalhas, representa incentivo adicional à
valorização do evento e à motivação dos participantes. Ressalta-se que o valor
total destinado à premiação, no montante de R$6.000,00 (seis mil reais),
encontra-se compatível com a realidade orçamentária municipal, estando a despesa previamente contemplada nas dotações orçamentárias
específicas, conforme disposto no artigo 2º da propositura. Importante
destacar que a medida está em consonância com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a
Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
A autorização legislativa ora proposta visa conferir
segurança jurídica à destinação de recursos públicos para finalidade de
relevante interesse social e comunitário. A
realização de eventos esportivos, especialmente voltados ao público jovem,
contribui para a prevenção de situações de risco social, desviando a juventude
de condutas nocivas e promovendo hábitos saudáveis. O investimento em esporte
é, assim, investimento indireto em saúde, educação e segurança pública, gerando
benefícios sociais de longo prazo. Diante
do exposto, solicito a análise e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de reconhecido
interesse público, que reforça o compromisso desta Administração com a
valorização do esporte, da cidadania e da convivência comunitária. Monte
Aprazível, 11 de junho de 2025. JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal |