PROJETO DE LEI Nº 36, 11 DE JUNHO DE 2025

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA PARA O CAMPEONATO DE FUTSAL DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar o pagamento de premiação para os vencedores do Campeonato de Futsal de Férias, no valor total de R$6.000,00 (Seis mil reais), assim distribuído:

1º lugar – R$3.000,00 (Três Mil Reais), troféus e medalhas;

2º lugar – R$2.000,00 (Dois Mil Reais), troféus e medalhas;

3º lugar – R$500,00 (Quinhentos Reais); troféus e medalhas e

4º lugar – R$500,00 (Quinhentos Reais); troféus e medalhas.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1 02 02 06 020603 27 27 812 0013 2049 0000.

Artigo 3º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 11 de junho de 2025

                       

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA TÉCNICA

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

 

Encaminha-se para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação em pecúnia para o Campeonato de Futsal de Férias e dá outras providências”, visando regulamentar a concessão de prêmios em dinheiro aos vencedores das competições promovidas pelo Município.

 

O Campeonato de Futsal de Férias, tradicionalmente realizado durante o recesso escolar e já incorporado ao calendário esportivo e cultural do Município de Monte Aprazível, constitui evento de grande importância para a comunidade local, promovendo lazer, integração social e estímulo à prática desportiva. A iniciativa atrai ampla participação de atletas amadores da cidade e região, fomentando valores como disciplina, respeito, solidariedade e espírito coletivo.

 

A premiação em pecúnia aos times classificados entre os quatro primeiros colocados, além de troféus e medalhas, representa incentivo adicional à valorização do evento e à motivação dos participantes. Ressalta-se que o valor total destinado à premiação, no montante de R$6.000,00 (seis mil reais), encontra-se compatível com a realidade orçamentária municipal, estando a despesa previamente contemplada nas dotações orçamentárias específicas, conforme disposto no artigo 2º da propositura.

 

Importante destacar que a medida está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. A autorização legislativa ora proposta visa conferir segurança jurídica à destinação de recursos públicos para finalidade de relevante interesse social e comunitário.

 

A realização de eventos esportivos, especialmente voltados ao público jovem, contribui para a prevenção de situações de risco social, desviando a juventude de condutas nocivas e promovendo hábitos saudáveis. O investimento em esporte é, assim, investimento indireto em saúde, educação e segurança pública, gerando benefícios sociais de longo prazo.

 

Diante do exposto, solicito a análise e posterior aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de reconhecido interesse público, que reforça o compromisso desta Administração com a valorização do esporte, da cidadania e da convivência comunitária.

 

Monte Aprazível, 11 de junho de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal