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| PROJETO DE
LEI Nº 37, 11 DE JUNHO DE 2025 “AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA PARA O
CAMPEONATO DE FUTEBOL DE MINICAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ROBERTO
CAMARGO,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
e efetuar o pagamento de premiação para os vencedores do Campeonato de Futebol
de Minicampo, no valor total de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), assim
distribuído: 1º lugar – R$2.000,00
(Dois Mil Reais), troféus e medalhas e 2º lugar – R$1.500,00
(Um mil e Quinhentos reais), troféus e medalhas. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1 02 02 06 020603 27 27 812
0013 2049 0000. Artigo 3º - Esta lei, entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 11 de junho de 2025 JOÃO
ROBERTO CAMARGO PREFEITO
MUNICIPAL EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal, Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiações em pecúnia aos vencedores do
Campeonato Municipal de Futebol de Minicampo, no valor total de R$3.500,00
(três mil e quinhentos reais). A realização de eventos esportivos promovidos
pelo Poder Público Municipal, especialmente aqueles que estimulam a prática
desportiva comunitária, revela-se medida de inegável interesse público,
notadamente pelo seu relevante papel na promoção da saúde, integração social e
fortalecimento do espírito comunitário entre os munícipes. A premiação em dinheiro, aqui proposta,
constitui incentivo legítimo e proporcional ao esforço coletivo e competitivo
dos participantes, sendo usualmente adotada em competições similares realizadas
por outros entes da Federação, inclusive em municípios de porte equivalente. A
medida visa valorizar os atletas locais e estimular a continuidade da
participação da população em ações voltadas ao esporte amador. Ressalte-se que a quantia a ser destinada para
tal finalidade é modesta e compatível com a realidade orçamentária municipal,
não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que as despesas decorrentes do disposto no presente Projeto de
Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, conforme
demonstrado no art. 2º. É importante destacar que a medida respeita os
princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do caput do art. 37 da
Constituição Federal, sendo que a autorização legislativa para o pagamento em
pecúnia confere segurança jurídica ao ato administrativo. O presente Projeto de Lei encontra-se amparado
juridicamente na competência legislativa municipal para dispor sobre assuntos
de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal. A destinação de valores para premiações em eventos esportivos oficiais
promovidos pela municipalidade está em consonância com os princípios da
razoabilidade e do interesse público. A iniciativa observa os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), haja vista que os valores propostos
para premiação estão adequadamente consignados na lei orçamentária anual, não
havendo impacto significativo nas contas públicas municipais. Trata-se de
despesa discricionária com finalidade social, devidamente prevista em dotação
específica. Além disso, a medida não possui caráter
remuneratório, tampouco configura vantagem pessoal ou benefício continuado, o
que afasta qualquer vício de legalidade no tocante à sua natureza eventual e de
incentivo coletivo. A premiação visa reconhecer o mérito esportivo e fomentar a
cultura e o lazer, valores expressamente protegidos pela Constituição Federal
(art. 217). A autorização legislativa para o pagamento em
pecúnia é condição necessária para conferir legalidade e transparência ao ato
administrativo, permitindo que o Executivo proceda à entrega das premiações
conforme os critérios previamente divulgados no regulamento da competição. A
iniciativa, portanto, observa os princípios da administração pública e
contribui para o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao esporte e
lazer. Diante do exposto, e considerando a relevância
social da iniciativa, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certo
de que o mesmo atenderá aos anseios da comunidade esportiva local e promoverá
benefícios diretos ao convívio social e à qualidade de vida dos munícipes. Monte
Aprazível, 11 de junho de 2025. João
Roberto Camargo Prefeito
Municipal |