PROJETO DE LEI Nº 38/2025

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 3.751, DE 16/07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.017, DE 17/07/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                          

 

                            JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) abaixo classificado:

 

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

12.306.0010.2039 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Médio

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (271).................R$ 550.000,00

 

Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

 

02.03.00 – Finanças, Orçamento e Banco do Povo

04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças e Dependências

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (052)............R$ 100.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0013.2.075 – Gestão da Cultura, Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (321)..................................................R$ 50.000,00

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos

15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serviços Municipais

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (335).................................................R$ 250.000,00

 

09.09.00 – Reserva de Contingencia

99.999.0999.9.999 – Reserva de Contingencia

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia (367)............................................R$ 150.000,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 24 de junho de 2025.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários visando a abertura de novas despesas especificas para preparação e distribuição da merenda escolar.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Por ser um projeto de relevância para a administração municipal de Monte Aprazível, contamos com a aprovação dos nobres vereadores desta casa de lei.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO                                           

       Prefeito Municipal