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| PROJETO
DE LEI Nº 38/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 3.751, DE
16/07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.017, DE
17/07/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025,
E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025, no
valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) abaixo classificado: 02.06.03 –
Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 12.306.0010.2039 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Médio 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
(271).................R$ 550.000,00 Art. 3º. O crédito
suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em
conformidade com o artigo 43 § 1º. da
Lei Federal nº 4.320/64, a saber: 02.03.00 –
Finanças, Orçamento e Banco do Povo 04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças e Dependências 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(052)............R$ 100.000,00 02.06.03 –
Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.2.075 – Gestão da Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(321)..................................................R$ 50.000,00 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos 15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e
Serviços Municipais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(335).................................................R$ 250.000,00 09.09.00 –
Reserva de Contingencia 99.999.0999.9.999 – Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia
(367)............................................R$ 150.000,00 Art.
4º.
Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art.
5º.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º
desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 24 de junho de
2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). O
presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de
novos recursos orçamentários visando a abertura de novas despesas especificas
para preparação e distribuição da merenda escolar. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Por
ser um projeto de relevância para a administração municipal de Monte Aprazível,
contamos com a aprovação dos nobres vereadores desta casa de lei. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal |