PROJETO DE LEI Nº 39/2025

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 3.751, DE 16/07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.017, DE 17/07/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                          

 

                            JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei 4037 de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) abaixo classificado:

 

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Publico...R$ 200.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Publico...R$ 100.000,00

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculado aos recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 24 de junho de 2025.

 

 

João Roberto Camargo

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei Orçamentária relativo a recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde relativo a Resolução SS nº 99 de 03 de junho de 2025.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Por ser um projeto de relevância para a administração municipal de Monte Aprazível, contamos com a aprovação dos nobres vereadores desta casa de lei.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

    João Roberto Camargo

     Prefeito Municipal