PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 02/2025
Dispõe sobre o reajuste da tabela de referências salariais dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras
providências.
JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal no total de 8% (oitopor cento)
sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo I,da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores. O
referido percentual de 8% (oito por cento) será aplicado de forma parcelada, em
dois reajustes sucessivos, do seguinte modo:
I – 4% (quatro por cento), a partir
de 01 maio de 2025.
II – 3,847%
(três vírgula oitoquatro sete por cento), a partir de
01 de outubro de 2025;
Parágrafo único. Em virtude das alterações promovidas no caput e incisos, passará o
anexo I, da Lei Complementar n°.
02/2023, e suas alterações
posteriores, a constar futuramente do seguinte modo:
I – A partir de 01 de maio de 2025,
com a seguinte redação:
|
REFERÊNCIA
|
VALOR
|
|
1
|
R$ 1.268,42
|
|
2
|
R$ 1.569,65
|
|
3
|
R$ 1.510,09
|
|
4
|
R$ 1.630,89
|
|
04.A
|
R$ 2.354,49
|
|
04.1
|
R$ 3.139,31
|
|
5
|
R$ 1.761,40
|
|
6
|
R$ 1.902,30
|
|
7
|
R$ 2.054,46
|
|
8
|
R$ 2.218,82
|
|
9
|
R$ 2.396,41
|
|
10
|
R$ 2.588,06
|
|
11
|
R$ 2.795,08
|
|
12
|
R$ 3.018,69
|
|
13
|
R$ 3.260,21
|
|
13.1
|
R$ 5.940,92
|
|
13.2
|
R$ 9.202,65
|
|
13.A
|
R$ 3.960,61
|
|
13.A.1
|
R$ 5.586,10
|
|
13.B
|
R$ 6.135,08
|
|
14
|
R$ 11.360,78
|
|
M-00
|
R$ 3.126,23
|
|
M-01
|
R$ 3.751,48
|
|
M-02
|
R$ 4.376,73
|
|
M-03
|
R$ 5.358,79
|
|
M-04
|
R$ 6.850,85
|
|
M-05
|
R$ 9.275,81
|
|
Hora-aula Professor II
|
R$ 25,02
|
II – A partir de 01 de outubro de 2025, com a seguinte
redação:
|
REFERÊNCIA
|
VALOR
|
|
1
|
R$ 1.317,21
|
|
2
|
R$ 1.630,04
|
|
3
|
R$ 1.568,18
|
|
4
|
R$ 1.693,63
|
|
04.A
|
R$ 2.445,06
|
|
04.1
|
R$ 3.260,08
|
|
5
|
R$ 1.829,16
|
|
6
|
R$ 1.975,48
|
|
7
|
R$ 2.133,49
|
|
8
|
R$ 2.304,18
|
|
9
|
R$ 2.488,60
|
|
10
|
R$ 2.687,62
|
|
11
|
R$ 2.902,61
|
|
12
|
R$ 3.134,82
|
|
13
|
R$ 3.385,63
|
|
13.1
|
R$ 6.169,46
|
|
13.2
|
R$ 9.556,67
|
|
13.A
|
R$ 4.112,98
|
|
13.A.1
|
R$ 5.801,00
|
|
13.B
|
R$ 6.371,10
|
|
14
|
R$ 11.797,83
|
|
M-00
|
R$ 3.246,50
|
|
M-01
|
R$ 3.895,80
|
|
M-02
|
R$ 4.545,10
|
|
M-03
|
R$ 5.564,94
|
|
M-04
|
R$ 7.114,41
|
|
M-05
|
R$ 9.632,65
|
|
Hora-aula Professor II
|
R$ 25,99
|
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025
JOÃO ROBERTO CAMARGO
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências
o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do vencimento dos
servidores do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de promover a
valorização do funcionalismo público e a melhoria da qualidade de vida dos
servidores e suas famílias.
A presente proposição legislativa visa implementar um reajuste total de 8% (oito por cento) sobre
os valores das referências salariais constantes das tabelas do Anexo I da Lei
Complementar nº 02/2023, e suas alterações posteriores. Este reajuste será concedido
de forma parcelada, em dois momentos distintos, sendo 4% (quatro por cento) a
partir de 1º de maio de 2025 e 3,847% (três vírgula
oitocentos e quarenta e sete por cento) a partir de 1º de outubro de 2025.
A medida ora proposta busca, em essência, compensar
retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da
transição de regime jurídico. Reconhecemos que essa mudança impactou
significativamente a vida financeira de muitos servidores, e este projeto de
lei representa um esforço da administração municipal para mitigar tais efeitos.
É imperativo ressaltar que a valorização do
servidor público é um dos pilares da gestão municipal. Acreditamos que um
funcionalismo motivado e bem remunerado é essencial para a prestação de
serviços públicos de qualidade à população. O presente projeto de lei,
portanto, reflete o compromisso desta administração com o bem-estar de seus
servidores.
O reajuste salarial proposto não se limita a um
mero ajuste financeiro, mas sim a um investimento no capital humano da
administração municipal. Ao proporcionar uma remuneração mais justa e adequada,
o projeto de lei contribui para a melhoria da qualidade de vida dos servidores
e de suas famílias, permitindo-lhes maior segurança financeira e acesso a
melhores condições de vida.
Acreditamos que o impacto positivo deste projeto de
lei se estenderá para além do âmbito individual de cada servidor, refletindo-se
em um ambiente de trabalho mais produtivo e engajado. Servidores valorizados e
motivados tendem a desempenhar suas funções com maior dedicação e eficiência, o
que, em última análise, beneficia toda a comunidade.
A presente proposição legislativa foi
cuidadosamente elaborada, levando em consideração a capacidade financeira do
município e a necessidade de garantir a sustentabilidade das contas públicas. O
reajuste proposto foi definido de forma responsável, buscando um equilíbrio
entre a valorização do servidor e a manutenção da saúde financeira do
município.
Diante do exposto, e certos da compreensão e apoio
dos nobres vereadores, apresentamos este Projeto de Lei, convictos de que sua
aprovação representará um importante avanço na valorização do funcionalismo
público municipal e na busca por uma administração cada vez mais eficiente e
comprometida com o bem-estar de seus servidores e da população.
Monte Aprazível,07 de
janeiro de 2025.
JOÃO ROBERTO CAMARGO
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo.
Registre-se que, mesmo com a revisão geral anual,
os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite
prudencial.
Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025
JOÃO ROBERTO CAMARGO
Prefeito Municipal