PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.  02/2025

 

Dispõe sobre o reajuste da tabela de referências salariais dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reajustado o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal no total de 8% (oitopor cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo I,da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores. O referido percentual de 8% (oito por cento) será aplicado de forma parcelada, em dois reajustes sucessivos, do seguinte modo:

I – 4% (quatro por cento), a partir de 01 maio de 2025.

II – 3,847% (três vírgula oitoquatro sete por cento), a partir de 01 de outubro de 2025;

 

Parágrafo único. Em virtude das alterações promovidas no caput e incisos, passará o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores, a constar futuramente do seguinte modo:

 

 

I – A partir de 01 de maio de 2025, com a seguinte redação:

REFERÊNCIA

VALOR

1

R$ 1.268,42

2

R$ 1.569,65

3

R$ 1.510,09

4

R$ 1.630,89

04.A

R$ 2.354,49

04.1

R$ 3.139,31

5

R$ 1.761,40

6

R$ 1.902,30

7

R$ 2.054,46

8

R$ 2.218,82

9

R$ 2.396,41

10

R$ 2.588,06

11

R$ 2.795,08

12

R$ 3.018,69

13

R$ 3.260,21

13.1

R$ 5.940,92

13.2

R$ 9.202,65

13.A

R$ 3.960,61

13.A.1

R$ 5.586,10

13.B

R$ 6.135,08

14

R$ 11.360,78

M-00

R$ 3.126,23

M-01

R$ 3.751,48

M-02

R$ 4.376,73

M-03

R$ 5.358,79

M-04

R$ 6.850,85

M-05

R$ 9.275,81

Hora-aula Professor II

R$ 25,02

 

II – A partir de 01 de outubro de 2025, com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

1

R$ 1.317,21

2

R$ 1.630,04

3

R$ 1.568,18

4

R$ 1.693,63

04.A

R$ 2.445,06

04.1

R$ 3.260,08

5

R$ 1.829,16

6

R$ 1.975,48

7

R$ 2.133,49

8

R$ 2.304,18

9

R$ 2.488,60

10

R$ 2.687,62

11

R$ 2.902,61

12

R$ 3.134,82

13

R$ 3.385,63

13.1

R$ 6.169,46

13.2

R$ 9.556,67

13.A

R$ 4.112,98

13.A.1

R$ 5.801,00

13.B

R$ 6.371,10

14

R$ 11.797,83

M-00

R$ 3.246,50

M-01

R$ 3.895,80

M-02

R$ 4.545,10

M-03

R$ 5.564,94

M-04

R$ 7.114,41

M-05

R$ 9.632,65

Hora-aula Professor II

R$ 25,99

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal,

Nobres Vereadores,

 

Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de promover a valorização do funcionalismo público e a melhoria da qualidade de vida dos servidores e suas famílias.

 

A presente proposição legislativa visa implementar um reajuste total de 8% (oito por cento) sobre os valores das referências salariais constantes das tabelas do Anexo I da Lei Complementar nº 02/2023, e suas alterações posteriores. Este reajuste será concedido de forma parcelada, em dois momentos distintos, sendo 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 2025 e 3,847% (três vírgula oitocentos e quarenta e sete por cento) a partir de 1º de outubro de 2025.

 

A medida ora proposta busca, em essência, compensar retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da transição de regime jurídico. Reconhecemos que essa mudança impactou significativamente a vida financeira de muitos servidores, e este projeto de lei representa um esforço da administração municipal para mitigar tais efeitos.

 

É imperativo ressaltar que a valorização do servidor público é um dos pilares da gestão municipal. Acreditamos que um funcionalismo motivado e bem remunerado é essencial para a prestação de serviços públicos de qualidade à população. O presente projeto de lei, portanto, reflete o compromisso desta administração com o bem-estar de seus servidores.

 

O reajuste salarial proposto não se limita a um mero ajuste financeiro, mas sim a um investimento no capital humano da administração municipal. Ao proporcionar uma remuneração mais justa e adequada, o projeto de lei contribui para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e de suas famílias, permitindo-lhes maior segurança financeira e acesso a melhores condições de vida.

 

Acreditamos que o impacto positivo deste projeto de lei se estenderá para além do âmbito individual de cada servidor, refletindo-se em um ambiente de trabalho mais produtivo e engajado. Servidores valorizados e motivados tendem a desempenhar suas funções com maior dedicação e eficiência, o que, em última análise, beneficia toda a comunidade.

 

A presente proposição legislativa foi cuidadosamente elaborada, levando em consideração a capacidade financeira do município e a necessidade de garantir a sustentabilidade das contas públicas. O reajuste proposto foi definido de forma responsável, buscando um equilíbrio entre a valorização do servidor e a manutenção da saúde financeira do município.

 

Diante do exposto, e certos da compreensão e apoio dos nobres vereadores, apresentamos este Projeto de Lei, convictos de que sua aprovação representará um importante avanço na valorização do funcionalismo público municipal e na busca por uma administração cada vez mais eficiente e comprometida com o bem-estar de seus servidores e da população.

Monte Aprazível,07 de janeiro de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O impacto orçamentário do presente projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo.

Registre-se que, mesmo com a revisão geral anual, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite prudencial.

 

Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal