PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 03/2025

 

Dispõe sobre a criação de vagas para diversos cargos e sobre alteração de referências e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada para a “13.A.1”a referência salarial para o cargo em comissão de Diretor I.

 

Art. 2º. Fica alterada para a “13.2” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor de Administração.

 

Art. 3º. Fica alterada para a “13.2” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor Municipal de Saúde.

 

Art. 4º. Fica alterada para a “13” a referência salarial para o cargo em comissão de Diretor Municipal de Distrito.

 

Art. 5º. Fica alterada para a “13.1” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor Municipal de Esportes.

 

Art. 6º. Fica alterada para a “13.B” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor de Gestão de Pessoal.

 

Art. 7º. Fica alterada para a “13.A” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor Municipal de Turismo e Lazer.

 

Art. 8º. Ficam criadas 8 (oito)vagas para o cargo em comissão de Diretor II.

 

Art. 9º. Ficam criadas 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo em comissão de Diretor I.

 

Art. 10. Fica revogado o anexo I, da Lei Complementar n°. 07, de 21 de setembro de 2022.

 

Art. 11. Fica o “Anexo III – Cargos em Comissão”, da Lei Complementar n°. 02/2023 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – consolidado do seguinte modo:

 

CARGOS EM COMISSÃO

VAGAS

REFERÊNCIA

Diretor Especialista

01

13.2

Diretor Municipal de Distrito

03

13

Assessor de Administração

01

13.2

Assessor Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01

13.1

Assessor Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

13

Diretor I

25

13.A.1

Assessor Municipal de Cultura

01

13.1

Assessor Municipal de Educação

01

M-05

Assessor Municipal de Esportes

01

13.1

Diretor II

15

13.1

Assessor Municipal de Saúde

01

13.2

Assessor Municipal de Turismo e Lazer

01

13.A

Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil

01

13.1

Chefe de Gabinete

01

13.2

Assessor Municipal de Assuntos Jurídicos

01

13.2

Assessor de Gestão de Pessoal

01

13.B

Diretor – Coordenador Pedagógico

03

M-04

Diretor – Supervisor de Ensino

01

M-04

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e alteração de referências.

 

Primeiramente, é imperioso ressaltar que o aumento de vagas em alguns cargos está sendo compensado com a extinção já realizada de outros.

 

O presente projeto de lei visa atualizar a referência salarial de diversos cargos em comissão na administração municipal, uma medida crucial para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.  A valorização dos profissionais que ocupam posições estratégicas na gestão pública é um investimento na capacidade do município de atender às demandas da sociedade com excelência e responsabilidade.

 

A administração pública, como pilar da organização social, enfrenta o desafio constante de atrair e reter talentos qualificados para o exercício de funções complexas e de alta responsabilidade.  Esses profissionais, muitas vezes com vasta experiência e formação especializada, são essenciais para a formulação e execução de políticas públicas eficazes, que impactam diretamente a vida de todos os cidadãos.

 

No entanto, a defasagem entre a remuneração oferecida pelo setor público e a praticada na iniciativa privada tem se tornado um obstáculo crescente na busca por esses profissionais qualificados.  Essa disparidade salarial dificulta a concorrência com o mercado de trabalho, levando à perda de talentos para empresas privadas que oferecem melhores condições de remuneração.

 

A consequência direta dessa perda de profissionais qualificados é a redução da qualidade dos serviços públicos, impactando negativamente a eficiência da gestão e a satisfação da população.  A falta de expertise em cargos-chave pode comprometer a tomada de decisões estratégicas, a implementação de projetos e a prestação de serviços essenciais à comunidade.

 

O presente projeto de lei busca corrigir essa distorção, promovendo uma atualização justa e necessária na referência salarial dos cargos em comissão.  Ao aproximar a remuneração do setor público àquela praticada no mercado, o município torna-se mais competitivo na atração e retenção de profissionais qualificados, garantindo a expertise necessária para uma gestão pública eficiente e eficaz.

 

A modernização da administração pública exige a adoção de práticas que valorizem o capital humano, reconhecendo a importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.  Investir na qualificação e na valorização desses profissionais é investir no aprimoramento da gestão, na qualidade dos serviços prestados e no bem-estar da população.

 

A atualização da referência salarial não representa apenas um ajuste financeiro, mas um investimento estratégico na capacidade do município de enfrentar os desafios atuais e futuros.  Com profissionais qualificados e motivados, a administração pública pode atuar de forma mais eficiente, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.

 

É importante ressaltar que a presente proposta busca o equilíbrio entre a necessidade de valorizar os profissionais e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos.  A atualização salarial proposta foi cuidadosamente estudada, considerando o impacto financeiro e a sustentabilidade das contas públicas.

 

Além disso, a valorização dos cargos em comissão contribui para a moralização da administração pública, reduzindo a possibilidade de práticas desonestas e incentivando a busca pela excelência no serviço público.  Profissionais bem remunerados e valorizados tendem a ser mais comprometidos com a ética e a transparência na gestão pública.

 

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir a qualidade dos serviços públicos, a eficiência da gestão e o desenvolvimento do município.  Ao investir na valorização dos profissionais que ocupam cargos estratégicos, estamos investindo no futuro da nossa cidade e no bem-estar de todos os cidadãos.

 

Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este projeto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O impacto orçamentário do presente projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo.

Registre-se que, mesmo com as alterações promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite prudencial.

 

 

Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal