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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 03/2025 Dispõe
sobre a criação de vagas para diversos cargos e sobre alteração de referências e dá outras providências. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada para a “13.A.1”a referência salarial para o cargo em comissão de
Diretor I. Art. 2º. Fica alterada para a
“13.2” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor de
Administração. Art. 3º. Fica alterada para a
“13.2” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor
Municipal de Saúde. Art. 4º. Fica alterada para a “13”
a referência salarial para o cargo em comissão de Diretor
Municipal de Distrito. Art. 5º. Fica alterada para a “13.1”
a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor
Municipal de Esportes. Art. 6º. Fica alterada para a “13.B” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor
de Gestão de Pessoal. Art. 7º. Fica alterada para a “13.A” a referência salarial para o cargo em comissão de Assessor
Municipal de Turismo e Lazer. Art. 8º. Ficam criadas 8 (oito)vagas para o cargo em comissão de Diretor
II. Art. 9º. Ficam criadas 24 (vinte e
quatro) vagas para o cargo em comissão de Diretor I. Art. 10. Fica revogado o anexo I,
da Lei Complementar n°. 07, de 21 de setembro de 2022. Art. 11. Fica o “Anexo III – Cargos em
Comissão”, da Lei Complementar n°. 02/2023 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais – consolidado do seguinte modo:
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar
que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e alteração de
referências. Primeiramente, é imperioso ressaltar que o aumento
de vagas em alguns cargos está sendo compensado com a extinção já realizada de
outros. O presente projeto de lei visa atualizar a
referência salarial de diversos cargos em comissão na administração municipal,
uma medida crucial para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços
públicos prestados à população. A
valorização dos profissionais que ocupam posições estratégicas na gestão
pública é um investimento na capacidade do município de atender às demandas da
sociedade com excelência e responsabilidade. A administração pública, como pilar da organização
social, enfrenta o desafio constante de atrair e reter talentos qualificados
para o exercício de funções complexas e de alta responsabilidade. Esses profissionais, muitas vezes com vasta
experiência e formação especializada, são essenciais para a formulação e
execução de políticas públicas eficazes, que impactam diretamente a vida de
todos os cidadãos. No entanto, a defasagem entre a remuneração
oferecida pelo setor público e a praticada na iniciativa privada tem se tornado
um obstáculo crescente na busca por esses profissionais qualificados. Essa disparidade salarial dificulta a
concorrência com o mercado de trabalho, levando à perda de talentos para
empresas privadas que oferecem melhores condições de remuneração. A consequência direta
dessa perda de profissionais qualificados é a redução da qualidade dos serviços
públicos, impactando negativamente a eficiência da gestão e a satisfação da
população. A falta de expertise em
cargos-chave pode comprometer a tomada de decisões estratégicas, a implementação de projetos e a prestação de serviços
essenciais à comunidade. O presente projeto de lei busca corrigir essa
distorção, promovendo uma atualização justa e necessária na referência salarial
dos cargos em comissão. Ao aproximar a
remuneração do setor público àquela praticada no mercado, o município torna-se
mais competitivo na atração e retenção de profissionais qualificados,
garantindo a expertise necessária para uma gestão pública eficiente e eficaz. A modernização da administração pública exige a
adoção de práticas que valorizem o capital humano, reconhecendo a importância
dos profissionais que se dedicam ao serviço público. Investir na qualificação e na valorização
desses profissionais é investir no aprimoramento da gestão, na qualidade dos
serviços prestados e no bem-estar da população. A atualização da referência salarial não representa
apenas um ajuste financeiro, mas um investimento estratégico na capacidade do
município de enfrentar os desafios atuais e futuros. Com profissionais qualificados e motivados, a
administração pública pode atuar de forma mais eficiente, promovendo o
desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos. É importante ressaltar que a presente proposta
busca o equilíbrio entre a necessidade de valorizar os profissionais e a
responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. A atualização salarial proposta foi
cuidadosamente estudada, considerando o impacto financeiro e a sustentabilidade
das contas públicas. Além disso, a valorização dos cargos em comissão
contribui para a moralização da administração pública, reduzindo a
possibilidade de práticas desonestas e incentivando a busca pela excelência no
serviço público. Profissionais bem
remunerados e valorizados tendem a ser mais comprometidos com a ética e a
transparência na gestão pública. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental
para garantir a qualidade dos serviços públicos, a eficiência da gestão e o
desenvolvimento do município. Ao
investir na valorização dos profissionais que ocupam cargos estratégicos,
estamos investindo no futuro da nossa cidade e no bem-estar de todos os
cidadãos. Contando com a atenção de Vossas Excelências no
trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este
projeto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as alterações promovidas,
os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite
prudencial. Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |