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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 04/2025 Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras
providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual do vencimento dos
servidores do Poder Executivo Municipal em 5% (cinco por cento) sobre os
valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo I,da Lei Complementar n°.
02/2023, e suas alterações posteriores, como forma de
preservação do poder aquisitivo em face à inflação do período. Parágrafo único. A tabela constante do anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
para 01 de janeiro 2025. Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar,
objetivando promover o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores
municipais. A revisão das referências salariais é fator de
valorização dos servidores municipais, a qual é imprescindível para a oferta de
um serviço público de qualidade, sendo, por consequência,
interessante a toda a população local. O presente projeto de Lei está em consonância com
as Leis Orçamentárias. O percentual de 5% adotado corresponde ao arredondamento
acumulado do índice IPCA, durante o exercício de 2024. Oportuno observar que, eventuais projetos
correspondentes aos pisos profissionais serão enviados para esta Casa de Leis,
após a definição quanto à aprovação desse. Contando com a atenção de Vossas Excelências no
trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este projeto,
contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. Monte Aprazível,07 de
janeiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com a revisão geral anual,
os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite
prudencial. Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |