PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.  05/2025

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos públicos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar n°. 07, de 21 de setembro de 2022 e alterações posteriores, assim discriminados:

I – Assessor Amplo I

II – Assessor Amplo II

III- Assessor Específico I

IV – Assessor Específico II

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível - SP, 16 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Encaminha-se à elevada consideração de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que versa sobre a extinção dos cargos em comissão de Assessor Amplo I, Assessor Amplo II, Assessor Específico I e Assessor Específico II, no âmbito da administração pública municipal. A proposição ora apresentada fundamenta-se na necessidade de resguardar o princípio da segurança jurídica e preservar a eficiência administrativa.

 

A medida justifica-se diante da existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3012226-49.2024.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que contesta a constitucionalidade dos cargos em questão. Alega-se, na referida demanda, que os cargos apresentam características que destoam das exigências constitucionais para o provimento de funções de confiança, notadamente pela ausência de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, em desacordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

 

Diante do caráter preventivo e proativo da administração municipal, propõe-se a extinção dos referidos cargos, de modo a evitar decisão judicial que possa resultar em descontinuidade abrupta dos serviços prestados. A presente iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo com a observância estrita às normas constitucionais e com a adoção de medidas que previnam litígios desnecessários, preservando a harmonia entre os poderes e promovendo a estabilidade institucional.

 

A extinção dos cargos ora proposta não comprometerá a prestação dos serviços municipais, uma vez que será promovida criteriosa reorganização administrativa. Tal medida, além de garantir a continuidade dos serviços públicos, contribuirá para a eficiência e economicidade da máquina administrativa, em consonância com os princípios da administração pública insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Cabe ressaltar que a proposta de extinção de cargos em comissão decorre de um processo de revisão administrativa e de constante aperfeiçoamento das estruturas públicas, alinhando-se às boas práticas de gestão e à valorização do quadro de servidores efetivos. Ademais, a medida contribuirá para o fortalecimento da meritocracia e da profissionalização da administração municipal, privilegiando-se a investidura por meio de concurso público.

 

A adoção da presente medida reforça o compromisso do Poder Executivo com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A iniciativa se alinha às diretrizes de controle interno e externo, consolidando uma administração pública mais sólida e comprometida com os princípios republicanos.

 

Em razão do exposto, submetemos à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, com vistas à sua aprovação, ressaltando a relevância da matéria para a preservação da segurança jurídica, da economicidade e da moralidade administrativa.

 

Solicita-se, assim, o apoio dos nobres membros desta Casa Legislativa para a aprovação da presente propositura, de forma a assegurar a adequação da estrutura administrativa municipal aos ditames constitucionais e às melhores práticas de gestão pública.

Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Monte Aprazível,16 de janeiro de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal