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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 05/2025 Dispõe
sobre a extinção de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam
extintos os seguintes cargos públicos de provimento em comissão, criados pela
Lei Complementar n°. 07, de 21 de setembro de 2022 e alterações posteriores,
assim discriminados: I –
Assessor Amplo I II –
Assessor Amplo II III-
Assessor Específico I IV –
Assessor Específico II Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 16 de janeiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminha-se à elevada consideração de Vossa
Excelência o presente Projeto de Lei que versa sobre a extinção dos cargos em
comissão de Assessor Amplo I, Assessor Amplo II, Assessor Específico I e
Assessor Específico II, no âmbito da administração pública municipal. A
proposição ora apresentada fundamenta-se na necessidade de resguardar o
princípio da segurança jurídica e preservar a eficiência administrativa. A medida justifica-se diante da existência de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3012226-49.2024.8.26.0000, proposta
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que contesta a
constitucionalidade dos cargos em questão. Alega-se, na referida demanda, que os cargos apresentam características que
destoam das exigências constitucionais para o provimento de funções de
confiança, notadamente pela ausência de atribuições de direção, chefia ou
assessoramento, em desacordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal. Diante do caráter preventivo e proativo da
administração municipal, propõe-se a extinção dos referidos cargos, de modo a
evitar decisão judicial que possa resultar em descontinuidade abrupta dos
serviços prestados. A presente iniciativa demonstra o compromisso do Poder
Executivo com a observância estrita às normas constitucionais e com a adoção de
medidas que previnam litígios desnecessários, preservando a harmonia entre os
poderes e promovendo a estabilidade institucional. A extinção dos cargos ora proposta não comprometerá
a prestação dos serviços municipais, uma vez que será promovida criteriosa
reorganização administrativa. Tal medida, além de garantir a continuidade dos
serviços públicos, contribuirá para a eficiência e economicidade da máquina
administrativa, em consonância com os princípios da administração pública
insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Cabe ressaltar que a proposta de extinção de cargos
em comissão decorre de um processo de revisão administrativa e de constante
aperfeiçoamento das estruturas públicas, alinhando-se às boas práticas de
gestão e à valorização do quadro de servidores efetivos. Ademais, a medida
contribuirá para o fortalecimento da meritocracia e da profissionalização da
administração municipal, privilegiando-se a investidura por meio de concurso
público. A adoção da presente medida reforça o compromisso
do Poder Executivo com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na
gestão dos recursos públicos. A iniciativa se alinha às diretrizes de controle
interno e externo, consolidando uma administração pública mais sólida e
comprometida com os princípios republicanos. Em razão do exposto, submetemos à apreciação de
Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, com vistas à sua aprovação,
ressaltando a relevância da matéria para a preservação da segurança jurídica,
da economicidade e da moralidade administrativa. Solicita-se, assim, o apoio dos nobres membros
desta Casa Legislativa para a aprovação da presente propositura, de forma a
assegurar a adequação da estrutura administrativa municipal aos ditames
constitucionais e às melhores práticas de gestão pública. Contando com a atenção de Vossas Excelências no
trato dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei. Monte Aprazível,16 de
janeiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |