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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 09/2025 - SUBSTITUTIVO Dispõe
sobre a alteração de referências salariais e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º.Ficam alteradasas
referências salariais “2”, “3”, “04.A”, “04.1”, “M-01”, “M-02” e “Hora-aula”,
nos seguintes moldes:
Parágrafo único. Em vitude do previsto no caput, ficam alterados os
incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n°. 01,
de 15 de janeiro de 2025, para que constem do seguinte modo: “Art. 1º. (...) Parágrafo único: Em
virtude das alterações promovidas no caput e
incisos, passará o anexo I, da Lei Complementar n°.
02/2023, e suas alterações
posteriores, a constar futuramente do seguinte modo: I – A partir de 01 de maio de 2025,
com a seguinte redação:
II – A partir de 01 de outubro de 2025, com a seguinte
redação:
Art.2º.Fica alterada para a “13.A”
a referência salarial para o cargo efetivo de Nutricionista. Art.3º.Fica alterada para a “10”
a referência salarial para o cargo efetivo de Motorista. Art.4º.Fica alterada para a “11”
a referência salarial para o cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho.
Art.5º.Fica criada a
gratificação de função de “Pregoeiro e Agente de Contratação” com o percentual
de acréscimo do vencimento de 120% (cento e vinte por cento). Parágrafo único. São
atribuições do ocupante da função de “Pregoeiro e Agente de Contratação” o
exercício conjunto das seguintes atribuições:
Art.6º.Fica criada, com 06
(seis) vagas, a gratificação de função de “Coordenador de Unidade de Saúde” com
o percentual de acréscimo do vencimento de 30% (trinta por cento). Parágrafo único: São atribuições do
ocupante da função “Coordenador da Unidade de Saúde”:
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus
efeitos para 01 de abril de 2025, salvo quanto às disposições do artigo 01,
cujos efeitos retroagirão para 01 de janeiro de 2025. Monte Aprazível - SP,28 de abril de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a alteração
de referências salariais dos servidores públicos municipais, bem como trata da
criação de gratificações específicas e de adequações remuneratórias em cargos
efetivos e funções de confiança. A proposição ora apresentada visa promover a
necessária reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores, em
conformidade com os princípios constitucionais da valorização do serviço
público e da dignidade da pessoa humana, adequando os valores atualmente praticados
à realidade econômica e financeira do Município, sem ultrapassar os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal. As alterações nas referências salariais contemplam
os cargos e funções que se encontravam defasados em relação à evolução do
salário mínimo nacional e às demandas operacionais dos serviços públicos
municipais. Foram contempladas, entre outras, as referências “2”, “3”, “04.1”,
“M-01”, “M-02” e “Hora-aula”, com novos valores estabelecidos a partir de datas
específicas, com escalonamento que possibilita adequada programação
orçamentária e financeira. Ainda, propõe-se a reclassificação de determinadas
funções técnicas, como as exercidas pelos cargos de Nutricionista, Técnico de
Segurança do Trabalho e Motorista, com o intuito de reconhecer a complexidade,
a responsabilidade e a essencialidade dessas atribuições para o pleno
funcionamento da administração pública, especialmente na área da saúde, setor
este de atenção prioritária. No que se refere às funções de confiança, cria-se a
gratificação de “Pregoeiro e Agente de Contratação”, com percentual de
acréscimo definido sobre o vencimento do servidor designado, a fim de unificar
atribuições relacionadas ao processo licitatório, em consonância com os
dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos). Tal medida busca conferir maior
racionalidade, agilidade e eficiência aos procedimentos de contratação pública,
consolidando as boas práticas administrativas. Além disso, propõe-se a criação de gratificação de
função para o cargo de “Coordenador da Unidade Básica de Saúde”, cuja atuação é
estratégica para a organização dos serviços e ações de atenção primária em saúde
no Município. As atribuições elencadas visam assegurar a qualidade dos
atendimentos, a gestão integrada dos recursos públicos e o fortalecimento das
políticas públicas de saúde em nível local. Importa destacar que o impacto financeiro
decorrente da aprovação do presente Projeto foi previamente avaliado, nos
termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se demonstrado
em planilha própria, a qual acompanha a presente propositura. Ressalta-se que,
mesmo com as alterações propostas, a despesa com pessoal permanece dentro dos
limites legais e prudenciais estabelecidos pela legislação vigente. Diante do exposto, submeto à consideração dos
nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar, certo de que sua
aprovação representará um avanço nas políticas de valorização do servidor
público e de modernização administrativa, com reflexos positivos na prestação
dos serviços públicos municipais. Monte Aprazível,28 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as alterações promovidas,
os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite
prudencial. Monte Aprazível,28 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025 Dispõe
sobre a alteração de referências salariais e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as
referências salariais “2”, “3”, “04.A”, “04.1”, “M-01”, “M-02” e “Hora-aula”,
nos seguintes moldes:
Parágrafo único. Em virtude do previsto no
caput, ficam alterados os
incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n°. 01,
de 15 de janeiro de 2025, para que constem do seguinte modo: “Art. 1º. (...) Parágrafo único: Em
virtude das alterações promovidas no caput e
incisos, passará o anexo I, da Lei Complementar n°.
02/2023, e suas alterações
posteriores, a constar futuramente do seguinte modo: I – A partir de 01 de maio de 2025,
com a seguinte redação:
II – A partir de 01 de outubro de 2025, com a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica alterada para a “13.A”
a referência salarial para o cargo efetivo de Nutricionista. Art. 3º. Fica alterada para a “12”
a referência salarial para o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem. Art. 4º. Fica alterada para a “10”
a referência salarial para o cargo efetivo de Motorista. Art. 5º. Fica alterada para a “11”
a referência salarial para o cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 6º. Fica criada a
gratificação de função de “Pregoeiro e Agente de Contratação” com o percentual
de acréscimo do vencimento de 120% (cento e vinte por cento). Parágrafo único. São atribuições do ocupante da função de
“Pregoeiro e Agente de Contratação” o exercício conjunto das seguintes
atribuições:
Art. 7º. Fica criada, com 06 (seis) vagas, a gratificação de função de “Coordenador
de Unidade de Saúde” com o percentual de acréscimo do vencimento de 30% (trinta
por cento). Parágrafo único. São atribuições do ocupante da função
“Coordenador da Unidade de Saúde”:
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus
efeitos para 01 de abril de 2025. Monte Aprazível - SP, 11 de abril de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a alteração
de referências salariais dos servidores públicos municipais, bem como trata da
criação de gratificações específicas e de adequações remuneratórias em cargos
efetivos e funções de confiança. A proposição ora apresentada visa promover a
necessária reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores, em
conformidade com os princípios constitucionais da valorização do serviço
público e da dignidade da pessoa humana, adequando os valores atualmente
praticados à realidade econômica e financeira do Município, sem ultrapassar os
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal. As alterações nas referências salariais contemplam
os cargos e funções que se encontravam defasados em relação à evolução do
salário mínimo nacional e às demandas operacionais dos serviços públicos
municipais. Foram contempladas, entre outras, as referências “2”, “3”, “04.1”,
“M-01”, “M-02” e “Hora-aula”, com novos valores estabelecidos a partir de datas
específicas, com escalonamento que possibilita adequada programação
orçamentária e financeira. Ainda, propõe-se a reclassificação de determinadas
funções técnicas, como as exercidas pelos cargos de Nutricionista, Auxiliar de
Enfermagem e Motorista, com o intuito de reconhecer a complexidade, a
responsabilidade e a essencialidade dessas atribuições para o pleno
funcionamento da administração pública, especialmente na área da saúde, setor
este de atenção prioritária. No que se refere às funções de confiança, cria-se a
gratificação de “Pregoeiro e Agente de Contratação”, com percentual de
acréscimo definido sobre o vencimento do servidor designado, a fim de unificar
atribuições relacionadas ao processo licitatório, em consonância com os
dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos). Tal medida busca conferir maior
racionalidade, agilidade e eficiência aos procedimentos de contratação pública,
consolidando as boas práticas administrativas. Além disso, propõe-se a criação de gratificação de
função para o cargo de “Coordenador da Unidade Básica de Saúde”, cuja atuação é
estratégica para a organização dos serviços e ações de atenção primária em
saúde no Município. As atribuições elencadas visam assegurar a qualidade dos
atendimentos, a gestão integrada dos recursos públicos e o fortalecimento das
políticas públicas de saúde em nível local. Importa destacar que o impacto financeiro
decorrente da aprovação do presente Projeto foi previamente avaliado, nos
termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se demonstrado
em planilha própria, a qual acompanha a presente propositura. Ressalta-se que,
mesmo com as alterações propostas, a despesa com pessoal permanece dentro dos
limites legais e prudenciais estabelecidos pela legislação vigente. Diante do exposto, submeto à consideração dos
nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar, certo de que sua
aprovação representará um avanço nas políticas de valorização do servidor
público e de modernização administrativa, com reflexos positivos na prestação
dos serviços públicos municipais. Monte Aprazível,11 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as alterações
promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do
limite prudencial. Monte Aprazível, 11 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |