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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 11/2025 Institui
o Auxílio Combustível e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio
Combustível, em pecúnia, no valor mensal de equivalente a 0,015
(zero vírgula zero quinze) UFESP por quilômetro, destinado aos servidores
municipais efetivos e aos empregados temporários (artigo 37, IX, da
Constituição Federal) que forem designados para o exercício de suas atribuições
nos distritos de Junqueira, Itaiuba ou Engenheiro Balduíno. § 1º.
O auxílio previsto no caput terá
natureza jurídica indenizatória, precária e temporária, sendo devido somente
durante o período em que o servidor ou empregado estiver formalmente designado
para atuar em um dos referidos distritos, não se incorporando à remuneração e
não gerando reflexos em quaisquer outras parcelas. § 2º. O
auxílio não será devido ao servidor que residir no distrito onde exercer seu
cargo ou emprego. § 3º. É
vedada a incorporação do auxílio de que trata este artigo aos vencimentos, à
remuneração ou aos proventos dos servidores ou empregados municipais, para
quaisquer efeitos, não compondo base de cálculo para qualquer outro auxílio,
vantagem ou benefício. § 4º.
O auxílio não será devido ao empregado temporário (artigo 37, IX da
Constituição Federal), que já receba o vale-transporte, nos moldes da Lei n°.
7.418, de 16 de dezembro de 1985. Art. 2º. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão porconta
de dotação orçamentária específica. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 11 de abril de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que institui o Auxílio
Combustível destinado aos servidores efetivos e
empregados temporários da Administração Pública Municipal que forem designados
para desempenhar suas funções nos distritos de Junqueira, Itaiuba
e Engenheiro Balduíno. O objetivo central da proposta é viabilizar o
custeio do deslocamento diário desses profissionais, tendo em vista a distância
geográfica significativa entre os referidos distritos e a sede do Município.
Muitos servidores, embora lotados em órgãos municipais, enfrentam dificuldades
para arcar com os custos do transporte particular, especialmente em tempos de
alta no preço dos combustíveis. Trata-se, portanto, de medida de caráter
indenizatório, com natureza precária e temporária, que visa compensar os gastos
adicionais daqueles que, por necessidade do serviço público, são destacados
para atuação fora da sede administrativa. A proposta observa os princípios da
razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade, além de alinhar-se ao
interesse público primário, que é a continuidade e eficiência da prestação dos
serviços públicos nos distritos. O valor mensal proposto foi definido com base em
estudos técnicos que consideraram a média dos gastos com combustível, a
quilometragem percorrida nos deslocamentos diários e a atual situação
orçamentária do Município. A escolha da UFESP como indexador visa assegurar a
atualização monetária automática, conferindo maior estabilidade e previsibilidade
à medida. Importante ressaltar que o auxílio não será devido
aos servidores que residirem no próprio distrito onde exercerem suas
atividades, bem como àqueles empregados temporários que já recebam o
vale-transporte, evitando-se, assim, a duplicidade de benefícios e promovendo
justiça e equilíbrio no tratamento entre os servidores. A proposição ainda estabelece, de forma clara, que
o benefício não se incorporará à remuneração, tampouco servirá de base de
cálculo para qualquer outra vantagem ou benefício, afastando-se qualquer risco
de oneração futura da folha de pagamento ou de
criação de direito adquirido à percepção do auxílio. No tocante ao impacto financeiro, foram realizados
os devidos cálculos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
os quais demonstram que a concessão do auxílio não comprometerá os limites
prudenciais da despesa com pessoal, estando o Município em plena condição de
absorver tal encargo sem prejuízo ao equilíbrio fiscal. Por fim, esta iniciativa visa valorizar os
servidores públicos municipais, reconhecendo os
esforços daqueles que, diariamente, contribuem para a manutenção dos serviços
públicos nos locais mais afastados do Município. Ao garantir melhores condições
de trabalho, fortalecemos a presença do Estado nas comunidades dos distritos e
promovemos maior integração entre os cidadãos e a Administração Pública. Diante do exposto, conclamo os nobres Vereadores a
aprovarem esta proposta, por se tratar de medida justa, necessária e compatível
com a realidade orçamentária e administrativa do Município. Monte Aprazível, 11 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as alterações promovidas,
os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite
prudencial. Monte Aprazível, 11 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |