“Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro
urbano do Município de Monte Aprazível, do imóvel objeto da matrícula nº 37.032
e dá outras providências.”
JOÃO ROBETO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º.Fica incluído no perímetro urbano do Município de
Monte Aprazível, o imóvel objeto da matrícula nº 37.032, do Cartório de
Registro de Imóveis, abaixo descrito, de propriedade de EDUARDO PASSOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme Matrícula, Memorial Descritivo e
Croqui que integram esta Lei Complementar, e especificações que seguem:
Uma
propriedade agrícola com a área de três
hectares, setenta e nove ares, e setenta centiares (03,79,70 ha) de terras, encravada no geral de Fazenda
“Bacuri”, situada no município e comarca de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, contendo apenas pastos e cercas de arame, dentro das seguintes divisas,
medidas e confrontações:
DESCRIÇÃO
DA PARCELA – GLEBA DESMEMBRADA C
VÉRTICE
SEGMENTO
VANTE
Código
Longitude
Latitude
Altitude(m)
Código
Azimute
Dist.
(m)
Código
GI9-V-0421
-49°41'30,598"
-20°45'52,803"
456.63
GI9-P-3344
110°47'
60,46
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada A
GI9-P-3344
-49°41'28,644"
-20°45'53,501"
453.16
GI9-P-3343
200°45'
235,87
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada B
GI9-P-3343
-49°41'31,535"
-20°46'00,672"
466.31
GI9-P-3342
178°43'
66,2
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada B
GI9-P-3342
-49°41'31,484"
-20°46'02,824"
468.04
GI9-P-3341
89°20'
5,35
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada B
GI9-P-3341
-49°41'31,299"
-20°46'02,822"
467.52
GI9-P-3340
177°46'
99,69
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada B
GI9-P-3340
-49°41'31,165"
-20°46'06,061"
467.44
GI9-P-3339
87°38'
7,47
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada B
GI9-P-3339
-49°41'30,907"
-20°46'06,051"
466.91
GI9-P-3335
177°45'
119,79
CNS:
12.012-1 | Mat. 36902 | Faz Gado de Ouro - G Desmembrada B
Art.2º. Fica convertida a aferição
do tamanho do imóvel de hectares para metros, totalizando a área de 37.970,00 m² (trinta e setemil, novecentos
e setenta metros quadrados).
Parágrafo único.: Para fins de apuração do Imposto Predial Territorial
Urbano fica o imóvel submetido ao setor de cálculo da área anexa mais próxima.
Art.3º.
Eventuais edificações na área objeto da presente Lei deverão observar o
determinado na Lei complementar n°. 07, de 04 de abril de 2025, bem como outras
normas aplicáveis.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições contrárias.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando incluir a área no
perímetro urbano, atendendo o requerimento do Proprietário.
A evolução e crescimento do Município passa necessariamente pela
inclusão de novas áreas no perímetro urbano, para a consequente
construção de novas moradas e instalação de novas empresas.
Assim, a pretensão do proprietário está em consonância com o interesse
público, caminhando em compasso com a evolução do Município.
Oportuno registrar que, a alteração está de acordo com a Lei Orgânica
Municipal.
Conta-se com o conhecimento e entendimento de Vossas Senhorias para
conhecimento e aprovação do presente projeto.