Câmara Municipal

 

 

INDICAÇÃO Nº 009/2012

PROCESSO Nº 040/2012

 

 

Senhores Vereadores:

 

GILBERTO POLTRONIERI, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que determine ao Setor competente, que tome as providências necessárias para que seja realizado um estudo, visando que sejam atendidos os pedidos dos servidores públicos municipais, referente ao direito de receberem o benefício da licença prêmio em pecúnia, parcialmente ou integralmente.

                                              

Câmara Municipal de Potirendaba

 

Em 5 de março de 2012.

 

 

 

Verº - GILBERTO POLTRONIERI     

 

 

Justificativa:

                                     

O direito de o servidor público municipal pleitear o recebimento da licença prêmio convertida em pecúnia, já se encontra assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Potirendaba pelo artigo 67 e seus parágrafos.

Portanto, venho por meio desta nova indicação, reiterar o pedido já realizado anteriormente, afim de atender a ampla solicitação efetivada a este vereador pelos servidores públicos municipais, que pretendem receber sua licença prêmio em pecúnia parcial ou integralmente.