O Vereador da Câmara Municipal de Potirendaba, Sr. Gilberto Poltronieri, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento nos termos do Artigo 245 Parágrafo Único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, apresenta para deliberação plenária, o seguinte projeto de resolução PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2.012 PROCESSO
Nº 184/2.012 “Altera a
denominação de Parágrafo Único para Parágrafo Primeiro e Acrescenta o Parágrafo
Segundo ao artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP”. Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo
170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba,
passa a denominar-se Parágrafo Primeiro; Artigo 2º - Fica Acrescentado o Parágrafo Segundo ao Artigo 170 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP, contendo a seguinte redação: Parágrafo
Segundo - “As Indicações contendo como objeto, o mesmo de outra já
apresentada, deverão constar o nome do autor da propositura originalmente
apresentada, limitando-se tal exigência, ao período da mesma legislatura”. Artigo
3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Potirendaba Em
03 de Setembro de 2.012
Verº - Gilberto Poltronieri Justificativa: A presente propositura tem como finalidade o
reconhecimento autoral nas proposições feitas por vereador que atuam nessa Casa
de Leis. O que se observa é o número demasiado de reiterações
de proposituras feitas sem o devido reconhecimento autoral do autor original. As Indicações, não podem ser reiteradas sem o
conhecimento do mérito do autor que a propôs anteriormente, é necessário o devido
reconhecimento, já que o autor original teve a sua contribuição inicial para
tal pedido e muitas vezes continua na luta para ver
seu pedido atendido. Tal medida não visa a proibição
da reiteração da propositura, visa tão somente dar crédito ao autor principal,
fazendo com que o seu nome seja citado nas proposituras reiteradas pó outro
vereador. O fato das diversas proposituras repetidas, feitas
sem dar crédito ao autor original, causa um certo
descontentamento aos legisladores que tanto reivindicou através de suas
proposituras, vendo seus pedidos sendo reiterados sem o seu devido
reconhecimento. Além do bom senso e do reconhecimento autoral da
propositura, tal medida visa ainda estimular a criatividade dos legisladores,
que poderão fazer novas proposituras, novos pedidos, sem a necessidade de fazer
constantes reiterações de proposituras passadas. |