Câmara Municipal

 

O Vereador da Câmara Municipal de Potirendaba, Sr. Gilberto Poltronieri, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento nos termos do Artigo 245 Parágrafo Único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, apresenta para deliberação plenária, o seguinte projeto de resolução

 

                                     

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2.012

                                      PROCESSO Nº 184/2.012

 

 

                                      “Altera a denominação de Parágrafo Único para Parágrafo Primeiro e Acrescenta o Parágrafo Segundo ao artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP.

                                                                                    

 

                   Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, passa a denominar-se Parágrafo Primeiro;

 

Artigo 2º - Fica Acrescentado o Parágrafo Segundo ao Artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP, contendo a seguinte redação:

 

                  Parágrafo Segundo - “As Indicações contendo como objeto, o mesmo de outra já apresentada, deverão constar o nome do autor da propositura originalmente apresentada, limitando-se tal exigência, ao período da mesma legislatura”.

                    

                   Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                              

                                     Em 03 de Setembro de 2.012

 

 

                                     Verº - Gilberto Poltronieri

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

A presente propositura tem como finalidade o reconhecimento autoral nas proposições feitas por vereador que atuam nessa Casa de Leis.

O que se observa é o número demasiado de reiterações de proposituras feitas sem o devido reconhecimento autoral do autor original.

As Indicações, não podem ser reiteradas sem o conhecimento do mérito do autor que a propôs anteriormente, é necessário o devido reconhecimento, já que o autor original teve a sua contribuição inicial para tal pedido e muitas vezes continua na luta para ver seu pedido atendido. Tal medida não visa a proibição da reiteração da propositura, visa tão somente dar crédito ao autor principal, fazendo com que o seu nome seja citado nas proposituras reiteradas pó outro vereador.

O fato das diversas proposituras repetidas, feitas sem dar crédito ao autor original, causa um certo descontentamento aos legisladores que tanto reivindicou através de suas proposituras, vendo seus pedidos sendo reiterados sem o seu devido reconhecimento.

Além do bom senso e do reconhecimento autoral da propositura, tal medida visa ainda estimular a criatividade dos legisladores, que poderão fazer novas proposituras, novos pedidos, sem a necessidade de fazer constantes reiterações de proposituras passadas.