PROJETO
DE LEI Nº 0043/2013 - CM “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública anterior a atos
administrativos que estabeleçam reajuste dos subsídios dos vereadores, assim
como aumento de cadeiras no Legislativo Municipal” Artigo 1º. Institui Audiência
Pública anterior a atos administrativos que estabeleça fixação de novo subsídio
dos vereadores, assim como aumento de cadeiras no Legislativo. Artigo 1º. Nos atos que
estabeleçam fixação de novo subsídio dos vereadores e aumento no número de
cadeiras no Poder Legislativo Municipal, o Poder Legislativo deverá com
antecedência mínima de 60 dias, convocar uma Audiência
Pública para a apresentação de estudos e planilhas que justifiquem tais
aumentos. § 1º. A convocação que trata
o artigo anterior deverá ser feita mediante edital publicado em meio de
comunicação de ampla circulação no município. Artigo 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Potirendaba-SP, em 01 de
julho de 2013 Ver.º João Antônio Loureiro JUSTIFICATIVA: O Projeto de
Resolução que fixa o valor de novo subsidio dos vereadores assim como a
proposta de emenda da Lei Orgânica para aumento do número de cadeiras no
Legislativo devem ser pautados pelo princípio da publicidade dos atos e dos
procedimentos administrativos, da participação dos interessados e da obrigação
da motivação dos atos administrativos, tendo em vista sempre a justa
remuneração e com a devida justificativa. Sendo assim, por serem públicos, esses
atos devem ser revestidos da maior transparência possível, a fim de que a
população tenha conhecimento do que os administradores estão fazendo. Nesse sentido, a audiência pública
surge como mais moderno e democrático instrumento através do qual o legislador
e o administrador público município abrem espaço para que todas as pessoas que
possam sofrer reflexos de suas decisões tenham a oportunidade de se manifestar
antes do desfecho o processo. Diante do exposto, convido, portanto,
os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar o presente
Projeto de Lei, colocando o Município como grande incentivador e provedor desse
instrumento moderno
de participação popular. |