Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0043/2013 - CM
Processo Legislativo nº 178/2013

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública anterior a atos administrativos que estabeleçam reajuste dos subsídios dos vereadores, assim como aumento de cadeiras no Legislativo Municipal”

 

                   Artigo 1º. Institui Audiência Pública anterior a atos administrativos que estabeleça fixação de novo subsídio dos vereadores, assim como aumento de cadeiras no Legislativo.

                   Artigo 1º. Nos atos que estabeleçam fixação de novo subsídio dos vereadores e aumento no número de cadeiras no Poder Legislativo Municipal, o Poder Legislativo deverá com antecedência mínima de 60 dias, convocar uma Audiência Pública para a apresentação de estudos e planilhas que justifiquem tais aumentos.

                   § 1º. A convocação que trata o artigo anterior deverá ser feita mediante edital publicado em meio de comunicação de ampla circulação no município.

                   Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

                   Potirendaba-SP, em 01 de julho de 2013

 

                   Ver.º João Antônio Loureiro

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

         O Projeto de Resolução que fixa o valor de novo subsidio dos vereadores assim como a proposta de emenda da Lei Orgânica para aumento do número de cadeiras no Legislativo devem ser pautados pelo princípio da publicidade dos atos e dos procedimentos administrativos, da participação dos interessados e da obrigação da motivação dos atos administrativos, tendo em vista sempre a justa remuneração e com a devida justificativa.

         Sendo assim, por serem públicos, esses atos devem ser revestidos da maior transparência possível, a fim de que a população tenha conhecimento do que os administradores estão fazendo.

         Nesse sentido, a audiência pública surge como mais moderno e democrático instrumento através do qual o legislador e o administrador público município abrem espaço para que todas as pessoas que possam sofrer reflexos de suas decisões tenham a oportunidade de se manifestar antes do desfecho o processo.

         Diante do exposto, convido, portanto, os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar o presente Projeto de Lei, colocando o Município como grande incentivador e provedor desse instrumento moderno de participação popular.