PROJETO DE LEI Nº 035/2014 - CM (Processo Legislativo Nº 141/2014) “Inclui
data comemorativa, denominada "DIA DO NORDESTINO", no Calendário
Municipal das Festividades Oficiais do Município, instituído pela Lei nº.
2.047, de 03 de maio de 2005” JOÃO ANTONIO LOUREIRO, Vereador da Câmara
Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para
apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e
promulgado pela senhora Prefeita Municipal. Art. 1º Fica incluído no
Calendário Municipal das Festividades Oficiais do Município, instituído pela
Lei nº. 2.047/2005, o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado
anualmente no dia 08 do mês de Outubro. Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de
Potirendaba Sala de Sessões Dr. “Baldomero Seabra" Em 30 de junho de 2014. Vereador – JOÃO
ANTONIO LOUREIRO JUSTIFICATIVA: O dia 8 de outubro é considerado, por lei, o Dia do Nordestino na cidade de São Paulo. A comemoração foi instituída por meio da Lei 14.952/2009. A homenagem ora pretendida é porque em nossa cidade
vive grande número de nordestinos de todo Brasil. Não havia, em Potirendaba,
uma data em que a comunidade pudesse comemorar, mostrando o valor cultural e
social dos diferentes povos do nordeste brasileiro. Por essas razões, esperamos contar com o apoio dos
nobres pares para aprovação do mesmo. |