Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 035/2014 - CM

(Processo Legislativo Nº 141/2014)

 Inclui data comemorativa, denominada "DIA DO NORDESTINO", no Calendário Municipal das Festividades Oficiais do Município, instituído pela Lei nº. 2.047, de 03 de maio de 2005

JOÃO ANTONIO LOUREIRO, Vereador da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e promulgado pela senhora Prefeita Municipal.

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal das Festividades Oficiais do Município, instituído pela Lei nº. 2.047/2005, o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado anualmente no dia 08 do mês de Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Potirendaba

Sala de Sessões Dr.Baldomero Seabra"

Em 30 de junho de 2014.

 

 

Vereador – JOÃO ANTONIO LOUREIRO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O dia 8 de outubro é considerado, por lei, o Dia do Nordestino na cidade de São Paulo. A comemoração foi instituída por meio da Lei 14.952/2009.

A homenagem ora pretendida é porque em nossa cidade vive grande número de nordestinos de todo Brasil. Não havia, em Potirendaba, uma data em que a comunidade pudesse comemorar, mostrando o valor cultural e social dos diferentes povos do nordeste brasileiro.

Por essas razões, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aprovação do mesmo.