PROJETO
DE LEI Nº 049/2014 - CM “Dispõe
sobre horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas idosos
(segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoas com deficiência nas
instituições financeiras do município de Potirendaba-SP” ANTONIO EDICARLO COIADO SANTIAGO, Vereador da Câmara
Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para
apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e
promulgado pela senhora Prefeita Municipal. Art. 1º - As instituições financeiras estabelecidas no
Município de Potirendaba deverão prestar atendimento exclusivo para
aposentados, pensionistas, idosos (segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoas
com deficiência das 09h00min as 10h00min de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único - Das 10h00min as 15h00min o atendimento
deverá ser realizado normalmente para o público em geral. Art. 2º - No período estabelecido deverá permanecer um mínimo
de 01 (um) caixa em atendimento, destinado a serviços de pagamentos e
recebimentos, devendo ser obedecido o tempo de espera conforme legislação
municipal vigente. Art. 3º - O não cumprimento das disposições desta Lei
sujeitará o infrator na medida em que houver reincidências, às seguintes sanções: I - Advertência; II- Multa de 200 VR; III- Multa de 1000 VR, e IV- Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município. Parágrafo Único Na reincidência prevista no inciso III será
considerado o interstício de 10 (dez) dias a partir da data do ato
inflacionário para aplicação de nova multa. Art. 4º - A fiscalização para o
cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo
anterior competem ao órgão municipal que poderá, para tanto, valer-se de sua própria
estrutura administrativa ou firmar convênios com as instituições competentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogada a Lei nº. 1.968 de 18 de dezembro de 2002. Câmara Municipal de
Potirendaba Sala de Sessões Dr. “Baldomero Seabra" Em 26 de agosto de 2014. Vereador – ANTONIO EDICARLO COIADO SANTIAGO JUSTIFICATIVA:
Ao município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente
ordenar às atividades urbanas, fixando condições e horários para
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços, observadas as normas federais e estaduais pertinentes. A adoção desse horário especial e exclusivo de atendimento aos
aposentados, pensionistas, idosos (segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoa
com deficiência beneficiará todos os usuários dos serviços bancários com a
diminuição das filas e consequentemente do tempo de
espera para o atendimento, a nova Lei não altera em nada o expediente já
existente nas agências, apenas garante uma hora de atendimento exclusivo a
esses munícipes, alem disso, com a flexibilização do horário de atendimento
bancário certamente haverá a diminuição do fluxo de veículos na área central. Diante
das alegações contidas na justificativa ora demonstradas, peço aos nobres edis
que apreciem o referido projeto e votem pela aprovação do mesmo. |