Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 049/2014 - CM
(Processo Legislativo Nº 187/2014)

“Dispõe sobre horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas idosos (segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoas com deficiência nas instituições financeiras do município de Potirendaba-SP

ANTONIO EDICARLO COIADO SANTIAGO, Vereador da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e promulgado pela senhora Prefeita Municipal.

 

Art. 1º - As instituições financeiras estabelecidas no Município de Potirendaba deverão prestar atendimento exclusivo para aposentados, pensionistas, idosos (segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoas com deficiência das 09h00min as 10h00min de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo Único - Das 10h00min as 15h00min o atendimento deverá ser realizado normalmente para o público em geral.

 

Art. 2º - No período estabelecido deverá permanecer um mínimo de 01 (um) caixa em atendimento, destinado a serviços de pagamentos e recebimentos, devendo ser obedecido o tempo de espera conforme legislação municipal vigente.

 

Art. 3º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator na medida em que houver reincidências, às seguintes sanções:

 

I - Advertência;

II- Multa de 200 VR;

III- Multa de 1000 VR, e

IV- Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.

Parágrafo Único Na reincidência prevista no inciso III será considerado o interstício de 10 (dez) dias a partir da data do ato inflacionário para aplicação de nova multa.

Art. 4º - A fiscalização para o cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior competem ao órgão municipal que poderá, para tanto, valer-se de sua própria estrutura administrativa ou firmar convênios com as instituições competentes.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei nº. 1.968 de 18 de dezembro de 2002.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

Sala de Sessões Dr.Baldomero Seabra"

Em 26 de agosto de 2014.

 

 

 

Vereador – ANTONIO EDICARLO COIADO SANTIAGO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

                     

      Ao município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente ordenar às atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, observadas as normas federais e estaduais pertinentes.

      A adoção desse horário especial e exclusivo de atendimento aos aposentados, pensionistas, idosos (segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoa com deficiência beneficiará todos os usuários dos serviços bancários com a diminuição das filas e consequentemente do tempo de espera para o atendimento, a nova Lei não altera em nada o expediente já existente nas agências, apenas garante uma hora de atendimento exclusivo a esses munícipes, alem disso, com a flexibilização do horário de atendimento bancário certamente haverá a diminuição do fluxo de veículos na área central.

      Diante das alegações contidas na justificativa ora demonstradas, peço aos nobres edis que apreciem o referido projeto e votem pela aprovação do mesmo.