INDICAÇÃO
Nº 049/2.017 PROCESSO Nº 060/2.017Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Antonio Edicarlo
Coiado Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis,
com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal; INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que
determine ao Setor competente, que tome as providências necessárias visando que seja realizado um estudo técnico através
de profissional especializado, com a finalidade de verificar se os servidores
públicos que prestam serviços junto as escolas e
creches municipais públicas, tem direito ao benefício da insalubridade. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero
Seabra” Em 10 de
Fevereiro de 2.017 Verº - Antonio
Edicarlo Coiado Santiago |