Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 049/2.017

PROCESSO Nº 060/2.017

 

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao Setor competente, que tome as providências necessárias visando que seja realizado um estudo técnico através de profissional especializado, com a finalidade de verificar se os servidores públicos que prestam serviços junto as escolas e creches municipais públicas, tem direito ao benefício da insalubridade.

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra”

                                      Em 10 de Fevereiro de 2.017

 

 

 

                                      Verº - Antonio Edicarlo Coiado Santiago