Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 020/2017 - CM

Processo nº 164/2017

 

 

 

                            “Inclui data comemorativa, denominada "DIA DO IDOSO”, no Calendário Municipal das Festividades Oficiais do Município, instituído pela Lei nº. 2.047, de 03 de maio de 2005.

 

Luciano José Nunes, Vereador da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e promulgado pelo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal das Festividades Oficiais do Município, instituído pela Lei nº. 2.047/2005, o “Dia do Idoso”, a ser comemorado anualmente no dia 1º Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra”

                                      Em 03 de Abril de 2.017

 

 

 

 

                                      Verº – Luciano José Nunes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nobres Vereadores:

No 1º dia do mês de outubrocelebra-se o Dia do Idoso no Brasil. Até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro. Isso porque, em 1999, a Comissão pela Educação, do Senado Federal, havia instituído tal data para a reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, ou seja, a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria etc.

No dia 1º de outubro de 2003, porém, foi aprovada a Lei nº 10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter sido instituído em 1º de Outubro, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro. Vale salientar que desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criava o Conselho Nacional do Idoso.

O fato é que, com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sabe-se que, em 1982, a ONU elaborou, em Viena, na Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Dessa Assembleia, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e ações posteriores a respeito do idoso.

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É sabido, também, que, na Assembleia Geral de 1991, a ONU aprovou a Resolução 46/91, que trata dos direitos dos idosos. Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas sobre a situação do idoso. Entre esses princípios, estão os da “Autorrealização” e da “dignidade”, cujos pontos são:

Autorrealização:

·         Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;

·         Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;

Dignidade:

·         Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais;

·         Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

Além desses princípios, a ONU ainda deu destaque às questões da assistênciaaos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros etc. O dia 1º de outubro, portanto, é reservado para pensar sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso.