ATA DOS TRABALHOS DA 6ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 2º (SEGUNDO) ANO
LEGISLATIVO DA LEGISLATURA DE 2.017/2020. REALIZADA NO DIA 12 DE JULHO DE 2.018. Aos
12 (doze) dias do mês de Julho de 2.018 (dois mil e dezoito), realizou-se a 6ª
(sexta) Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São
Paulo, na Sala das Sessões denominada “Dr. Baldomero Seabra”, encravada em prédio próprio do Legislativo, Largo
Bom Jesus, nº 916, sob a Presidência do Senhor Vereador Luciano José Nunes e
Secretariada pelos edis João Antonio Loureiro e Antonio Edicarlo
Coiado Santiago respectivamente 1º (primeiro) e 2º
(segundo) Secretários. Às 19:00 (dezenove) horas,
horário previamente estabelecido, presentes os Senhores Vereadores: Agnaldo
Yamamoto Pedrão, Anisio Dezanetti,
Antonio Edicarlo Coiado
Santiago, Fernando de Bortoli Barbero,
Ivair Donizetti Moretti, João Antonio Loureiro, Jorge
Luiz D’ Andréa, José Marcos Teixeira e Luciano José Nunes. Constituído número
legal foi declarada aberta a Sessão. Por determinação do Senhor Presidente foi
lida pelo 1º (primeiro) Secretário, discutida e aprovada a Ata dos trabalhos da
5ª (quinta) Sessão Extraordinária, realizada pela Câmara Municipal de
Potirendaba, no dia 06 (seis) de Julho do ano em curso. Ainda por determinação
do Senhor Presidente o 1º (primeiro) Secretário, fez a leitura da matéria
constante da convocação da presente sessão, que
constou do seguinte material: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2.018, de
autoria da Mesa Diretora, protocolado sob o nº 354/2.018, que “Concede licença
para gozo de férias ao Senhor Prefeito Municipal”. Verificada pelo 1º
(primeiro) Secretário a presença dos Senhores Vereadores, constatou-se a
presença de número suficiente para deliberar sobre a matéria constante da Ordem
do Dia. Item Único – Primeira
e única discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2.018, de
autoria da Mesa Diretora, protocolado sob o nº 354/2.018, que “Concede licença
para gozo de férias ao Senhor Prefeito Municipal do município”. Depois de
discutido o Senhor Presidente colocou-o em votação. O Projeto de Decreto
Legislativo foi aprovado por 07 (sete) votos favoráveis a 01 (um) contrário. O
nobre Vereador Agnaldo Yamamoto Pedrão justificou seu voto contrário à
concessão de férias ao Prefeito Flávio Daniel Alves para o período de trinta
dias em razão das dificuldades que nosso município vem atravessando, com grande
parte das ruas da cidade esburacadas, falta de medicação, dentre outros problemas
financeiros, administrativos e jurídicos. Entendo não ser oportuno “descansar”
quando a necessidade é de trabalhar, de ser responsável perante seus deveres
morais e legais assumidos com o êxito nas eleições municipais. Em que pese o
artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, que diz:“Art.60
- O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando
no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal,
ausentar-se do município por período superior a quinze dias, sob pena de perda
do cargo ou mandato. § 1º O pedido de licença será amplamente motivado; § 2º
Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber remuneração, quando: I
– Impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente
comprovada ou licença gestante; II – Em gozo de férias. § 3º O Prefeito poderá
gozar férias anuais de trinta dias, que
não poderão ser gozadas em pecúnia e nem cumuladas, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para
usufruir o descanso. Por mais que a Lei Orgânica lhe garanta o gozo de férias,
e aqui faço uma ressalva, que o direito deve ser sempre respeitado e por mim
será, a meu ver, cabe ao senhor Prefeito ter uma atitude mais responsável, com
mais bom senso, cabe a ele ser mais comprometido com os interesses e
necessidades do município, de ser exemplo de dedicação aos funcionários, não
transferindo o ônus de suas responsabilidades ao Vice-Prefeito, aos Vereadores
e aos Coordenadores. Ressalto que esta Câmara Municipal já concedeu licença por
motivos de saúde por um período de 30 dias ao senhor Prefeito para tratamento
médico e sendo necessário e comprovado novamente a sua necessidade eu não
agiria de maneira diferente no tocante a melhora de sua saúde e acredito que
nenhum dos senhores também agiria. Com este pedido de férias e não de um pedido
de afastamento para tratamento médico dado a gravidade da enfermidade alegada
no atestado médico protocolado nesta Câmara no mês de junho de 2018, há que se
presumir que seu estado de saúde tenha melhorado, o que é muito bom, sendo
assim, por uma questão de moralidade e responsabilidade é meu entendimento que
o senhor Prefeito deveria regressar ao trabalho cumprindo com suas obrigações
que o cargo lhe confere, gozando das férias que a Lei
lhe concede em outro período. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente, agradeceu
a presença de todos, e declarou encerrada a presente Sessão. Para constar, eu João
Antonio Loureiro _________ 1º (primeiro) Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme segue assinada,
por mim e pelo Senhor Presidente, ficando assim registrada nos anais da Casa.
Data Supra. Verº - João Antonio Loureiro – 1º Secretário
Verº – Luciano José Nunes – Presidente
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