Câmara Municipal

            INDICAÇÃO Nº 096/2.018

                                      PROCESSO Nº 260/2.018

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

                                      Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

                                      INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, visando reforma e manutenção no Caminhão Pipa e que o mesmo esteja de prontidão vinte e quatro horas.

 

                                              

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra”

                                      Em 27 de Setembro de 2.018

 

 

 

                                      Verº – Antonio Edicarlo Coiado Santiago

 

 

Justificativa:

 

                                      Sabemos que, em um incêndio, se o fogo não for controlado nos primeiros quinze minutos, fica difícil moderá-lo depois disso.

Devido ao distanciamento de São José do Rio Preto, nosso município depende única e exclusivamente da prontidão de atendimento de caminhão-pipa da frota municipal, ou das Usinas próximas para debelar pequenos e médios incêndios, iniciando os “primeiros socorros” até a chegada do Corpo de Bombeiro. Diante disso, a manutenção do caminhão pipa é essencial, este pedido reflete o anseio de toda população preocupada com o socorro imediato em casos de incêndio em residências, veículos e vegetação, como o ocorrido na semana passado em um depósito de um supermercado em nosso município.