INDICAÇÃO Nº 096/2.018 PROCESSO
Nº 260/2.018
Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Antonio Edicarlo
Coiado Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis,
com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal; INDICA,
para que depois
de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que tome as
providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, visando
reforma e manutenção no Caminhão Pipa e que o mesmo esteja de prontidão vinte e
quatro horas. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero
Seabra” Em 27 de
Setembro de 2.018 Verº – Antonio Edicarlo Coiado Santiago Justificativa: Sabemos
que, em um incêndio, se o fogo não for controlado nos primeiros quinze minutos, fica difícil moderá-lo depois disso. Devido ao distanciamento de São José do Rio Preto, nosso município depende única e exclusivamente da prontidão de atendimento de caminhão-pipa da frota municipal, ou das Usinas próximas para debelar pequenos e médios incêndios, iniciando os “primeiros socorros” até a chegada do Corpo de Bombeiro. Diante disso, a manutenção do caminhão pipa é essencial, este pedido reflete o anseio de toda população preocupada com o socorro imediato em casos de incêndio em residências, veículos e vegetação, como o ocorrido na semana passado em um depósito de um supermercado em nosso município. |