Câmara Municipal

Projeto de Lei nº 035/2018 - CM

Processo n° 142/2018

 

 

                                      Objeto: Dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”.

 

 

Art. 1° O servidor público municipal poderá utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença-prêmio para compensar débitos tributários como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública e Conservação de Vias, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge.

 

Parágrafo único. A compensação será efetuada mediante requerimento do interessado.

        

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                               Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 11 de Maio de 2.018

 

 

 

 

                                      Verº - Antonio Edicarlo Coiado Santiago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                   Com a presente justificativa, de acordo com as normas regimentais e no uso das minhas atribuições, submeto à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”.

 

                   A medida prevê que o servidor público municipal poderá utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença-prêmio para compensar débitos tributários como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública e Conservação de Vias, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge.

 

                  A compensação em comento será efetuada mediante requerimento do interessado.

 

                   A proposta beneficia o servidor mas, também, o Erário Municipal, no momento em que permite a utilização de recurso pecuniário a que teria direito o servidor para quitar débitos tributários e não tributários existentes junto ao Fisco Municipal.

 

                   Diante do exposto e da indiscutível reciprocidade que a presente proposta trará aos cofres públicos, posto que visa compensar tributos ou mesmo preços públicos e/ou tarifas em débito, com recursos que a própria Prefeitura teria que desembolsar para remunerar o servidor eventualmente interessado, e que, por outro lado, fica desonerado desses eventuais débitos, solicito aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 11 de Maio de 2.018

 

 

 

                                      Verº - Antonio Edicarlo Coiado Santiago