Projeto de Lei nº 035/2018 - CM Processo n° 142/2018 Objeto: “Dispõe
sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores
pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não
tributários, na forma que especifica”. Art. 1° O servidor público municipal
poderá utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença-prêmio para
compensar débitos tributários como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de
Limpeza Pública e Conservação de Vias, lançados em seu nome e/ou do seu
cônjuge. Parágrafo único. A compensação será
efetuada mediante requerimento do interessado. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal
de Potirendaba Em 11 de Maio de 2.018 Verº - Antonio
Edicarlo Coiado Santiago JUSTIFICATIVA Com
a presente justificativa, de acordo com as normas
regimentais e no uso das minhas atribuições, submeto à apreciação e deliberação
do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a faculdade da utilização pelo
servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para
quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”. A medida prevê que o servidor público municipal poderá utilizar-se dos
direitos pecuniários da sua licença-prêmio para compensar débitos tributários
como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública e Conservação de
Vias, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge. A compensação em comento será efetuada
mediante requerimento do interessado. A
proposta beneficia o servidor mas, também, o Erário
Municipal, no momento em que permite a utilização de recurso pecuniário a que
teria direito o servidor para quitar débitos tributários e não tributários
existentes junto ao Fisco Municipal. Diante do
exposto e da indiscutível reciprocidade que a presente proposta trará aos
cofres públicos, posto que visa compensar tributos ou
mesmo preços públicos e/ou tarifas em débito, com recursos que a própria
Prefeitura teria que desembolsar para remunerar o servidor eventualmente
interessado, e que, por outro lado, fica desonerado desses eventuais débitos,
solicito aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua
aprovação. Câmara
Municipal de Potirendaba Em 11 de Maio de 2.018 Verº -
Antonio Edicarlo Coiado
Santiago |