PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2.018 PROCESSO Nº
020/2.018 “Dá nova
redação ao Artigo 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP”. Art. 1º O Artigo 215 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, passa a ter a seguinte redação: Art. 215 A Secretaria Administrativa, mediante
autorização expressa do Presidente, fornecerá a qualquer pessoa, para defesa de
direitos, ou esclarecimentos de situações, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que
se negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo, deverá atender as
requisições judiciais, se outro não for marcado pelo Juiz. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Potirendaba Em 05 de Fevereiro de 2.018 Verº – Luciano José Nunes Verº – José Marcos Teixeira Presidente Vice-Presidente Verº – João Antonio Loureiro Verº - Antonio Edicarlo
Coiado Santiago 1º - Secretário 2º Secretário
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