PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
005/2.019 PROCESSO Nº
091/2.019 “Dá nova
redação ao Parágrafo 8º, em seus Incisos e suprime a letra “b” do Inciso III do
Parágrafo 8º do Artigo 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP”. Art. 1º O Parágrafo 8º e seus
Incisos do Artigo 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, passarão a ter a
seguinte redação: § 8º - a votação secreta consiste na distribuição de
cédulas aos Vereadores e o recolhimento dos votos em urna ou qualquer outro
receptáculo que assegure o sigilo da votação, obedecendo-se, o seguinte
procedimento: I - realização, por ordem do Presidente, da chamada
regimental para a verificação do quórum de 2/3 (dois terços), necessário ao
prosseguimento da sessão; II - chamada dos Vereadores, a fim de assinarem a folha
de votação; III - distribuição de cédulas aos Vereadores votantes,
feitas em papel timbrado da Câmara, material opaco e facilmente dobrável,
contendo a palavra favorável ou a palavra contrário,
rubricadas pelo Presidente da Câmara: a) no processo de cassação de
Prefeito, Vereador e Vice-Prefeito, pelo texto do quesito a ser respondido,
atendendo-se à existência de votação, apuração e proclamação do resultado de
cada quesito em separado, se houver mais quesito; IV - apuração, mediante a leitura dos votos pelo
Presidente que determinará a sua contagem; V - proclamação do resultado pelo Presidente Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Potirendaba Em 28 de Março de 2.019 Verº – José Marcos Teixeira Presidente Verº – João Antônio Loureiro Vice
Presidente Verº – Jorge Luiz D’ Andréa Primeiro Secretário Verº – Ivair Donizetti Moretti Segundo Secretário |