Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2.019           

PROCESSO Nº 202/2019

 

 

                                        Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Potirendaba, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação previsto na Constituição Federal e dá outras providências”.

                                                                                                         

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Potirendaba, a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Essa regulamentação tem por objetivo assegurar o direito fundamental de acesso aos dados, informações e documentos, o qual deve ser executado em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública, tendo como diretriz a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

 

Art. 2º É dever da Câmara Municipal de Potirendaba promover, no âmbito de sua competência e independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pela Câmara, entre as quais:

 

I - registros das competências e estrutura organizacional, responsável, endereço e telefone das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

 

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

 

III - registros da execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 48 e art. 48- A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações posteriores

 

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

 

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;

 

VI - informações concernentes a remuneração e subsídios recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos;

 

VII - registros do exercício legislativo, com conteúdo e trâmite de proposituras, tais como Projetos de Lei, Resolução, Decreto, Emenda à Lei Orgânica, Requerimento, Moção, Indicação, bem como dados relativos à discussão, votação, pareceres, aprovação de proposições, de forma a garantir a transparência;

 

VIII - registros da frequência dos Vereadores às reuniões plenárias e das Comissões;

 

IX - divulgação da pauta de reuniões e atas;

 

X - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

 

Capítulo II

DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

 

Art. 3º O pedido de acesso a informações poderá ser feito:

 

I - pessoalmente, junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Potirendaba;

 

II - por meio de e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponível na endereço eletrônico da Câmara Municipal (www.camarapotirendaba.sp.gov.br).

 

Art. 4º O pedido de acesso a informações poderá ser feito por pessoa física ou jurídica e deverá conter:

 

I - nome do requerente;

 

II - número de documento de identificação válido;

 

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

 

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Parágrafo único. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido de informações de interesse público.

 

Art. 5º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

 

I - genéricos;

 

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

 

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal de Potirendaba.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, a Câmara Municipal de Potirendaba deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

 

Capítulo III

DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

 

Art. 6º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato e concedido pelo Departamento Legislativo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Potirendaba.

 

§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o Departamento Legislativo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Potirendaba deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial:

 

I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

 

II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

 

III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

 

IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

 

V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso, mencionando seu fundamento legal, a possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará, na forma do artigo 7º desta Resolução, e a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.

 

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

 

§ 3º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º.

 

§ 4º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.

 

§ 5º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 4º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.

 

§ 6º Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Câmara Municipal de Potirendaba deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação, desobrigando-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

 

§ 7º Poderá ser cobrado o ressarcimento pelo requerente dos custos dos serviços e/ou materiais utilizados pela Câmara para reprodução de documentos, envio de informação por meio de Correios, fornecimento de mídia, assim como quaisquer outros produtos ou serviços necessários para o fornecimento da informação requerida.

 

§ 8º Será exigido do requerente que assine recibo de recebimento da informação, quando realizada de maneira presencial, assim como o envio de informações por meio de Correios será realizado por meio de carta com confirmação de recebimento.

 

§ 9º Todo pedido de acesso a informações deverá ser cadastrado em banco de dados para fins de orientar a Câmara Municipal ao permanente aprimoramento dos seus serviços de divulgação pública de informações.

 

Capítulo IV

DOS RECURSOS

 

 

Art. 7º No caso de negativa de acesso à informação, de não fornecimento das razões da negativa do acesso ou de informação incompleta, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Potirendaba, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.

 

Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Presidência da Câmara Municipal de Potirendaba, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.

 

 

Capítulo VII

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

Art. 8º Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:

 

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Resolução, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

 

II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

 

III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;

 

IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal;

 

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

 

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

 

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

 

Parágrafo único. Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, sem prejuízo de responsabilidade também por improbidade administrativa.

 

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Os casos omissos desta Resolução deverão ser analisados, remetendo-se à Lei Federal nº 12.527/2011 e a legislação municipal atinente ao acesso à informação.

 

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra            

                                               Em 08 de Outubro de 2.019

 

 

Verº – José Marcos Teixeira         

           Presidente

 

 

Verº – João Antônio Loureiro

           Vice Presidente

 

 

Verº – Jorge Luiz D’ Andréa              

           1º Secretário 

 

 

Verº – Ivair Donizetti Moretti

           2º Secretário