Câmara Municipal

 

 

                                      INDICAÇÃO Nº 070/2.020

                                      PROCESSO Nº 120/2020

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

 

                                      Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

 

                                      INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, visando proibição da “utilização de equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros de qualquer natureza, portáteis ou não, com volume e frequência excessivos e perturbadores ao sossego e ao bem estar público, no período compreendido das 22:00 às 06:00, no Jardim do bosque II, bem como, colocação de placas informativas.

 

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 15 de Maio de 2020.

 

 

 

                                      Verº - Antonio Edicarlo Coiado Santiago

 

 

Justificativa:

 

                                               Procurado por inúmeros moradores do referido bairro, muitos reclamam do excesso de barulho causado pelo som automotivo de pessoas que utilizam aquele espeço, sabemos que o som em volume alto é proibido em qualquer horário e dependendo da intensidade e duração do som provocado, à perturbação de sossego podem causar irritação, insônia, stress, e até mesmo desenvolver doenças psicológicas.