INDICAÇÃO
Nº 070/2.020 PROCESSO Nº 120/2020Senhor Presidente: Senhores
Vereadores: Antonio
Edicarlo Coiado Santiago, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do
Município de Potirendaba-SP,
e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA,
para que depois
de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que tome as providências que se
fizerem necessárias junto ao setor competente, visando proibição
da “utilização de equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros de
qualquer natureza, portáteis ou não, com volume e frequência
excessivos e perturbadores ao sossego e ao bem estar público, no período
compreendido das 22:00 às 06:00, no Jardim do bosque II, bem como, colocação de placas informativas. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 15 de Maio
de 2020. Verº - Antonio Edicarlo Coiado Santiago Justificativa: Procurado por inúmeros moradores do referido bairro,
muitos reclamam do excesso de barulho causado pelo som automotivo de pessoas
que utilizam aquele espeço, sabemos que o som em
volume alto é proibido em qualquer horário e dependendo da intensidade e
duração do som provocado, à perturbação de sossego podem causar irritação,
insônia, stress, e até mesmo desenvolver doenças psicológicas. |