Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2.020

PROCESSO Nº 009/2.020

 

 

                                      Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Potirendaba e dá outras providências”.

                                                                 

 

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Potirendaba, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência.

 

Art. 2º A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

 

Art. 3º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Potirendaba:

 

I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos;

 

II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal;

 

III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

 

IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

 

V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

 

Parágrafo Único. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

 

Art. 4º A Ouvidoria será composta por um servidor do quadro de funcionários da Câmara Municipal, designado pela Presidência.

 

Art. 5º A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal, pelos meios legais existentes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                     Em 30 de Janeiro de 2.020

 

 

Verº – José Marcos Teixeira         

           Presidente

 

 

Verº – João Antônio Loureiro

           Vice Presidente

 

 

VerºJorge Luiz D’ Andréa               

           1º Secretário 

 

 

Verº – Ivair Donizetti Moretti

                                                 2º Secretário        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               Considerando o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica interna e externa da qualidade dos serviços públicos, bem como que o Poder Legislativo Municipal deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, orientando sua atuação para o cidadão e suas demandas.

                                               Sabe-se que as ouvidorias são instrumentos do regime democrático que fortalecem e incentivam o exercício da cidadania, sendo necessária contribuição para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo, de forma que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis com vistas ao seu aprimoramento.

                                               A necessidade de estabelecer conexões com a sociedade para a defesa dos interesses dos cidadãos e da instituição parlamentar contribui para o fortalecimento do Poder Legislativo, divulgando seu papel e o de seus integrantes.

                                               Tal compromisso de receber e compartilhar informações com a sociedade, colaborando com a ética e a formação de uma cultura que privilegie o respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e consolide o processo democrático.

                                               A Ouvidoria apresenta-se como um instrumento de aproximação do cidadão em suas relações com o Poder Legislativo, fortalecendo a cidadania e a democracia participativa. Funciona como um canal de comunicação direto entre as pessoas físicas e jurídicas e a Câmara Municipal. Através da criação da Ouvidoria pretende-se contribuir para elevar, continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.