PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2.020 PROCESSO Nº
009/2.020 “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara
Municipal de Potirendaba e dá outras providências”. Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara
Municipal de Potirendaba, tendo por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de
legalidade, moralidade e eficiência. Art. 2º A Ouvidoria será o canal de
comunicação direta entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal, recebendo
reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação
do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos
recursos públicos. Art. 3º Compete à Ouvidoria da Câmara
Municipal de Potirendaba: I - receber denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos,
ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos; II - receber sugestões de aprimoramento,
críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara
Municipal; III - diligenciar junto às unidades
administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a
respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a
respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades
administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos
resultados alcançados; V - organizar e manter atualizado
arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões
recebidas. Parágrafo Único. A Ouvidoria manterá
sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte,
assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for
solicitado. Art. 4º A Ouvidoria será composta por um
servidor do quadro de funcionários da Câmara Municipal, designado pela
Presidência. Art. 5º A Mesa Diretora garantirá o
acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal, pelos meios legais
existentes. Art. 6º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Em 30 de Janeiro de 2.020 Verº – José Marcos Teixeira Presidente Verº – João Antônio Loureiro Vice Presidente Verº – Jorge Luiz D’ Andréa 1º Secretário Verº – Ivair Donizetti Moretti 2º Secretário JUSTIFICATIVA: Considerando
o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à manutenção
de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica interna e externa
da qualidade dos serviços públicos, bem como que o Poder Legislativo Municipal
deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, orientando
sua atuação para o cidadão e suas demandas. Sabe-se
que as ouvidorias são instrumentos do regime democrático que fortalecem e
incentivam o exercício da cidadania, sendo necessária contribuição para a
melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo, de forma que o
cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis com vistas ao
seu aprimoramento. A
necessidade de estabelecer conexões com a sociedade para a defesa dos
interesses dos cidadãos e da instituição parlamentar contribui para o
fortalecimento do Poder Legislativo, divulgando seu papel e o de seus
integrantes. Tal
compromisso de receber e compartilhar informações com a sociedade, colaborando
com a ética e a formação de uma cultura que privilegie o respeito aos direitos
humanos, que promova a cidadania e consolide o processo democrático. A
Ouvidoria apresenta-se como um instrumento de aproximação do cidadão em suas
relações com o Poder Legislativo, fortalecendo a cidadania e a democracia
participativa. Funciona como um canal de comunicação direto entre as pessoas
físicas e jurídicas e a Câmara Municipal. Através da criação da Ouvidoria
pretende-se contribuir para elevar, continuamente os padrões de transparência,
presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. |