Câmara Municipal

ATA DOS TRABALHOS DA 8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA DE 2.021/2024. REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2.021.

Aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2.021 (dois mil e vinte e um), realizou-se a 8ª (oitava) Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, na Sala das Sessões denominada “Dr. Baldomero Seabra”, encravada em prédio próprio do Legislativo, Largo Bom Jesus, nº 916, sob a Presidência do Senhor Vereador João Antonio Loureiro e Secretariada pelos edis Julio Augusto Boechat e Rafael Coiado Bertasso respectivamente 1º (primeiro) e 2º (segundo) Secretários. Às 20:00 (vinte horas), horário previamente estabelecido, presentes os Senhores Vereadores: Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Gilberto Poltronieri, João Antonio Loureiro, Jolner Fernando Goulart, Julio Augusto Boechat, Luciano José Nunes, Rafael Coiado Bertasso, Ray José Teixeira e Pastor Renato Quadreli. Constituído número legal foi declarada aberta a Sessão. Por determinação do Senhor Presidente foi lida pelo 1º (primeiro) Secretário, discutida e aprovada a Ata dos trabalhos da 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária, realizada pela Câmara Municipal de Potirendaba, no dia 03 (três) de novembro do ano em curso. Ainda por determinação do Senhor Presidente o 1º (primeiro) Secretário, fez a leitura da matéria constante da convocação da presente sessão, que constou do seguinte material: Projeto de Lei Complementar nº 007/2.021, de autoria da Senhora Prefeita Municipal, protocolado sob o nº 691/2.021, “Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) do município de Potirendaba, no âmbito do Poder Executivo, das autarquias e fundações, e do Poder Legislativo; fixa o limite máximo das aposentadorias e pensões por morte a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providencias.”. Posteriormente foi suspensa a Sessão para encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 007/2021 às comissões competentes para exarar seu parecer. Na sequência o Senhor Presidente reabriu a sessão já com o Projeto de Lei Complementar nº 007/2021, devidamente instruído com os respectivos pareceres das comissões competentes. Verificada pelo 1º (primeiro) Secretário a presença dos Senhores Vereadores, constatou-se a presença de número suficiente para deliberar sobre a matéria constante da Ordem do Dia. Item Único Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2.021, de autoria da Senhora Prefeita Municipal, protocolado sob o nº 691/2.021, “Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) do município de Potirendaba, no âmbito do Poder Executivo, das autarquias e fundações, e do Poder Legislativo; fixa o limite máximo das aposentadorias e pensões por morte a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providencias.”. Depois de discutido o Senhor Presidente colocou-o em votação. O Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em se tratando de matéria de natureza urgente solicitado pela Senhora Prefeita Municipal, o Senhor Presidente acusou o recebimento do Requerimento nº 107/2.021, firmado por todos os vereadores presentes, solicitando a dispensa do interstício e das formalidades regimentais, a fim de que o Projeto de Lei Complementar nº 007/2021, pudesse sofrer toda tramitação legal durante os trabalhos da presente sessão. Isto é 2ª (segunda) discussão e votação, o qual, submetido à apreciação do Plenário, foi dado como aprovado. Isto acontecido o Senhor Presidente colocou o Projetos de Lei Complementar nº 007/2021, individualmente e de forma alternada em 2ª (segunda) discussão e votação, o qual, também desta feita foi aprovado por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente, solicitou a secretaria à imediata confecção do autógrafo e posterior remessa a Prefeita Municipal, dentro do prazo legal. Agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão. Para constar, eu Júlio Augusto Boechat ___________________ 1º (primeiro) Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme segue assinada, por mim e pelo Senhor Presidente, ficando assim registrada nos anais da Casa. Data Supra.

 

 

 

 

Verº - Julio Augusto Boechat – 1º Secretário

      

 

 

 

Verº – João Antonio Loureiro – Presidente da Câmara