ATA DOS TRABALHOS DA 8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 1º (PRIMEIRO) ANO
LEGISLATIVO DA LEGISLATURA DE 2.021/2024. REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2.021. Aos
11 (onze) dias do mês de Novembro de 2.021 (dois mil e vinte e um), realizou-se
a 8ª (oitava) Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Potirendaba,
Estado de São Paulo, na Sala das Sessões denominada “Dr. Baldomero
Seabra”, encravada em prédio
próprio do Legislativo, Largo Bom Jesus, nº 916, sob a Presidência do Senhor
Vereador João Antonio Loureiro e Secretariada pelos edis Julio Augusto Boechat e Rafael Coiado Bertasso respectivamente 1º (primeiro) e 2º (segundo)
Secretários. Às 20:00 (vinte horas), horário
previamente estabelecido, presentes os Senhores Vereadores: Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Gilberto
Poltronieri, João Antonio Loureiro, Jolner Fernando Goulart, Julio Augusto Boechat,
Luciano José Nunes, Rafael Coiado Bertasso,
Ray José Teixeira e Pastor Renato Quadreli. Constituído
número legal foi declarada aberta a Sessão. Por determinação do Senhor Presidente foi lida pelo
1º (primeiro) Secretário, discutida e aprovada a Ata dos trabalhos da 17ª (décima
sétima) Sessão Ordinária, realizada pela Câmara Municipal de Potirendaba, no dia 03 (três) de novembro do ano em curso.
Ainda por determinação do Senhor Presidente o 1º (primeiro) Secretário, fez a
leitura da matéria constante da convocação da presente sessão, que constou do
seguinte material: Projeto de Lei Complementar
nº 007/2.021, de autoria da Senhora Prefeita Municipal, protocolado sob o nº 691/2.021,
“Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) do
município de Potirendaba, no âmbito do Poder
Executivo, das autarquias e fundações, e do Poder Legislativo; fixa o limite
máximo das aposentadorias e pensões por morte a serem concedidas pelo Regime
Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos termos da Emenda Constitucional nº
103/2019; autoriza a adesão a plano de benefícios de
previdência complementar e dá outras providencias.”. Posteriormente foi suspensa a
Sessão para encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 007/2021 às
comissões competentes para exarar seu parecer. Na sequência o Senhor Presidente
reabriu a sessão já com o Projeto de Lei Complementar nº 007/2021, devidamente
instruído com os respectivos pareceres das comissões competentes. Verificada pelo 1º (primeiro) Secretário a presença
dos Senhores Vereadores, constatou-se a presença de número suficiente para
deliberar sobre a matéria constante da Ordem do Dia. Item Único – Primeira discussão e votação do Projeto
de Lei Complementar nº 007/2.021, de autoria da Senhora Prefeita Municipal,
protocolado sob o nº 691/2.021, “Dispõe sobre a instituição do Regime de
Previdência Complementar (RPC) do município de Potirendaba,
no âmbito do Poder Executivo, das autarquias e fundações, e do Poder
Legislativo; fixa o limite máximo das aposentadorias e pensões por morte a
serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos
termos da Emenda Constitucional nº 103/2019; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá
outras providencias.”. Depois de discutido o Senhor Presidente colocou-o em
votação. O Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em se tratando
de matéria de natureza urgente solicitado pela Senhora Prefeita Municipal, o
Senhor Presidente acusou o recebimento do Requerimento nº 107/2.021, firmado
por todos os vereadores presentes, solicitando a dispensa do interstício e das
formalidades regimentais, a fim de que o Projeto de Lei Complementar nº 007/2021, pudesse sofrer toda tramitação legal durante os
trabalhos da presente sessão. Isto é 2ª (segunda) discussão e votação, o qual,
submetido à apreciação do Plenário, foi dado como aprovado. Isto acontecido o
Senhor Presidente colocou o Projetos de Lei Complementar nº 007/2021, individualmente e de forma alternada em 2ª (segunda) discussão e
votação, o qual, também desta feita foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente, solicitou a secretaria à
imediata confecção do autógrafo e posterior remessa a Prefeita Municipal,
dentro do prazo legal. Agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a
presente Sessão. Para constar, eu Júlio Augusto Boechat
___________________ 1º (primeiro) Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme segue assinada,
por mim e pelo Senhor Presidente, ficando assim registrada nos anais da Casa.
Data Supra. Verº - Julio Augusto Boechat – 1º SecretárioVerº – João Antonio Loureiro – Presidente da Câmara |