INDICAÇÃO Nº 035/2.021 PROCESSO Nº
063/2.021 Senhor
Presidente: Senhores
Vereadores; Pastor Renato Quadreli, Vereador com assento nesta Casa de Leis,
com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de
Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal; INDICA, na forma regimental, após
ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias
junto ao setor competente, visando que seja feita a
aquisição de armamento para a Guarda Municipal de Potirendaba, de acordo com o
Decreto Nº 10.630, de 12 de Fevereiro de 2021 Câmara Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 15 de Fevereiro
de 2.021 Verº
- Pastor Renato Quadreli JUSTIFICATIVA A Lei Federal de número 13.022/2014 que fala do
estatuto geral das guardas municipais já garante que as guardas dos estados e municípios
podem ser armadas desde que exista uma legislação municipal que regulamente o uso
das mesma, como é o caso da Lei Complementar Municipal 005/2013 no art 6°, que
já prevê a guarda armada em nosso município. A aquisição do armamento deve seguir a legislação
vigente para o uso e treinamento das guardas e deve ser efetuado pela Policia
Federal nos termos do art. 31, III do Decreto n° 9.785/19. Provoco o Poder Executivo para dar encaminhamento na aquisição
do armamento, para contribuirmos em prol da segurança pública, proporcionando
condições melhores para nosso município. |