Câmara Municipal

 

                                      INDICAÇÃO Nº 061/2.021

                                      PROCESSO Nº 111/2.021

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

 

                                     Ray José Teixeira, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                              

                                     

                                      INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a concessão de um auxílio alimentação no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por meio de cartão magnético ou tecnologia similar, em caráter emergencial, aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na rede municipal de ensino, em substituição à merenda escolar, em razão da pandemia causada pelo COVID-19. (minuta anexa).

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 25 de Março de 2.021

 

 

 

Verº - Ray José Teixeira

 

Justificativa:

 

 

Como é de conhecimento geral, estamos passando por um momento muito triste de nossa história. A Covid-19 está presente desde o ano passado e até o momento não há indícios de melhora em nosso país.

 

No ano passado, a Organização Mundial de Saúde classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas.

 

Em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países.

 

Como consequência as aulas escolares foram suspensas, acontece que a suspensão das aulas configura para a família dos estudantes um fato inesperado, principalmente aquelas de baixa renda, o que exige providência imediata do Poder Público para evitar potenciais danos quanto ao direito à alimentação, garantido pela Constituição Federal.

 

Sendo assim, surge a idéia da concessão do cartão alimentação, o qual deverá ser mantido pela Prefeitura enquanto as aulas permanecerem de forma remota, por conta da pandemia.

 

A intenção é atender os alunos com alimentos necessários, e contribuir com o comércio local. Além disso, somente poderão ser adquiridos, com o respectivo cartão, gêneros alimentícios (arroz, feijão, óleo, verduras, legumes, etc), sendo vedada a compra de itens como por exemplo, papelaria, vestuários, bebidas alcoólicas, dentre outros.

 

Com isso, acredito que com tal medida os efeitos dessa grave e terrível crise seriam amenizados, garantindo assim, a alimentação a todos os estudantes que realmente necessitam.

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 25 de Março de 2.021

 

 

 

Verº - Ray José Teixeira

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº

 

 

 

                                      “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos alunos da rede municipal de ensino de Potirendaba, em substituição a merenda escolar e dá outras providências.”.

        

 

 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação, através de crédito por meio de cartão magnético de alimentação (Cartão Alimentação), ou tecnologia similar, em razão de emergência imposta pela quarentena ao vírus COVID-19, em caráter excepcional e de forma imediata, aos pais ou responsáveis de todos os alunos matriculados no sistema municipal de ensino, em substituição a merenda escolar.

 

§1º O Cartão Alimentação deverá estar diretamente atrelado ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pai ou responsável pelo aluno da rede pública municipal, e será concedido individualmente por aluno, com crédito unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), equivalente a um mês de merenda escolar.

 

§2º Os valores deverão ser gastos no comércio do município, abrangendo inclusive os proprietários rurais devidamente identificados como sendo da agricultura familiar.

 

§3º A contratação que se refere o caput do presente artigo, poderá ser feita de forma emergencial, nos moldes previstos na Lei nº 8.666/1993, até que se proceda o devido procedimento licitatório.

 

Art. 2° - A concessão do crédito através do Cartão Alimentação a que se refere o artigo 1° terá validade por um mês, podendo este prazo ser estendido por Decreto do Executivo Municipal, enquanto durar a pandemia do COVID-19, e a proibição de aulas presenciais.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas com recursos destinados para merenda escolar e recursos próprios do município, suplementados caso necessário.

 

Art. 4° - A presente lei poderá ser regulamentada mediante Decreto Municipal.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.