Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 156/2.021

                                      PROCESSO Nº 301/2021

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      Pastor Renato Quadreli, Vereador com assento nesta Casa de Leis, usando das atribuições contidas nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

                                      INDICA, para que depois de ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando equiparação salarial entre os Professores PEB-II (Ensino Fundamental II) e PEB-I (Ensino Fundamental I e Educação Infantil).

 

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. “Baldomero Seabra”

                                     Em 25 de Agosto de 2021

 

 

 

                                      Verº - Pastor Renato Quadreli

 

 

Justificativa:

 

 Há diferença salarial entre os professores PEB-II e PEB-I. O professor PEB-I ganha por 30 aulas semanais (total de 150 aulas mensais) o valor de R$ 2.894,48, sendo o valor pago por aula R$19,30. Comparando com o professor PEB-II, com carga horária de 30 aulas semanais, o professor ganha R$ 2.473,50, saindo o valor da hora/aula R$ 16,49. Portanto, não há equidade de salários entre os profissionais, sendo que os valores pagos aos professores devem ser os mesmos, pois ambos possuem formação superior, recebem por hora/aula de trabalho e lecionam como professores efetivos.