Câmara Municipal

MOÇÃO Nº 001/2.021

                                      PROCESSO Nº 367/2.021

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

                                      O VEREADOR PASTOR RENATO QUADRELI, que esta subscreve, vêm, na forma regimental, ouvido o Plenário, apresentar MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Complementar n° 52/2019, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar (PSL-SP) que altera a Lei Complementar n° 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 

                                      Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências solicitar apoio para que a Lei Complementar n° 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, seja alterada com base no projeto de Lei Complementar n° 52/2019, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar (PSL-SP).

 

                                      A referida Lei Complementar n° 1.291/2016, em seu artigo 2°, inciso III, alíneas “a” e “d”, prevê a idade máxima de 30 anos para o ingresso no QOPM e no QPPM, bem como, as alíneas “b” e “c” dispõem a idade máxima de 35 anos para o ingresso no QOS e QOM.

 

                                      O projeto de Lei de n° 52/2019 visa alterar as idades supracitadas, que anualmente frustram candidatos nos concursos de ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, alterando-as da seguinte forma: a idade máxima de 35 anos para ingresso no QOPM e QPPM; a idade máxima de 40 anos para ingresso no QOS e QOM.

 

                                      Isto posto, observamos que:

 

I - por pesquisa divulgada pelo IBGE no ano de 2020, a expectativa de vida dos brasileiros chegou a 76,6 anos, sendo que no estado de São Paulo, a expectativa de vida ganha um aumento de 2,3 anos da média nacional;

 

II - todos os candidatos aprovados na prova escrita são submetidos a teste de aptidão física;

 

III - conforme o Princípio da Razoabilidade, previsto implicitamente na Constituição Federal de 1988, não é razoável, sensato e justo manter idade máximas destoantes da realidade comum atual, bem como, do próprio sistema de avaliação para ingresso na Polícia Militar Estadual que conta com o teste de aptidão física.

 

                            Ante o exposto, não há motivos para impedir o ingresso de candidatos apenas em razão da idade, já que o vigor físico necessário para o pleno exercício da função fica constatado pela etapa de testes físicos, e também, da idade limite encontrar-se ultrapassada.

 

                            Por fim, após a aprovação da proposição em epígrafe pelo Plenário, na forma regimental, requer-se o envio de expediente à Deputada Estadual Letícia Aguiar, acerca da presente MOÇÃO DE APOIO, afim de que a Lei Complementar n° 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, seja alterada conforme o projeto de Lei Complementar n° 52/2019.

 

                            Conto com o apoio e entendimento dos estimados colegas para essa nobre missão.

 

                           

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 28 de Outubro de 2.021

 

 

 

                                      Verº - Pastor Renato Quadreli