MOÇÃO Nº 001/2.021 PROCESSO Nº
367/2.021 Senhor Presidente; Senhores Vereadores: O
VEREADOR PASTOR RENATO QUADRELI, que esta subscreve, vêm, na forma regimental, ouvido
o Plenário, apresentar MOÇÃO DE APOIO
ao Projeto de Lei Complementar n° 52/2019, de autoria da Deputada Estadual
Letícia Aguiar (PSL-SP) que altera a Lei Complementar n° 1.291, de 22 de julho
de 2016, que instituiu a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas. Venho
respeitosamente à presença de Vossas Excelências solicitar apoio para que a Lei
Complementar n° 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu a Lei de Ingresso
na Polícia Militar do Estado de São Paulo, seja alterada com base no projeto de
Lei Complementar n° 52/2019, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar
(PSL-SP). A
referida Lei Complementar n° 1.291/2016, em seu artigo 2°, inciso III, alíneas
“a” e “d”, prevê a idade máxima de 30 anos para o ingresso no QOPM e no QPPM,
bem como, as alíneas “b” e “c” dispõem a idade máxima de 35 anos para o
ingresso no QOS e QOM. O
projeto de Lei de n° 52/2019 visa alterar as idades supracitadas, que
anualmente frustram candidatos nos concursos de ingresso na Polícia Militar do
Estado de São Paulo, alterando-as da seguinte forma: a idade máxima de 35 anos
para ingresso no QOPM e QPPM; a idade máxima de 40 anos para ingresso no QOS e
QOM. Isto posto, observamos que: I
- por pesquisa divulgada pelo IBGE no ano de 2020, a expectativa de vida dos
brasileiros chegou a 76,6 anos, sendo que no estado de
São Paulo, a expectativa de vida ganha um aumento de 2,3 anos da média
nacional; II
- todos os candidatos aprovados na prova escrita são submetidos a teste de
aptidão física; III
- conforme o Princípio da Razoabilidade, previsto implicitamente na
Constituição Federal de 1988, não é razoável, sensato e justo manter idade
máximas destoantes da realidade comum atual, bem como, do próprio sistema de
avaliação para ingresso na Polícia Militar Estadual que conta com o teste de
aptidão física. Ante
o exposto, não há motivos para impedir o ingresso de candidatos apenas em razão
da idade, já que o vigor físico necessário para o
pleno exercício da função fica constatado pela etapa de testes físicos, e
também, da idade limite encontrar-se ultrapassada. Por
fim, após a aprovação da proposição em epígrafe pelo Plenário, na forma
regimental, requer-se o envio de expediente à Deputada Estadual Letícia Aguiar, acerca da presente MOÇÃO DE
APOIO, afim de que a Lei Complementar n° 1.291, de 22 de julho de 2016, que
instituiu a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, seja
alterada conforme o projeto de Lei Complementar n° 52/2019. Conto
com o apoio e entendimento dos estimados colegas para essa nobre missão. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 28 de Outubro
de 2.021 Verº - Pastor Renato Quadreli |