Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 007/2.021 CM

Processo 013/2021

 

 

                                      Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no município de Potirendaba-SP e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º Ficam proibidos, nos limites territoriais do Município de Potirendaba-SP, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, na forma estabelecida nesta Lei, como forma de proteção à vida de animais, às pessoas idosas e portadoras de deficiência.

 

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos:

 

I – Fogos de estampido;

II – Foguetes;

III – Morteiros;

IV – Baterias.

 

§2º Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 100 (cem) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para pessoa física e 500 (quinhentas) UFESPs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.

 

Parágrafo Único – Se o ato ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

 

Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º O Município fica autorizado a promover convênios com instituições públicas e organizações da sociedade civil para melhor fiscalização e aplicação de multas.

Art. 5º Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, a Administração Municipal poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre esse tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar animal.

 

Art. 6º O inicio da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta Lei, alem da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 19 de Janeiro de 2.021             

 

                                    

 

                                      Verº - Ray José Teixeira

                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo evitar os efeitos nocivos, aos idosos, pessoas com deficiência (principalmente crianças autistas), e aos animais, notadamente os silvestres, cães e gatos.

 

Frise-se que todos os anos milhares de pessoas sofrem acidentes ao soltar ou manusear rojões e morteiros, sendo que casos mais graves acabam em amputações de membros ou internações. O alto número de acidentes que ocorrem em datas festivas, atingindo adultos e crianças, é bem significativo, mas apesar das estatísticas desfavoráveis, esse costume persiste, aumentando, ano a ano, a produção desses verdadeiros artefatos de guerra.

 

Além disso, o barulho para os animais é insuportável, muitas vezes enlouquecedor e acaba ocasionando dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, dentre outros.

 

O que proponho é uma reflexão sobre os reais benefícios de comemorações barulhentas. Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Será que os tutores de animais se sentem felizes com os transtornos trazidos aos seus estimados companheiros?

 

Deixando claro que, não sou contrário ao espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes, mas sim aos fogos que só geram estrondos, que provocam riscos de mutilação ou morte aos seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte aos animais. Não seria hora de se rever costumes insanos?

 

Diante do exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa propositura.