PROJETO DE LEI Nº 009/2.021 CM
Processo 025/2021 “Proíbe o uso de logomarcas, slogans, cores e
quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos
determinados nos veículos, materiais escolares, documentos oficiais e materiais
impressos próprios”. Art. 1º Fica proibido o
uso de logomarcas, slogans, frases, cores ou quaisquer outros símbolos, que
identifiquem determinada gestão ou período administrativo especifico nos
veículos, materiais escolares, próprios públicos municipais, uniformes,
objetos, alimentos doados à população, placas de publicidade ou identificação
de obras, documentos oficiais, sites e qualquer tipo de material impresso. Parágrafo único. Ficam autorizado
somente as cores oficiais da Bandeira do Município, instituído pela Lei 2.741,
de 26 de Setembro de 2016. Art. 2º Os órgãos da Administração
Pública Municipal Indireta, inclusive a Guarda Civil, os quais possuem
identificação própria por meio de seus símbolos e logomarcas independentes
podem continuar se utilizando destes, desde que, não identifiquem gestão ou
períodos administrativos determinados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua
publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
29 de Janeiro de 2.021 Verº - Julio Augusto Boechat JUSTIFICATIVA: “O presente projeto
visa evitar que a cada mudança de governo altere-se também a identificação
visual das instituições públicas municipais, tal prática, gera custos indevidos
aos cofres públicos. O art. 37, §1º, da
Constituição Federal/88, determina que “A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos”. Não bastasse o que
determina a nossa lei maior, temos que levar em conta que as
administrações/gestões são temporárias, o que provoca despesas desnecessárias
ao município, pois cada uma delas quer marcar sua passagem com a sua própria
identificação nos veículos, documentos oficiais e próprios municipais. Utilizando-se
somente as cores oficiais da bandeira, estaremos divulgando estritamente o
Município de Potirendaba, coibindo a autopromoção,
tanto quanto estaremos economizando valores significativos, pois a cada troca
de governo não necessitaria a substituição da logomarca, método este
corriqueiro e comum na administração pública, onde são envolvidos inúmeros
fatores que oneram e esvaziam os cofres públicos e
muitas vezes em detrimento a investimentos na educação, saúde, segurança e, em
obras para melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Sabedor das boas
intenções dos Nobres Pares desta Casa de Leis, esperamos que esta matéria venha de encontro às prerrogativas que são merecedoras de
crédito junto à nossa classe política e, também, de nossa população para que a
mesma venha a ser discutida e aprovada neste legislativo”. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
29 de Janeiro de 2.021 Verº - Julio Augusto Boechat |