Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 009/2.021 CM

Processo 025/2021

 

 

                                      Proíbe o uso de logomarcas, slogans, cores e quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados nos veículos, materiais escolares, documentos oficiais e materiais impressos próprios”.

 

 

Art. 1º Fica proibido o uso de logomarcas, slogans, frases, cores ou quaisquer outros símbolos, que identifiquem determinada gestão ou período administrativo especifico nos veículos, materiais escolares, próprios públicos municipais, uniformes, objetos, alimentos doados à população, placas de publicidade ou identificação de obras, documentos oficiais, sites e qualquer tipo de material impresso.

 

Parágrafo único. Ficam autorizado somente as cores oficiais da Bandeira do Município, instituído pela Lei 2.741, de 26 de Setembro de 2016.

 

Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal Indireta, inclusive a Guarda Civil, os quais possuem identificação própria por meio de seus símbolos e logomarcas independentes podem continuar se utilizando destes, desde que, não identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados.

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 29 de Janeiro de 2.021             

 

                                    

 

                                      Verº - Julio Augusto Boechat

                                              

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

“O presente projeto visa evitar que a cada mudança de governo altere-se também a identificação visual das instituições públicas municipais, tal prática, gera custos indevidos aos cofres públicos.

 

O art. 37, §1º, da Constituição Federal/88, determina que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

 

Não bastasse o que determina a nossa lei maior, temos que levar em conta que as administrações/gestões são temporárias, o que provoca despesas desnecessárias ao município, pois cada uma delas quer marcar sua passagem com a sua própria identificação nos veículos, documentos oficiais e próprios municipais. 

 

Utilizando-se somente as cores oficiais da bandeira, estaremos divulgando estritamente o Município de Potirendaba, coibindo a autopromoção, tanto quanto estaremos economizando valores significativos, pois a cada troca de governo não necessitaria a substituição da logomarca, método este corriqueiro e comum na administração pública, onde são envolvidos inúmeros fatores que oneram e esvaziam os cofres públicos e muitas vezes em detrimento a investimentos na educação, saúde, segurança e, em obras para melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

 

Sabedor das boas intenções dos Nobres Pares desta Casa de Leis, esperamos que esta matéria venha de encontro às prerrogativas que são merecedoras de crédito junto à nossa classe política e, também, de nossa população para que a mesma venha a ser discutida e aprovada neste legislativo”.

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 29 de Janeiro de 2.021             

 

                                    

 

                                      Verº - Julio Augusto Boechat