Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 010/2.021 CM

Processo 033/2021

 

 

                                      Dispõe sobre o sistema de transmissão online e gravação de todas as sessões de licitações realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo de Potirendaba.

 

 

Art. 1º Fica instituído nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Potirendaba, o sistema de transmissão online e de gravação de áudio e vídeo das sessões públicas de licitações em todas as suas fases no site, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação, realizadas pelo Executivo, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e posteriores alterações.

 

Parágrafo único – Nos casos de licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.

 

Art. 2º O armazenamento das gravações citadas no artigo 1º, ocorrerá no site oficial dos Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação, sendo disponibilizadas por ordem cronológica.

 

Art. 3º O sistema ora instituído não exclui a versão escrita, prescrita na legislação Federal, que será armazenada no site Oficial dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma do artigo anterior.

 

Art. 4º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório esta tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços:

 

I – Número do edital de licitação;

II – Modalidade de Licitação;

III – Regime de Execução;

IV – Órgão Solicitante;

V – Objeto de Licitação

 

Art. 5º Na impossibilidade de gravação eletrônica, lavra-se-à ata escrita, mediante justificativa e autorização escrita do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 01 de Fevereiro de 2.021          

 

                                    

 

                                      Verº - Ray José Teixeira

                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo colocar à disposição de quem quer que seja, as gravações dos processos licitatórios, dando assim maior publicidade aos atos praticados pela Administração Pública, assegurando aos interessados a possibilidade de acompanhar e fiscalizar sua legitimidade.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, elenca os cinco princípios basilares da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

 

Ainda, no que diz respeito ao processo licitatório, deve-se verificar que o mesmo deve seguir os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 (rege as modalidades de concorrência, tomada de preços, concurso, convite e leilão), bem como a Lei Federal nº 10.250/02 (modalidade pregão).

 

Deve-se observar ainda, o previsto na Lei Federal nº 12.257/11 (Lei de Transparência), a importância da divulgação dos atos públicos, vista disso, como caráter preventivo, para detectar fraudes nos processos licitatórios, bem como, alterações em documentos depois de assinados, dentre outras irregularidades.

 

Com isso, a publicidade dos atos administrativos, na área de licitação, é também de relevante interesse para os concorrentes, pois terão certeza de que estão ocorrendo as diversas etapas do processo, bem como possibilita elaborar planejamentos e recursos administrativos em caso de descontentamento.

 

Contudo, resta claro que o Principio da Publicidade tem por objetivo mostrar para toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.

 

Resta esclarecer que o assunto já foi motivo de discussão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde por sua vez decidiu que o assunto referente ao sistema de transmissão online e de gravação de sessões de licitações coaduna-se com o Princípio da Publicidade e com o dever de transparência aplicáveis à Administração Pública (conforme Acórdão anexo).

 

Ainda, nesse sentido cumpre informar que desde a finalização do julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911 pelo E. Supremo Tribunal Federal, é sabido que não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

 

Sendo assim, a disponibilização online das gravações das sessões dos processos de licitação pública, garantirá maior publicidade no acompanhamento e fiscalização dos atos da Administração Pública.

 

Diante do exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa propositura.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 01 de Fevereiro de 2.021          

 

                                    

 

                                      Verº - Ray José Teixeira