PROJETO DE LEI Nº 012/2.021 CM
Processo nº 038/2021 “Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para
a população de Potirendaba em tempos de crises
ocasionadas por situações de calamidade pública, emergência, epidemia,
pandemia, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. Art. 1º São consideradas essenciais as
atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos
fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade publica, de emergência, epidemia, pandemia, moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único – A liberdade de culto deve ser
garantida, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil e da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Art. 2º As restrições ao direito de reunião
ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público
nas situações excepcionais referidas no artigo 1º desta Lei, devem, funda-se
nas normas sanitárias ou de segurança públicas aplicáveis e são precedidas de
decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve
expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e
técnicos que embasam as medidas impostas. Art. 3º O Poder Executivo editará as normas
para o funcionamento, atendendo as disposições de segurança sanitária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
03 de Fevereiro de 2.021 Verº - Pastor Renato Quadreli Justificativa: Como podemos observar com a
pandemia em curso do COVID 19, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes
naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo
mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus,
microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o
sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte. Em decorrência do contágio
de tal doença se dar de forma muito fácil e rápida, diversos Estados do país
tem utilizado o isolamento total social, consubstanciado na permanência dos
cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos,
comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais
ao ser humano, as quais não estão contempladas a atividade religiosa. Contudo, a atividade
religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos,
a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à
população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e
promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser
humano. Além do que, o
reconhecimento do direito da assistência religiosa, como atividade essencial,
tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por
nossa Constituição Federal. Assim, diante o exposto,
conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente projeto. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
03 de Fevereiro de 2.021 Verº - Pastor Renato Quadreli |