Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 012/2.021 CM

Processo nº 038/2021

 

 

                                               Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população de Potirendaba em tempos de crises ocasionadas por situações de calamidade pública, emergência, epidemia, pandemia, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

 

 

Art. 1º São consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade publica, de emergência, epidemia, pandemia, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único – A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Art. 2º As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no artigo 1º desta Lei, devem, funda-se nas normas sanitárias ou de segurança públicas aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará as normas para o funcionamento, atendendo as disposições de segurança sanitária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                              

Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                               Em 03 de Fevereiro de 2.021                   

 

                                              

 

                                               Verº - Pastor Renato Quadreli

                       

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

Como podemos observar com a pandemia em curso do COVID 19, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta.

 

Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.

 

Em decorrência do contágio de tal doença se dar de forma muito fácil e rápida, diversos Estados do país tem utilizado o isolamento total social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas a atividade religiosa.

 

Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.

 

Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa, como atividade essencial, tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal.

 

Assim, diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente projeto.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                               Em 03 de Fevereiro de 2.021                   

 

                                              

 

                                               Verº - Pastor Renato Quadreli