Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 017/2.021 CM

PROCESSO Nº 104/2021

 

 

                                               “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.”

 

 

Art. 1.º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Potirendaba-SP, obrigadas atender preferencialmente durante todo o horário de expediente, pessoas com fibromialgia.

 

Parágrafo único. Os descritos no caput, deste artigo, do setor público ou privado, deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

 

Art. 2º. Para fazer jus o atendimento preferencial, terá que apresentar aos órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Potirendaba a Carteira de Identificação de pessoas com Fibromialgia.

 

Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a emissão, estabelecendo os critérios para tal.

 

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                               Em 17 de Março de 2.021             

 

                                              

 

                                               Verº - Luciano José Nunes

 

 

 

 

Justificativa:

 

A Fibromialgia é uma síndrome de origem desconhecida, que causa dor crônica, principalmente nas articulações e tendões. Por estar relacionada às articulações, músculos e tendões, alguns médicos consideram a fibromialgia um tipo de reumatismo. As regiões mais afetadas são: ombros, braços, pescoço, quadril, pernas e costas. Acomete mais as mulheres, com idades entre 40 e 60 anos. É mais comum em pessoas que: sofreram lesões repetitivas, sofreram traumas, passaram por situações de grande estresse, e apresentam algumas doenças específicas, como Artrite reumatoide ou espinal e Lúpus eritematoso sistêmico. São sintomas da fibromialgia: dor generalizada, cefaleia, rigidez matinal, fadiga, alterações do sono, ansiedade, depressão e problemas para dormir que podem ser influenciadas por estresse, atividades físicas, mudanças hormonais e até alterações climáticas. O diagnóstico é feito com base nas queixas de dor generalizada, e em mais de 11 pontos dos 18 pré-estabelecidos pelo Colégio Americano de Reumatologia, por um período superior a 3 meses. Exames laboratoriais podem ser solicitados para excluir outras possíveis causas da dor, como diabetes ou hipertireoidismo, que podem simular a fibromialgia. Uma pessoa com fibromialgia pode não apresentar sintomas por longos períodos, mas fatores físicos e emocionais podem desencadear manifestações da doença ao longo de toda sua vida. Nesse sentido, o tratamento é preventivo e terapêutico, e envolve cuidados multidisciplinares, como: - Atividade física - Massagem - Acupuntura - Técnicas de relaxamento - Acompanhamento psicológico (se necessário, uso de antidepressivos) - Melhorar a qualidade de vida (alimentação, lazer, sono, trabalho, etc.) - Uso de medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios. Não existe cura para a fibromialgia, embora alguns tratamentos alternativos, como a medicina ortomolecular, tenham sido veiculados na mídia como solução definitiva para a doença.

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                               Em 17 de Março de 2.021             

 

                                              

 

                                               Verº - Luciano José Nunes