PROJETO DE LEI Nº 025/2.021 CM
PROCESSO Nº 167/2021 “Institui o
Programa Troco Solidário no Município de Potirendaba
e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituído o programa de troco solidário no
Município de Potirendaba, com os seguintes objetivos:
I
– Fomentar a solidariedade dos munícipes para com o Lar São Vicente de Paulo. II
– Proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento
voluntário dos empresários e consumidores; III
– Aproveitar a capacidade técnica para, a serviço da solidariedade, facilitar a
participação do cidadão no auxilio da entidade de nosso município; IV
– Promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum: a solidariedade e cooperação mutua para o apoio a esta entidade
de nosso município. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Potirendaba,
em parceria com Supermercados, Mercados e Mini Mercados de nosso município
implantarão o programa destinado a gerenciar o troco solidário. Parágrafo Único – O Poder Executivo, através de seu órgão competente
cuidará de criar conta bancária especifica para depósito do troco solidário
arrecadado, que será repassado no ano subsequente ao
seu recolhimento ao Lar São Vicente de Paulo. Art. 3º - O processo de implantação do Programa Troco Solidário
terá como diretrizes os seguintes passos: I
– Formação da parceria entre o Município com os Supermercados, Mercados e Mini
Mercados e os comerciantes que desejam participar do Programa; II
– Oficialização e ampla divulgação das parcerias e convênios, para o início do implemento técnico da referida lei. Parágrafo único – A implantação do convênio para operação do programa
é exclusiva para Supermercados, Mercados e Mini Mercados que possuem a caixa
registradora eletrônica, devidamente enquadrada nas regras que disciplinam o
uso das mesmas. Art. 4º - Cada Supermercados, Mercados
e Mini Mercados de nosso município, quando oficializada sua parceria com o
programa, deverá implantar em seu serviço de caixa registradora uma opção a
qual o consumidor devidamente orientado poderá abrir mão de parte de seu troco,
e a somatória de todos essas pequenas contribuições seria repassada para a
entidade Lar São Vicente de Paulo. I
– O Executivo, os parceiros e a entidade participante, podem solicitar apoio
técnico de instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica
das programações e adaptações dos caixas registradoras. II
– A doação do troco não poderá ultrapassar o valor total dos centavos
discriminados na nota fiscal. III
– Caso aprovado pelo consumidor a doação da parte
referente aos centavos em seu troco, esse deverá constar discriminado na nota
fiscal a ser entregue ao consumidor. Art. 5º - O Executivo Municipal poderá, na regulamentação dessa
lei, oferecer isenções, ou benefícios diversos, por premiação ou descontos aos
consumidores e estabelecimentos participantes desse programa, assim como criar
um “selo” que identifique os participantes desse programa. Art. 6º- A forma de coleta da doação será, impreterivelmente,
realizada via cupom fiscal da compra efetuada pelo consumidor contendo em seu
lançamento os reais e centavos a serem destinados ao Programa
Troco Solidário, tornando-se assim um comprovante da doação realizada. Art. 7º- Caso não seja possível a implementação,
por parte do Comerciante, do troco através de caixa registradora, poderá ser
disponibilizado pelo Município de Potirendaba caixa
coletora identificada com os dizeres “TROCO SOLIDÁRIO”, onde o consumidor
poderá depositar sua contribuição. Parágrafo Único. As contribuições, quando depositadas em caixas
coletoras, serão apuradas pelo órgão competente do Poder Executivo para
posterior depósito em conta bancária destinada a entidade beneficiada. Art. 8º - Todos os valores arrecadados e os relatórios emitidos
pelas empresas cadastradas ao programa serão submetidos à aprovação da
Prefeitura Municipal. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação
desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário. Art. 10° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
03 de Maio de 2.021 Verº - Jolner Fernando Goulart Justificativa: A
principal finalidade do presente Projeto de Lei, ainda que singelamente, é colaborar com a
manutenção do Lar São Vicente de Paulo, trazendo uma alternativa para a
capitação de recursos para esta entidade de nosso município. Sendo assim, com um gesto
simples de abrir mão de centavos de seu troco dos produtos comprados em
Supermercados, Mercados e Mini Mercados de nosso município, podemos estar
fazendo a diferença e garantido melhores condições para o Lar São Vicente de
Paulo. O Programa Troco
Solidário é um sistema direto e transparente, de forma que cada doação feita
irá gerar automaticamente um registro eletrônico no caixa registrador. Desse
modo, o cidadão que realizar esse gesto tão belo e importante recebe o
comprovante do valor já discriminado em sua nota, servindo como uma espécie de
recibo. A presente propositura
possibilita aos cidadãos exercitar a solidariedade, que muitas vezes pela falta
de informações, e pelo corrido cotidiano de nossa sociedade nos atrapalham no
melhor exercício solidário. Pelo exposto e tendo em
vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicitamos a aprovação
do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
03 de Maio de 2.021 Verº - Jolner Fernando Goulart |