Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 031/2.021 CM

Processo nº 212/2021

 

 

                                               Acresce o inciso III ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442 de 20 de Outubro de 2011, que Dispõe sobre o tempo de espera nas filas de atendimento dos estabelecimentos bancários e dá outras providencias”.

 

 

Art. Fica acrescido o Inciso III ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442, de 20 de Outubro de 2011, Dispõe sobre o tempo de espera nas filas de atendimento dos estabelecimentos bancários e dá outras providencias, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

III - O tempo de espera na fila para início do atendimento ao usuários nas agências bancárias, estabelecido nos incisos I e II deste artigo, será aplicado à fila externa organizada pelo estabelecimento, enquanto perdurar, no Município, a situação de risco à saúde pública em situações excepcionais ou de calamidade pública, devendo obedecer aos atendimentos prioritários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 08 de Junho de 2.021               

 

                                    

 

                                      Verº - Ray José Teixeira

                                              

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

Durante o período da pandemia da Covid-19, têm-se observado que as filas nos estabelecimentos bancários transferiram-se da parte interna para a externa de suas dependências físicas, assim formado enormes fileiras, sem o devido controle de tempo estabelecido pela Lei Municipal 2.442, de 20 de Outubro de 2011, que “Dispõe sobre o tempo de espera nas filas de atendimento dos estabelecimentos bancários e dá outras providências”.

 

Ainda que os estabelecimentos bancários tenham recomendado e estimulado aos usuários utilizarem as transações via canais digitais, há um número expressivo de usuários que precisam acessar presencialmente as agências para pagamentos nos caixas ou buscarem auxílio administrativo.

 

Ainda que as filas estejam ocorrendo na parte externa das dependências dos estabelecimentos bancários, não podemos admitir que os mesmos não tenham obrigações e responsabilidades com os seus usuários, pois a exposição ao clima tem sido prejudicial à saúde daqueles que dependem, em especial aos mais idosos e gestantes, nos dias mais quentes ou chuvosos.

 

Outro motivo que faz necessário a apresentação da presente propositura é que a manutenção das enormes filas por longo tempo tem estimulado aglomerações e mantido as pessoas expostas.  Assim sendo, a presente Lei propiciará o retorno dos usuários em menor tempo e, consequentemente, reduzirá a exposição das pessoas e a disseminação da Covid-19. 

 

Pelo exposto, contamos com a sensibilidade e colaboração dos Pares na aprovação desta importante iniciativa, razão pela qual antecipamos nossos mais sinceros agradecimentos.

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 08 de Junho de 2.021               

 

                                    

 

                                      Verº - Ray José Teixeira