PROJETO DE LEI Nº 031/2.021 CM
Processo nº 212/2021 “Acresce o inciso
III ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442 de 20 de Outubro de 2011, que Dispõe
sobre o tempo de espera nas filas de atendimento dos estabelecimentos bancários
e dá outras providencias”. Art.
1º Fica acrescido o Inciso III ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442, de
20 de Outubro de 2011, Dispõe
sobre o tempo de espera nas filas de atendimento dos estabelecimentos bancários
e dá outras providencias, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) III - O tempo
de espera na fila para início do atendimento ao usuários
nas agências bancárias, estabelecido nos incisos I e II deste artigo, será
aplicado à fila externa organizada pelo estabelecimento, enquanto perdurar, no
Município, a situação de risco à saúde pública em situações excepcionais ou de
calamidade pública, devendo obedecer aos atendimentos prioritários. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em 08 de Junho
de 2.021 Verº - Ray José Teixeira Justificativa: Durante o período da pandemia da Covid-19, têm-se observado que as filas nos
estabelecimentos bancários transferiram-se da parte interna
para a externa de suas dependências físicas, assim formado enormes
fileiras, sem o devido controle de tempo estabelecido pela Lei Municipal 2.442,
de 20 de Outubro de 2011, que “Dispõe sobre o tempo de espera nas filas de
atendimento dos estabelecimentos bancários e dá outras providências”. Ainda que os estabelecimentos bancários tenham
recomendado e estimulado aos usuários utilizarem as transações via canais
digitais, há um número expressivo de usuários que precisam acessar
presencialmente as agências para pagamentos nos caixas ou buscarem auxílio
administrativo. Ainda que as filas estejam ocorrendo na
parte externa das dependências dos estabelecimentos bancários, não podemos
admitir que os mesmos não tenham obrigações e
responsabilidades com os seus usuários, pois a exposição ao clima tem sido
prejudicial à saúde daqueles que dependem, em especial aos mais idosos e
gestantes, nos dias mais quentes ou chuvosos. Outro motivo que faz necessário a
apresentação da presente propositura é que a manutenção das enormes filas por
longo tempo tem estimulado aglomerações e mantido as pessoas expostas. Assim sendo, a presente Lei propiciará o
retorno dos usuários em menor tempo e, consequentemente, reduzirá a exposição
das pessoas e a disseminação da Covid-19. Pelo exposto, contamos com a
sensibilidade e colaboração dos Pares na aprovação desta importante iniciativa,
razão pela qual antecipamos nossos mais sinceros agradecimentos. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em 08 de
Junho de 2.021 Verº - Ray José Teixeira |