PROJETO
DE LEI Nº 041/2.021 CM
Processo 261/2021 “Estabelece às
lotéricas do Banco Caixa Econômica, situadas no município de Potirendaba obrigações relativas ao atendimento dos
usuários e dá outras providências”. Art.
1º
As Lotéricas do Banco Caixa Econômica, situadas no Município de Potirendaba deverão efetuar atendimento em tempo razoável. § 1º Para efeitos desta lei,
considera-se como tempo razoável para atendimento o computado, via senha
eletrônica, desde a entrada do consumidor na fila de espera até o início do
efetivo atendimento, não podendo exceder: I – quinze (15) minutos em dias de
expediente normal; II – vinte e cinco (25) minutos entre os
dias 1 (um) e 10 (dez) do mês, e em dias precedentes ou posteriores a feriados. § 2º Considera-se ainda, para efeitos
desta legislação: I – consumidor: pessoa que utiliza os
caixas nas Lotéricas; II – fila de espera: a que conduz o
consumidor aos caixas; III – tempo razoável: é o tempo
computado, via senha eletrônica, desde a entrada do consumidor na fila de
espera até o efetivo atendimento. § 3º O controle de tempo de atendimento
se dará por meio de senhas eletrônicas fornecidas pelas Lotéricas, nos quais
constarão, eletronicamente, o nome da Lotérica, data e horário da emissão da
senha. I – as Lotéricas não poderão cobrar
qualquer importância pela disponibilização das senhas. II – à hora do efetivo atendimento
compreender-se-á no exato momento que o funcionário do caixa ficar disponível
para executar tal serviço. § 4º O tempo máximo para o atendimento,
referido nos incisos I e II do §1º, deste caput, leva em consideração que o fornecimento
normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades das
Lotéricas, tais como energia, telefonia, transmissão de dados. Art.
2º
As Lotéricas garantirão atendimento prioritário especial aos maiores de 80 anos
e preferencial aos maiores com idade igual ou superior a sessenta anos, às
gestantes, às lactantes, aos portadores de deficiências e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo. § 1º As Lotéricas deverão disponibilizar
nos equipamentos de emissão de senhas eletrônicas forma de identificar a
classificação para o atendimento das pessoas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º As Lotéricas providenciarão as
formas de diferenciação dos caixas preferenciais que atenderão as pessoas que
fazem jus ao atendimento. Art.
3º
Suprimido Art.
4º
As Lotéricas deverão dispor de assentos para uso preferencial de idosos,
gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas
por crianças de colo. Art.
5º
As Lotéricas deverão afixar esta Lei em local visível e de fácil acesso ao
público, em tamanho e caracteres ostensivos. Art.
6º
As denúncias dos usuários dos serviços das Lotéricas quanto ao descumprimento
desta lei, deverão ser encaminhadas ao serviço de proteção e defesa do
consumidor – Procon Municipal. Art.
7º
O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes
sanções, não prejudicando outras ações penais: I – advertência, II – multa de 200
Valor de Referência (VR); III – multa de 1000
Valor de Referência (VR); IV – suspensão do alvará de
funcionamento expedido pelo município . Parágrafo único. A suspensão do alvará
de funcionamento somente cessará mediante a regularização do atendimento nos
moldes previstos nesta lei. Art.
8º
As Lotéricas situadas no município de Potirendaba
terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da
publicação desta Lei, para adequarem o atendimento ao público ao disposto nesta
Lei. Art.
9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
26 de Julho de 2.021 Verº - Julio Augusto Boechat JUSTIFICATIVA Os Bancos já possuem uma Lei Municipal específica
para determinar o tempo de permanência na Fila. Mas as Casas Lotéricas não
estão enquadradas na mesma lei. Aliás não temos em
nosso município, uma lei especifica que regula ou direciona como deve ser o
comportamento de tais estabelecimentos: Casas Lotéricas. As Casa Lotéricas além
do seu fim específico de prestação de serviços quanto as Loterias, prestam
igualmente praticamente todos os outros serviços bancários da Caixa Econômica
Federal. Hoje quanto as
filas, elas ainda seguem o sistema de filas intermináveis onde o usuário passa
horas na espera de atendimento. Não bastasse isso, idosos, cadeirantes,
gestantes, clientes com crianças de colo, não tem um atendimento de acordo como
deveria ser, seja para prioridade em atendimento ou mesmo condições mínimas
enquanto esperam. Um exemplo é,
não ter um local para enquanto esperam, tal público possa aguardar em assentos.
Potirendaba hoje conta com cerca de 18 mil habitantes, comércio e indústria em
expansão. Crescimento populacional e ampliação em sua área urbana, com a
construção de novos bairros, novos domicílios. A estrutura da Casa Lotérica, por
enquanto, a única casa Lotérica da nossa cidade aliás,
é praticamente a mesma de décadas atrás. Faz necessário a modernização, ampliação
do espaço de atendimento, visando oferecer melhores condições para nossos
munícipes, da mesma forma que foram obrigadas as agências bancárias em lei
específica. Esses estabelecimentos que prestam um serviço dito essencial para a
comunidade, tem por obrigação buscar manter a
qualidade mínima que a sociedade necessita. O poder público tem como papel regular,
e fiscalizar de forma adequada os serviços essenciais, e as Lotéricas, como os
Bancos se enquandram nesse perfil. O objetivo dessa lei é esse! O cumprimento
do dever do estado, buscando em todas as áreas fiscalizar e promover melhorias
para a nossa população. Vale lembrar também que, assim como as
Agências Bancárias, esses Estabelecimentos possuem rendas, que podem ser
investidas para um melhor atendimento aos seus usuários, assim como faz
qualquer estabelecimento que quer atender bem o seu cliente. Diante do exporto solicito aos nobres
colegas a aprovação desse projeto que, com certeza, irá beneficiar a nossa
população. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
26 de Julho de 2.021 Verº - Julio Augusto Boechat |