Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 041/2.021 CM

Processo 261/2021

 

 

                                      Estabelece às lotéricas do Banco Caixa Econômica, situadas no município de Potirendaba obrigações relativas ao atendimento dos usuários e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º As Lotéricas do Banco Caixa Econômica, situadas no Município de Potirendaba deverão efetuar atendimento em tempo razoável.

 

§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se como tempo razoável para atendimento o computado, via senha eletrônica, desde a entrada do consumidor na fila de espera até o início do efetivo atendimento, não podendo exceder:

 

I – quinze (15) minutos em dias de expediente normal;

 

II – vinte e cinco (25) minutos entre os dias 1 (um) e 10 (dez) do mês, e em dias precedentes ou posteriores a feriados.

 

 

§ 2º Considera-se ainda, para efeitos desta legislação:

 

I – consumidor: pessoa que utiliza os caixas nas Lotéricas;

 

II – fila de espera: a que conduz o consumidor aos caixas;

 

III – tempo razoável: é o tempo computado, via senha eletrônica, desde a entrada do consumidor na fila de espera até o efetivo atendimento.

 

§ 3º O controle de tempo de atendimento se dará por meio de senhas eletrônicas fornecidas pelas Lotéricas, nos quais constarão, eletronicamente, o nome da Lotérica, data e horário da emissão da senha.

 

I – as Lotéricas não poderão cobrar qualquer importância pela disponibilização das senhas.

 

II – à hora do efetivo atendimento compreender-se-á no exato momento que o funcionário do caixa ficar disponível para executar tal serviço.

 

§ 4º O tempo máximo para o atendimento, referido nos incisos I e II do §1º, deste caput, leva em consideração que o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades das Lotéricas, tais como energia, telefonia, transmissão de dados.   

 

Art. 2º As Lotéricas garantirão atendimento prioritário especial aos maiores de 80 anos e preferencial aos maiores com idade igual ou superior a sessenta anos, às gestantes, às lactantes, aos portadores de deficiências e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

§ 1º As Lotéricas deverão disponibilizar nos equipamentos de emissão de senhas eletrônicas forma de identificar a classificação para o atendimento das pessoas mencionadas no caput deste artigo.

 

§ 2º As Lotéricas providenciarão as formas de diferenciação dos caixas preferenciais que atenderão as pessoas que fazem jus ao atendimento.

 

Art. 3º Suprimido

 

Art. 4º As Lotéricas deverão dispor de assentos para uso preferencial de idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

Art. 5º As Lotéricas deverão afixar esta Lei em local visível e de fácil acesso ao público, em tamanho e caracteres ostensivos.

 

Art. 6º As denúncias dos usuários dos serviços das Lotéricas quanto ao descumprimento desta lei, deverão ser encaminhadas ao serviço de proteção e defesa do consumidor – Procon Municipal.

 

Art. 7º O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, não prejudicando outras ações penais:

 

I – advertência,

II – multa de 200 Valor de Referência (VR);

III – multa de 1000 Valor de Referência (VR);

IV – suspensão do alvará de funcionamento expedido pelo município .

 

Parágrafo único. A suspensão do alvará de funcionamento somente cessará mediante a regularização do atendimento nos moldes previstos nesta lei.

 

Art. 8º As Lotéricas situadas no município de Potirendaba terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adequarem o atendimento ao público ao disposto nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 26 de Julho de 2.021                

 

                                    

 

                                      Verº - Julio Augusto Boechat

                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Os Bancos já possuem uma Lei Municipal específica para determinar o tempo de permanência na Fila. Mas as Casas Lotéricas não estão enquadradas na mesma lei.

 

Aliás não temos em nosso município, uma lei especifica que regula ou direciona como deve ser o comportamento de tais estabelecimentos: Casas Lotéricas.

 

As Casa Lotéricas além do seu fim específico de prestação de serviços quanto as Loterias, prestam igualmente praticamente todos os outros serviços bancários da Caixa Econômica Federal.

 

Hoje quanto as filas, elas ainda seguem o sistema de filas intermináveis onde o usuário passa horas na espera de atendimento.

 

Não bastasse isso, idosos, cadeirantes, gestantes, clientes com crianças de colo, não tem um atendimento de acordo como deveria ser, seja para prioridade em atendimento ou mesmo condições mínimas enquanto esperam.

 

Um exemplo é, não ter um local para enquanto esperam, tal público possa aguardar em assentos.

 

Potirendaba hoje conta com cerca de 18 mil habitantes, comércio e indústria em expansão. Crescimento populacional e ampliação em sua área urbana, com a construção de novos bairros, novos domicílios.

 

A estrutura da Casa Lotérica, por enquanto, a única casa Lotérica da nossa cidade aliás, é praticamente a mesma de décadas atrás.

 

Faz necessário a modernização, ampliação do espaço de atendimento, visando oferecer melhores condições para nossos munícipes, da mesma forma que foram obrigadas as agências bancárias em lei específica. Esses estabelecimentos que prestam um serviço dito essencial para a comunidade, tem por obrigação buscar manter a qualidade mínima que a sociedade necessita.

 

O poder público tem como papel regular, e fiscalizar de forma adequada os serviços essenciais, e as Lotéricas, como os Bancos se enquandram nesse perfil.

 

O objetivo dessa lei é esse! O cumprimento do dever do estado, buscando em todas as áreas fiscalizar e promover melhorias para a nossa população.

 

Vale lembrar também que, assim como as Agências Bancárias, esses Estabelecimentos possuem rendas, que podem ser investidas para um melhor atendimento aos seus usuários, assim como faz qualquer estabelecimento que quer atender bem o seu cliente.

 

Diante do exporto solicito aos nobres colegas a aprovação desse projeto que, com certeza, irá beneficiar a nossa população.

 

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 26 de Julho de 2.021                

 

                                    

 

                                      Verº - Julio Augusto Boechat