PROJETO DE LEI Nº 058/2.021 CM
Processo nº 371/2021 “Autoriza o
estacionamento gratuito de veículo de cliente em frente a farmácias e drogarias
do Município de Potirendaba”. Art.
1º
É autorizado o estacionamento gratuito de veículo de cliente em frente a
farmácias e drogarias do Município de Potirendaba durante
seu horário de funcionamento. § 1º - O estacionamento gratuito de que
trata o caput deste artigo é permitido pelo tempo máximo de 15 (quinze)
minutos. § 2º - Durante o tempo em que estiver
estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada. Art.
2º
Não se aplica o disposto no art. 1º desta lei: I - em local onde for proibida a parada
e o estacionamento de veículos; II - em frente a estabelecimento
localizado em esquina, na área prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro; Art.
3º
São proibidos o estacionamento e a parada de veículos em frente a farmácias e
drogarias do Município a qualquer outro título que não o previsto nesta lei,
salvo nos dias e horários em que os estabelecimentos não estiverem funcionando. Art.
4º
As despesas decorrentes da sinalização de solo, da confecção e da colocação de
placas em frente aos estabelecimentos de que trata o art. 1º desta lei correrão
por conta de seus proprietários. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
28 de Outubro de 2.021 Verº - Pastor Renato Quadreli Justificativa: O estacionamento de automóveis em frente às farmácias e drogarias, já adotado em
outras cidades,
capitais e grandes centros urbanos, é medida importante para o atendimento
à população de um modo geral, e especialmente, para o atendimento das emergências aos idosos e aos
portadores de deficiência física, que não podem obter pronto atendimento
em plena via pública. A farmácia exerceu em todos os tempos, como exerce nos tempos atuais,
uma importantíssima função social. Acontece que nem
sempre é possível dispensar atendimento em domicílio aos casos de urgência
aos idosos e aos portadores de doenças físicas,
justamente aos mais
necessitados deste tipo de atendimento, porque não há pessoal suficiente para ser deslocado às residências, obrigando
os usuários a se
deslocarem para os estabelecimentos farmacêuticos. É justamente ai
que surge a maior necessidade de
espaço em frente às farmácias e
drogarias para o estacionamento do veículo que transporta o doente. A ausência desse espaço ocasiona muitas vezes o
estacionamento em fila dupla, que tem causado
transtornos de vários tipos. De um lado obriga o farmacêutico a, muitas vezes, ministrar injeções em circunstâncias
perigosas. E, de outro lado, coloca em risco
o próprio paciente pela possibilidade de um esbarrão no veículo no momento do atendimento. Diante do exposto, pedimos aos nossos pares a aprovação do presente projeto de lei. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
28 de Outubro de 2.021 Verº - Pastor Renato Quadreli |