Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2.021

PROCESSO Nº 026/2.021

                                              

                                               “Dispõe sobre a transmissão das sessões da Câmara Municipal da Potirendaba pela internet em tempo real e dá outras providências.”.

                                                          

Art. 1º Pela presente Resolução, a Câmara Municipal da Potirendaba, transmitirá as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa de Leis ao vivo pela rede mundial de computadores – internet – através da página digital oficial www.camarapotirendaba.sp.gov.br.                                        

 

Art. 2º Fica vedada a transmissão de que trata o artigo primeiro a partir da data de encerramento para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos, conforme dispuser a Lei Federal nº 9504/97, bem como a Justiça Eleitoral, retornando após a realização das eleições.

 

Parágrafo único. A vedação das transmissões aplica-se somente nos pleitos em âmbito municipal.

 

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Em 29 de Janeiro de 2.021

 

 

Verº – João Antonio Loureiro         

           Presidente

 

 

Verº – Pastor Renato Quadreli

            Vice Presidente

 

 

Verº – Julio Augusto Boechat           

           Primeiro Secretário

 

 

Verº – Rafael Coiado Bertasso

           Segundo Secretário

 

 

 

              Justificativa:

 

 

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade oferecer maior acesso dos cidadãos da cidade de Potirendaba aos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Como é de conhecimento publico, poucas pessoas comparecem às sessões realizadas no plenário da Câmara, muitas vezes por falta de tempo ou mesmo desinteresse. Com esta ampliação de divulgação para a rede mundial de computadores atingirá maior número de cidadãos que poderão acompanhar de qualquer lugar as discussões dos Projetos, as solicitações dos munícipes, a fiscalização do executivo e a criação de Leis, fortalecendo ainda mais a democracia.

 

Ainda, é importante ressaltar, que inúmeras Câmaras Municipais de todo o território brasileiro aderiram à nova tecnologia, de baixo custo e de alcance inestimável.

 

O Projeto de Resolução vem dar maior abrangência ao Art. 37 da Constituição Federal, que regulamenta a publicidade de caráter informativo, em especial buscar dar uma maior publicidade aos trabalhos legislativos.

 

Sendo assim, com a aprovação desta propositura estaríamos nos adequando à nova era, oferecendo aos munícipes uma opção mais cômoda para acompanhar os representantes do legislativo.

 

Solicitamos aos senhores vereadores, a aprovação do presente Projeto de Resolução.