Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2.021

PROCESSO Nº 311/2.021

 

                           

                                                                 

                                               “Dá nova redação ao §1º e acresce §4º ao Artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP.

                                              

                                     

Art. 1º O §1º do Artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, passa a ter a seguinte redação:

 

§1º - Após a inscrição do Vereador em livro próprio para uso da palavra durante a Sessão Ordinária, deverá ser realizado sorteio presencial pelo Segundo Secretário para estabelecer a ordem cronológica da fala.  

 

 

Art. 2º Fica acrescido o §4º ao Artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, passando a ter a seguinte redação:

§4º O Vereador que não se achar presente na sua hora perderá a vez.

 

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                     Em 30 de Agosto de 2.021

 

 

 

Verº – Ray José Teixeira         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

 

                                      O presente Projeto de Resolução visa alterar a forma atual do uso da palavra de inscrição em livro próprio, passando a ser feito através de sorteio destinado à palavra livre, cujo objetivo principal é dar tratamento igualitário a todos os vereadores.

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                     Em 30 de Agosto de 2.021

 

 

 

 

Verº – Ray José Teixeira