Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 005/2.022

                                      PROCESSO Nº 005/2.022

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

 

                                     Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                                 

 

  INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando equiparação salarial entre os Professores PEB-II (Ensino Fundamental II) e PEB-I (Ensino Fundamental I e Educação Infantil).

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 03 de Janeiro de 2.022

 

 

 

Verº - Antonio Edicarlo Coiado Santiago

 

 

Justificativa:

 

 Há diferença salarial entre os professores PEB-II e PEB-I. O professor PEB-I ganha por 30 aulas semanais (total de 150 aulas mensais) o valor de R$ 2.894,48, sendo o valor pago por aula R$19,30. Comparando com o professor PEB-II, com carga horária de 30 aulas semanais, o professor ganha R$ 2.473,50, saindo o valor da hora/aula R$ 16,49. Portanto, não há equidade de salários entre os profissionais, sendo que os valores pagos aos professores devem ser os mesmos, pois ambos possuem formação superior, recebem por hora/aula de trabalho e lecionam como professores efetivos.