INDICAÇÃO Nº 005/2.022 PROCESSO Nº
005/2.022 Senhor
Presidente: Senhores
Vereadores; Antonio Edicarlo Coiado
Santiago, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63,
inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA,
na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja
oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as
providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente, no sentido
de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa,
visando equiparação salarial entre os Professores PEB-II (Ensino Fundamental
II) e PEB-I (Ensino Fundamental I e Educação Infantil). Câmara Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 03 de Janeiro
de 2.022 Verº - Antonio Edicarlo
Coiado Santiago Justificativa: Há diferença salarial entre os professores
PEB-II e PEB-I. O professor PEB-I ganha por 30 aulas semanais (total de 150
aulas mensais) o valor de R$ 2.894,48, sendo o valor pago por aula R$19,30.
Comparando com o professor PEB-II, com carga horária de 30 aulas semanais, o
professor ganha R$ 2.473,50, saindo o valor da hora/aula R$ 16,49. Portanto,
não há equidade de salários entre os profissionais, sendo que os valores pagos
aos professores devem ser os mesmos, pois ambos possuem formação superior,
recebem por hora/aula de trabalho e lecionam como professores efetivos. |