Câmara Municipal

                                      INDICAÇÃO Nº 121/2.022

                                      PROCESSO Nº 286/2.022

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

                  

                                     Luciano José Nunes, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;  

                           

                                      INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, que promova a regularização salarial do cargo de Pedreiro de acordo com o descrito no Edital de Concurso Público nº 001/2019, que é na importância de R$ 2.865,31 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. “Baldomero Seabra”

                                      Em 11 de Novembro de 2.022

 

 

                                      Verº - Luciano José Nunes

 

 

Justificativa:

 

                                      Procurado por servidores do quadro de pessoal da Prefeitura recentemente contratados no cargo pedreiro, os mesmos alegam a existência de divergência entre a referência salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura e a constante do Edital nº 001/2019, uma vez que no quadro de pessoal consta que o cargo de pedreiro, fixado na referência “05”, salário na importância de R$ 1.585,23 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) e na constante do Edital o valor de R$ 2.865,31 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais, diferença de R$ 1.280,08 (um mil duzentos e oitenta reais e oito centavos). Portanto solicito que a presente indicação seja atendida urgentemente a fim de garantir um salário digno aos pedreiros.