PROJETO
DE LEI Nº 046/2.022 CM
Processo nº 238/2022 “Dispõe
sobre a instituição do Programa “Código Sinal Vermelho” de combate e prevenção
à violência contra a mulher no Município de Potirendaba”. Art.
1º
Fica instituído, no Município de Potirendaba-SP,
o Programa “Código Sinal Vermelho”, de combate e prevenção à violência contra a
mulher, em especial a domestica e a familiar, nos termos da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art.
2º
O Programa “Código Sinal Vermelho” consiste em uma conscientização coletiva das
formas de que a mulher em situação de violência e/ou situação de risco pode se
utilizar para comunicar o seu pedido de socorro. Parágrafo
Único.
O pedido de socorro previsto no caput
deste artigo poderá consistir, dentre outras formas,
em a mulher dizer “Sinal Vermelho”, ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro
e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita
com caneta, batom ou outro material acessível à vitima, se possível na cor
vermelha, a ser mostrado com a Mao aberta para clara comunicação do pedido. Art.
3º
Qualquer pessoa a quem for mostrado esse caractere na palma da mão deverá
interpretar como um pedido de socorro e ajuda e deverá acionar imediatamente um
dos seguintes canais telefônicos: 190 (Emergência – Polícia Militar) e 153 (Guarda
Civil Municipal) e reportar a situação. Parágrafo Único. Deverão ser realizadas
campanhas educativas e ampla divulgação dos protocolos de assistência e
segurança às mulheres em situação de violência, a serem aplicados a partir do
momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro. Art.
4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for cabível. Art.
5º
As despesas decorrentes da implantação do presente projeto correrão por conta
das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
12 de Agosto de 2.022 Verº - Ray José Teixeira Justificativa: O Presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
instituir o Programa “Código Sinal Vermelho” de combate e prevenção à violência
contra a mulher em nosso município. A campanha Sinal Vermelho é um instrumento de denúncia
contra a violência doméstica e familiar. Com um “X” na palma da mão, a mulher
pode pedir ajuda para qualquer pessoa que irá chamar a polícia. No Brasil, essa ideia abriu uma nova era de
enfrentamento à cultura de agressões ao público feminino. A iniciativa criada
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) tem integrado os Poderes e a sociedade na luta para
tirar o país do estigma de ser o quinto mais perigoso do mundo para a mulher
viver. A campanha nasceu no dia 10 de junho de 2020 da
indignação da presidente da AMB, Renata Gil, e da diretora do AMB Mulheres,
Domitila Manssur, em busca de medidas efetivas contra
a banalização da violência à mulher. No período de isolamento social do ano
passado, os canais Disque 100 e Ligue 180 do Governo
Federal registraram 105.821 denúncias de violência contra mulher. O dado
corresponde aproximadamente 12 denúncias por hora. Desse total, 72% se referem
à violência doméstica e familiar, incluindo ação ou omissão que causem morte,
lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico. Cabe acrescentar, que
danos morais e patrimoniais também estão na lista. A medida já é Lei em 19 Estados brasileiros (Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Santa Catarina), tendo recentemente sido
aprovada também no município de São Carlos, o que mostra a compatibilidade da
atuação em todas as esferas federativas, sem reserva de competência. Vale lembrar que, de conformidade com o tema 917 do
STF, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já firmou entendimento no
sentido de não haver vício de iniciativa ou afronta à reserva de administração
quando, por iniciativa parlamentar, seja criado Programa de Governo com instituição
de regras genéricas e abstratas, ainda que haja imposição de despesas ao Poder
Executivo. Nesse
sentido: "Iniciativa parlamentar. Separação dos poderes. A
LM º 14.507/20 apresenta diretrizes quanto ao programa de apadrinhamento,
inclusive sua integração à Rede de Serviços e de Proteção à Criança e ao
Adolescente no Município (art. 2º, 'h'), devendo as pessoas interessadas
em apadrinhar procurar a Vara da Infância e Juventude ou entidades do município
conveniada a esta (art. 3º), facultando-se às entidades assistenciais do
município a adesão ao programa (art. 7º). Como se vê, não há ingerência do
Poder Legislativo local na estrutura ou atribuições de órgãos da Administração
Pública municipal; a lei municipal não tangenciou a reserva de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo ou da Reserva da Administração. Inexiste interferência
no Poder Judiciário, pois a lei apenas direciona os interessados a procurar a
Vara da Infância e Juventude, conforme protocolos já previstos no Tribunal de
Justiça. Não há violação aos art. 5º, 24, § 2º, 47, II e XIV da CE.
Improcedência." (ADI 2085732- 80.2021.8.26.0000, Rel. Des. Torres de
Carvalho, julgamento: 22/9/2021) Na mesma linha: ADI 2294783-17.2020.8.26.0000,
Rel. Des. Cláudio Godoy; ADI 2123047-79.2020.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Casconi, dentre tantos outros. Desta forma, ante o interesse de toda a sociedade no
combate à violência, submeto esta propositura ao crivo dos nobres pares, para
que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
12 de Agosto de 2.022 Verº - Ray José Teixeira |