Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 046/2.022 CM

Processo nº 238/2022      

 

 

                                      “Dispõe sobre a instituição do Programa “Código Sinal Vermelho” de combate e prevenção à violência contra a mulher no Município de Potirendaba”.

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Potirendaba-SP, o Programa “Código Sinal Vermelho”, de combate e prevenção à violência contra a mulher, em especial a domestica e a familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

Art. 2º O Programa “Código Sinal Vermelho” consiste em uma conscientização coletiva das formas de que a mulher em situação de violência e/ou situação de risco pode se utilizar para comunicar o seu pedido de socorro.

 

Parágrafo Único. O pedido de socorro previsto no caput deste artigo poderá consistir, dentre outras formas, em a mulher dizer “Sinal Vermelho”, ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível à vitima, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a Mao aberta para clara comunicação do pedido.

 

Art. 3º Qualquer pessoa a quem for mostrado esse caractere na palma da mão deverá interpretar como um pedido de socorro e ajuda e deverá acionar imediatamente um dos seguintes canais telefônicos: 190 (Emergência – Polícia Militar) e 153 (Guarda Civil Municipal) e reportar a situação.

 

Parágrafo Único. Deverão ser realizadas campanhas educativas e ampla divulgação dos protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for cabível.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do presente projeto correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 12 de Agosto de 2.022             

 

                                    

 

                                      Verº - Ray José Teixeira

                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

O Presente Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir o Programa “Código Sinal Vermelho” de combate e prevenção à violência contra a mulher em nosso município.

 

A campanha Sinal Vermelho é um instrumento de denúncia contra a violência doméstica e familiar. Com um “X” na palma da mão, a mulher pode pedir ajuda para qualquer pessoa que irá chamar a polícia.

 

No Brasil, essa ideia abriu uma nova era de enfrentamento à cultura de agressões ao público feminino. A iniciativa criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem integrado os Poderes e a sociedade na luta para tirar o país do estigma de ser o quinto mais perigoso do mundo para a mulher viver.

 

A campanha nasceu no dia 10 de junho de 2020 da indignação da presidente da AMB, Renata Gil, e da diretora do AMB Mulheres, Domitila Manssur, em busca de medidas efetivas contra a banalização da violência à mulher. No período de isolamento social do ano passado, os canais Disque 100 e Ligue 180 do Governo Federal registraram 105.821 denúncias de violência contra mulher. O dado corresponde aproximadamente 12 denúncias por hora. Desse total, 72% se referem à violência doméstica e familiar, incluindo ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico. Cabe acrescentar, que danos morais e patrimoniais também estão na lista.

 

A medida já é Lei em 19 Estados brasileiros (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Santa Catarina), tendo recentemente sido aprovada também no município de São Carlos, o que mostra a compatibilidade da atuação em todas as esferas federativas, sem reserva de competência.

 

Vale lembrar que, de conformidade com o tema 917 do STF, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já firmou entendimento no sentido de não haver vício de iniciativa ou afronta à reserva de administração quando, por iniciativa parlamentar, seja criado Programa de Governo com instituição de regras genéricas e abstratas, ainda que haja imposição de despesas ao Poder Executivo.

 

Nesse sentido:

 

 

"Iniciativa parlamentar. Separação dos poderes. A LM º 14.507/20 apresenta diretrizes quanto ao programa de apadrinhamento, inclusive sua integração à Rede de Serviços e de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município (art. 2º, 'h'), devendo as pessoas interessadas em apadrinhar procurar a Vara da Infância e Juventude ou entidades do município conveniada a esta (art. 3º), facultando-se às entidades assistenciais do município a adesão ao programa (art. 7º). Como se vê, não há ingerência do Poder Legislativo local na estrutura ou atribuições de órgãos da Administração Pública municipal; a lei municipal não tangenciou a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo ou da Reserva da Administração. Inexiste interferência no Poder Judiciário, pois a lei apenas direciona os interessados a procurar a Vara da Infância e Juventude, conforme protocolos já previstos no Tribunal de Justiça. Não há violação aos art. 5º, 24, § 2º, 47, II e XIV da CE. Improcedência." (ADI 2085732- 80.2021.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, julgamento: 22/9/2021) Na mesma linha: ADI 2294783-17.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cláudio Godoy; ADI 2123047-79.2020.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Casconi, dentre tantos outros.

 

 

Desta forma, ante o interesse de toda a sociedade no combate à violência, submeto esta propositura ao crivo dos nobres pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 12 de Agosto de 2.022             

 

 

                                      Verº - Ray José Teixeira