PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2.022 PROCESSO Nº 152/2.022 “Altera a Resolução nº 229/2.008, de 17 de Dezembro de
2.008, “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP”. Art. 1º O §1º do Artigo 112 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba,
passa a vigorar com a seguinte redação: §1º - o Presidente concederá a palavra aos
oradores inscritos, seguindo a ordem alfabética nominal da lista de chamada dos
vereadores, sob a fiscalização do 1º (primeiro) Secretário.
I
- quando a sessão for de número par, a ordem alfabética para uso da palavra aos
oradores inscritos será, de A a
Z; II
- quando a sessão for de número ímpar, a ordem alfabética para uso da palavra
aos oradores inscritos será de Z a A. Art. 2º Fica acrescido o §4º ao Artigo 112
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba,
passando a vigorar com a seguinte redação:
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