PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2.022 PROCESSO Nº 298/2.022 “Dispõe
sobre a instituição de medalha de “Mérito Policial Militar” no município de
Potirendaba e dá outras providências”. Art. 1º Fica instituída a Medalha
Legislativa de “Mérito Policial Militar”, de Potirendaba destinada a condecorar
os policiais militares, pelos bons serviços prestados à população de
Potirendaba, atuando diretamente para elevação do nome do município e
melhorando a qualidade de vida dos cidadãos, no tocante a segurança pública.
Art. 2º A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte
descrição: I
– metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois) milímetros e 34
(trinta e quatro) milímetros de diâmetro; II
– brasão do município de Potirendaba e em seu contorno a inscrição “Mérito
Policial Militar”; III
– acompanharão a Medalha: a barreta, o fitilho e o respectivo diploma; VI
– a barreta terá 38 (trinta e oito) milímetros de largura por 11 (onze)
milímetros de altura e espessura final de 2 (dois) milímetros, nas cores do
município de Potirendaba, o branco, amarelo, azul e o verde; V
– o fitilho que sustentará a medalha terá 4 (quatro) listas de 13 (treze)
milímetros de largura cada uma e 45 (quarenta e cinco) milímetros de aluta cada
uma, nas cores do inciso VI deste artigo; VI
– o diploma terá dizeres a serem estabelecidos pelo autor do Projeto de Decreto
Legislativo; VII
- o verso da medalha será liso. Art. 3º A entrega da medalha “Mérito Policial Militar”, será
feita, preferencialmente em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Potirendaba, na semana de aniversário do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, que ocorre
no mês de Maio. Parágrafo
único. Excepcionalmente, a medalha poderá ser entregue em data a ser definida,
em conjunto, pelo Comandante do 52º BPM/I e o Presidente da Câmara Municipal de
Potirendaba em casos devidamente justificados. Art. 4º A Medalha do “Mérito Policial Militar” será concedida a
todos os Policiais Militares ativos e/ou inativos, que no desempenho da função
policial militar, tenha(m) praticado(s) ato(s) de bravura ou prestado
relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das
instituições o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de policial
militar em defender e proteger o cidadão e a família Potirendabana, com lealdade, honestidade, educação, dedicação ao trabalho
e desempenho profissional. Parágrafo único. Excepcionalmente,
em caso de falecimento do militar agraciado, a entrega da condecoração será
feita a uma pessoa designada pela família, a saber, cônjuge, filhos e
genitores. Art. 5º Os
policiais militares que farão jus à honraria instituída por esta Resolução, é
de exclusiva responsabilidade do Comandante do 52º Batalhão de Polícia Militar
do Interior, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s)
homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(n) apto(s) a
receber(em) tal honraria. §1º - A concessão da honraria
prevista nesta resolução será objeto de Projeto de Decreto Legislativo de
autoria da Mesa Diretora, em votação única e dependerá de quórum de 2/3 (dois
terços) para sua aprovação conforme determina o artigo 187, §2º letra “d” do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba. §2º - Será(ão) outorgada(s),
anualmente, até 10 (dez) medalhas. Art. 6º As
condições de uso da condecoração, assim como a perda do direito, serão fixadas,
conforme instrução da Polícia Militar. Art. 7º As
despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.
8° Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
07 de Dezembro de 2.022 Justificativa Tal
projeto justifica-se na necessidade de reconhecimento da comunidade do trabalho
realizado pelos policiais militares que atuam em Potirendaba protegendo e
servindo nossas famílias, e daqueles que contribuíram indiretamente para o seu
sucesso, pois é através do trabalho árduo dos policiais militares, que
diuturnamente guardam a cidade e enfrentam destemidamente a criminalidade, é
que podemos caminhar tranquilos nas ruas, parques e podemos ir às escolas,
também podemos trabalhar para garantir o sustento de nossas famílias, e
principalmente temos garantida a nossa liberdade. É
graças ao essencial serviço de proteção dos valorosos policiais militares em
Potirendaba que podemos viver tranquilos em sociedade. E nada melhor do que
materializarmos nosso respeito, gratidão e admiração por àqueles que sem
titubear doam suas próprias vidas em proteção a nossa e de nossa família. Com o objetivo de galardoar
esses profissionais dedicados à nossa cidade ao nosso estado, que a Câmara
Municipal de Potirendaba institui a MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO POLICIAL
MILITAR DE POTIRENDABA, onde de maneira formal irão receber nossa distinção,
nosso respeito e admiração, bem como tal comenda da Câmara Municipal
materializará nosso incentivo para que continuem labutando, incansavelmente,
pela segurança de nossa comunidade. Diante do exposto é que,
solicitamos aos demais Edis, o apoio necessário para a aprovação da presente
propositura, tendo em vista a sua relevância. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
07 de Dezembro de 2.022 |