Câmara Municipal

 

 

         PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2.022

PROCESSO Nº 298/2.022                      

                                                        

 

                                               “Dispõe sobre a instituição de medalha de “Mérito Policial Militar” no município de Potirendaba e dá outras providências”.

                           

                                     

Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa de “Mérito Policial Militar”, de Potirendaba destinada a condecorar os policiais militares, pelos bons serviços prestados à população de Potirendaba, atuando diretamente para elevação do nome do município e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos, no tocante a segurança pública.

 

Art. 2º A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

 

I – metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois) milímetros e 34 (trinta e quatro) milímetros de diâmetro;

 

II – brasão do município de Potirendaba e em seu contorno a inscrição “Mérito Policial Militar”;

 

III – acompanharão a Medalha: a barreta, o fitilho e o respectivo diploma;

 

VI – a barreta terá 38 (trinta e oito) milímetros de largura por 11 (onze) milímetros de altura e espessura final de 2 (dois) milímetros, nas cores do município de Potirendaba, o branco, amarelo, azul e o verde;

 

V – o fitilho que sustentará a medalha terá 4 (quatro) listas de 13 (treze) milímetros de largura cada uma e 45 (quarenta e cinco) milímetros de aluta cada uma, nas cores do inciso VI deste artigo;

 

VI – o diploma terá dizeres a serem estabelecidos pelo autor do Projeto de Decreto Legislativo;

 

VII - o verso da medalha será liso.

 

Art. 3º A entrega da medalha “Mérito Policial Militar”, será feita, preferencialmente em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, na semana de aniversário do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, que ocorre no mês de Maio.   

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, a medalha poderá ser entregue em data a ser definida, em conjunto, pelo Comandante do 52º BPM/I e o Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba em casos devidamente justificados.  

 

Art. 4ºMedalha do “Mérito Policial Militar será concedida a todos os Policiais Militares ativos e/ou inativos, que no desempenho da função policial militar, tenha(m) praticado(s) ato(s) de bravura ou prestado relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de policial militar em defender e proteger o cidadão e a família Potirendabana, com lealdade, honestidade, educação, dedicação ao trabalho e desempenho profissional.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, em caso de falecimento do militar agraciado, a entrega da condecoração será feita a uma pessoa designada pela família, a saber, cônjuge, filhos e genitores. 

 

Art. 5º Os policiais militares que farão jus à honraria instituída por esta Resolução, é de exclusiva responsabilidade do Comandante do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s) homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(n) apto(s) a receber(em) tal honraria.

 

§1º - A concessão da honraria prevista nesta resolução será objeto de Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, em votação única e dependerá de quórum de 2/3 (dois terços) para sua aprovação conforme determina o artigo 187, §2º letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba.

 

§2º - Será(ão) outorgada(s), anualmente, até 10 (dez) medalhas.

 

Art. 6º As condições de uso da condecoração, assim como a perda do direito, serão fixadas, conforme instrução da Polícia Militar.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                                     

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra”

                                      Em 07 de Dezembro de 2.022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

 

                   Tal projeto justifica-se na necessidade de reconhecimento da comunidade do trabalho realizado pelos policiais militares que atuam em Potirendaba protegendo e servindo nossas famílias, e daqueles que contribuíram indiretamente para o seu sucesso, pois é através do trabalho árduo dos policiais militares, que diuturnamente guardam a cidade e enfrentam destemidamente a criminalidade, é que podemos caminhar tranquilos nas ruas, parques e podemos ir às escolas, também podemos trabalhar para garantir o sustento de nossas famílias, e principalmente temos garantida a nossa liberdade.

                   É graças ao essencial serviço de proteção dos valorosos policiais militares em Potirendaba que podemos viver tranquilos em sociedade.

                   E nada melhor do que materializarmos nosso respeito, gratidão e admiração por àqueles que sem titubear doam suas próprias vidas em proteção a nossa e de nossa família.

                   Com o objetivo de galardoar esses profissionais dedicados à nossa cidade ao nosso estado, que a Câmara Municipal de Potirendaba institui a MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO POLICIAL MILITAR DE POTIRENDABA, onde de maneira formal irão receber nossa distinção, nosso respeito e admiração, bem como tal comenda da Câmara Municipal materializará nosso incentivo para que continuem labutando, incansavelmente, pela segurança de nossa comunidade.

                   Diante do exposto é que, solicitamos aos demais Edis, o apoio necessário para a aprovação da presente propositura, tendo em vista a sua relevância.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra”

                                      Em 07 de Dezembro de 2.022