REQUERIMENTO Nº 034/2022 PROCESSO
Nº 132/2022 Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Recebemos a demanda de pessoas que
passaram no concurso público 001/2019, nos cargos de Diretor e Vice Diretor (Educação Infantil e Ensino Fundamental), e não estão sendo convocadas. Como
sabemos, houve o chamamento de vários candidatos aprovados na administração
passada e na atual de outros cargos tais como: motoristas, professores e outros. "As
pessoas se preparam, se dedicam, muitas vezes em tempo integral para fazer um
concurso e quando passam muitas vezes não são nomeadas”. O
Executivo Municipal em vez de nomear os aprovados em concurso, por meio do qual
foram selecionados os candidatos mais aptos aos diversos cargos públicos
oferecidos, a atual gestão está nomeando para prestação de serviços públicos
essenciais servidores efetivos concursado em outros cargos para ocupar o cargo
de Diretor, Vice Diretor (Educação Infantil e Ensino Fundamental), e
Coordenador na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Antonio Amato,
destaca que a regra geral é de que, se houver uma necessidade permanente da
Administração Pública e existirem classificados em concurso público, devem-se
nomear os concursados, sob pena de afronta à
Constituição do Brasil. Em
audiência pública realizada nesta Casa de Leis no mês de Fevereiro relativo ao
terceiro quadrimestre de 2021 os gastos com pessoal em relação a Receita Corrente Líquida do nosso município está em
38,17%, portanto muito abaixo do limite que é permitido de 54%, portanto em
condições de convocar os aprovados. Sabemos que
a Lei Complementar 173 expirou em 31 de Dezembro de 2021. Nós estamos
aqui como representantes da população e diante do exposto, eu Ray José
Teixeira, vereador com assento na Câmara Municipal, requeiro à
Mesa na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a
Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor
competente, solicitando-lhe que providencie o envio, a esta Casa, das seguintes
indagações: 1)
Existe
algum servidor desempenhando as funções de Diretor, Vice Diretor (Educação Infantil e Ensino Fundamental), e Coordenador na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Maestro Antonio Amato? 2)
Caso
positivo, quem são os servidores e quais as denominações de origem de seus
cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura? 3)
Qual(ais) o(s) motivo(s) da não convocação e a posse
imediata do Diretor e Vice Diretor (Educação Infantil e Ensino Fundamental),
aprovados no concurso público 001/2019, sendo que há vagas existentes na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Maestro Antonio Amato? 4)
Há
previsão de chamamento e nomeação dos candidatos aprovados nos Cargos de
Diretor e Vice Diretor (Educação Infantil
e Ensino Fundamental), do referido concurso
001/2019? As
informações são requeridas com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da
Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica
Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno
da Câmara Municipal, e tem por objetivo informar a esta Casa e ao Vereador que
subscreve. Câmara Municipal de Potirendaba Em 18 de
Abril de 2.022 Verº
- Ray José Teixeira |