ATA DOS TRABALHOS DA 5ª
(QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
POTIRENDABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 2º
(TERCEIRO) ANO LEGISLATIVO DA
LEGISLATURA DE 2.021/2024. REALIZADA NO DIA 05
DE ABRIL DE 2.023. Aos
05 (cinco) dias do mês de Abril de 2.023 (dois mil e vinte e três), realizou-se
a 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Potirendaba,
Estado de São Paulo, na Sala das Sessões denominada “Dr. Baldomero
Seabra”, encravada em prédio
próprio do Legislativo, Largo Bom Jesus, nº 916, sob a Presidência do Senhor
Vereador Rafael Coiado Bertasso
e Secretariada pelos edis Jolner Fernando Goulart e
João Antonio Loureiro, respectivamente 1º (primeiro) e 2º (segundo) Secretários.
Às 20:00 (vinte) horas, horário regimental, presentes
os Senhores Vereadores: Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Gilberto Poltronieri,
João Antonio Loureiro, Jolner Fernando Goulart, Julio
Augusto Boechat, Luciano José Nunes, Rafael Coiado Bertasso, Ray José
Teixeira e Pastor Renato Quadreli. Constituído número
legal foi declarada aberta a Sessão. Durante
o tempo dedicado ao expediente, por determinação do Senhor Presidente foi lida
pelo 1º (primeiro) Secretário, discutida e aprovada a Ata dos trabalhos da 4ª (quarta)
Sessão Extraordinária, realizada pela Câmara Municipal de Potirendaba,
no dia 30 (trinta) de Março de 2.023. Ainda por determinação do Senhor
Presidente, o 1º (primeiro) Secretário passou a leitura nos termos do Artigo
111 do Regimento Interno, do expediente recebido. Foram lidos os seguintes
documentos: Requerimento nº 017/2023 de autoria do Vereador Julio Augusto Boechat,
protocolado sob o n° 184/2023, “Requer junto ao Executivo Municipal,
para que através do seu órgão competente, providencie o envio, a esta Casa, de
informações e documentações sobre os valores em débito que a nossa população
tem com a municipalidade.”. Submetido à
apreciação do Plenário foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº
018/2023 de autoria do Vereador Ray
José Teixeira, protocolado sob o n° 185/2023, “Requer junto ao Executivo
Municipal, para que através do seu órgão competente, providencie o envio, a
esta Casa, de informações sobre a superlotação nos ônibus escolares.”. Submetido à apreciação do Plenário foi
aprovado por unanimidade. Moção nº 006/2023, de autoria do Vereador Julio Augusto
Boechat, protocolado sob o n° 207/2023, “Moção
de Aplausos ao advogado Dr. Ronan Figueira Daun, designado pelo Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como membro representante do estado de São
Paulo na Comissão Especial de Defesa dos Municípios.”. Submetido à apreciação do Plenário foi aprovado por unanimidade. Indicações
nºs 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079,
080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092 e 093/2023.
Receberam o seguinte despacho, encaminha-se cópias à Senhora Prefeita Municipal. Em seguida
o Senhor Presidente deu a palavra livre. Fizeram o uso da mesma os nobres
Vereadores Julio Augusto Boechat, Pastor Renato Quadreli, Luciano José Nunes, Jolner
Fernando Goulart, o nobre vereador Ray José Teixeira solicitou que constasse em
ata “Eu protocolei assim que criamos o cargo de assessor jurídico aqui
na Casa, um Projeto de Resolução ao qual
colocava prazo aos pareceres aqui da Casa. Como relatado por outros colegas
hoje aqui eleitos, no passado tinha muita dificuldade em tramitar projetos na
Casa, foi mencionado até anos de espera. Então para que isso não acontecesse,
conversei com o Senhor presidente, protolei o Projeto de Resolução, o senhor me
pediu um tempo para esclarecer o assunto com os colegas e com o próprio
Assessor Jurídico, com os colaboradores da Casa. Foi feito o que o Senhor
pediu, que foi a não leitura do Projeto de Resolução e na data de
segunda-feira, na pauta, eu esperava que o Projeto fosse para leitura e apreciação
dos colegas e infelizmente não foi. Estou aqui com sua decisão, não concordo,
mas respeito e vou fazer um requerimento embasando a minha defesa sobre essa
questão, porque acho que é um direito, tenho a palavra do senhor que não irá
acontecer, agradeço, porém quero materializar, documentar, o que nós
conversamos, para que fique para as próximas legislaturas. Obrigado pela
resposta, pela cordialidade, mas vou dar andamento no que me protege o
Regimento.” e finalmente o Senhor
Presidente Rafael Coiado Bertasso
convidou o Senhor vereador Julio Augusto Boechat,
Vice Presidente, para assumir a Presidência para que o mesmo pudesse fazer o
uso da palavra, requerendo que conste em ata “Para esclarecer essa
questão do Projeto do Ray, gostaria que constasse em Ata para um maior
esclarecimento. Esse Projeto é aquele que conversei com os senhores na última
Sessão, a respeito dos prazos regimentais do jurídico aqui da Casa, o qual o
Projeto em si pedia que os pareceres jurídicos fossem inclusos dentro do
Regimento, contendo prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias,
para emitir os pareceres. Esse Projeto não foi lido, não foi para Sessão, no
caso, não dei recebimento nele, devido a alguns artigos e até coloco na
resposta que o nobre vereador recebeu, inclusive esta
disponível a todos os vereadores caso queiram. Citei alguns artigos e gostaria
de colocar aqui pros senhores, prezando pela transparência, com dialogo,
respeitosamente, como foi e será sempre assim, independente do tema ou do
autor. O artigo 22 do Regimento Interno fala que o Presidente
é representante legal da Câmara nas suas relações externas cabendo-lhe as
funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe
privativamente: IV – b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara.
O artigo 23 diz que os atos do Presidente observarão o seguinte: I – Ato
numerado em ordem cronológica nos seguintes casos: a) regulamentação dos
serviços administrativos; II – Portaria, nos seguintes casos: a) nomeação,
remoção, readmissão, férias, abono de faltas, licenças, disponibilidade e
demais atos dos funcionários da Câmara; III – Instruções, para expedir
determinações aos servidores da Câmara. Artigo 210 – Os serviços
administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa,
por portaria ou ordem de serviço, baixadas pelo Presidente. Parágrafo Único –
todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados
pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxilio dos Secretários. A
respeito do Parágrafo Único desse Artigo, assim como foi falado com os senhores
desde a primeira reunião que tive com os senhores antes, antes mesmo da
nomeação e de citar o nome do nosso
Assessor Jurídico, me comprometi ao atendimento igualitário para todos e principalmente
ao colaborador em especifico, o assessor jurídico, que ê atendimento
igualitário, independente do tema ou do vereador, auxiliando no que for
necessário e prestando aqui os serviços também. Assim como hoje nos auxiliou na
questão do requerimento e assim como vai nos auxiliar em todo e qualquer
projeto que aqui for protocolado. Foi exatamente por isso que procurei por esse
Projeto, o vereador Ray protocolou esse Projeto, antes da nomeação, acredito e
como ele falou nada pessoal contra mim ou contra o jurídico, e como colocado
antes fomos analisar esse Projeto e ele vai de encontro a esses artigos que
estabelecem que essas são prerrogativas do Presidente,
não é simplesmente querer retirar, deixar de receber o Projeto, por motivos
específicos, mas sim porque dentro do Regimento temos que o assunto é
prerrogativa do presidente. Desde o começo me comprometi com todos os senhores,
de que os trabalhos aqui do jurídico serão cumpridos da melhor maneira possível
e de maneira igualitária. Aqui falo para todos que a cobrança será feita, será
exigido o trabalho, assim como conversei com ele e depois conversei com todos
os senhores na presença dele, garantindo que o trabalho será igualitário. Só
para finalizar o artigo 213 fala que os processos serão organizados pela
Secretaria Administrativa conforme ato baixado pela presidência. A garantia que
nós vereadores temos, quanto a todo e qualquer projeto, falando no sentido de
outros Projetos terem ficado aqui parados por anos, como foi citado, temos aqui
também o Artigo 150 que fala que os Projetos de Lei de Resolução apresentado
pelos vereadores, entrarão em votação, através da ordem do dia, dentro do prazo
Máximo de 90 dias, contados a partir do protocolo, excetuados nos seguintes
casos: a) quando for requerido urgência; b) se subscrito por 1/3 dos vereadores que
deverá ser apreciado dentro de 45 dias. Então, eu não poderia deixar esse
Projeto tramitar porque entraria nessas prerrogativas do presidente. Estou
aqui, quanto Presidente, para agir da melhor maneira possível, para com todos
de forma igualitária, conforme me comprometi desde o primeiro dia. Aqui peço
mais uma vez que confiem em meu trabalho, que confiem em minhas decisões e que
confiem que aqui vamos fazer o melhor independente do tema e do vereador. O jurídico
está aqui também para trabalhar. O que aconteceu no passado não diz respeito a
mim até porque não estava como vereador e muito menos como presidente, agora
tudo que diz respeito a mim é tudo que acontecer de agora para frente e tudo
que não estiver atendendo aos senhores da maneira correta, a cobrança deve ser
feita a mim. “Que possamos seguir com muita transparência, diálogo e respeito.”. Ninguém
mais fazendo uso da mesma encerrou-se o expediente. Como não houvesse matéria
na pauta da ordem do dia e nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente,
agradeceu a presença de todos, convocou os nobres Vereadores para a próxima
Sessão Ordinária em dia e horário regimental e, declarou encerrada a presente
Sessão. Para constar, eu Jolner Fernando
Goulart ___________________ 1º (primeiro) Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme segue assinada,
por mim e pelo Senhor Presidente, ficando assim registrada nos anais da Casa.
Data Supra. Verº - Jolner Fernando Goulart – 1º SecretárioVerº – Rafael Coiado Bertasso – Presidente |