Câmara Municipal

ATA DOS TRABALHOS DA 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 2º (TERCEIRO) ANO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA DE 2.021/2024. REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2.023.

Aos 05 (cinco) dias do mês de Abril de 2.023 (dois mil e vinte e três), realizou-se a 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, na Sala das Sessões denominada “Dr. Baldomero Seabra”, encravada em prédio próprio do Legislativo, Largo Bom Jesus, nº 916, sob a Presidência do Senhor Vereador Rafael Coiado Bertasso e Secretariada pelos edis Jolner Fernando Goulart e João Antonio Loureiro, respectivamente 1º (primeiro) e 2º (segundo) Secretários. Às 20:00 (vinte) horas, horário regimental, presentes os Senhores Vereadores: Antonio Edicarlo Coiado Santiago, Gilberto Poltronieri, João Antonio Loureiro, Jolner Fernando Goulart, Julio Augusto Boechat, Luciano José Nunes, Rafael Coiado Bertasso, Ray José Teixeira e Pastor Renato Quadreli. Constituído número legal foi declarada aberta a Sessão. Durante o tempo dedicado ao expediente, por determinação do Senhor Presidente foi lida pelo 1º (primeiro) Secretário, discutida e aprovada a Ata dos trabalhos da 4ª (quarta) Sessão Extraordinária, realizada pela Câmara Municipal de Potirendaba, no dia 30 (trinta) de Março de 2.023. Ainda por determinação do Senhor Presidente, o 1º (primeiro) Secretário passou a leitura nos termos do Artigo 111 do Regimento Interno, do expediente recebido. Foram lidos os seguintes documentos: Requerimento nº 017/2023 de autoria do Vereador Julio Augusto Boechat, protocolado sob o n° 184/2023, “Requer junto ao Executivo Municipal, para que através do seu órgão competente, providencie o envio, a esta Casa, de informações e documentações sobre os valores em débito que a nossa população tem com a municipalidade.”. Submetido à apreciação do Plenário foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº 018/2023 de autoria do Vereador Ray José Teixeira, protocolado sob o n° 185/2023, “Requer junto ao Executivo Municipal, para que através do seu órgão competente, providencie o envio, a esta Casa, de informações sobre a superlotação nos ônibus escolares.”. Submetido à apreciação do Plenário foi aprovado por unanimidade. Moção nº 006/2023, de autoria do Vereador Julio Augusto Boechat, protocolado sob o n° 207/2023, “Moção de Aplausos ao advogado Dr. Ronan Figueira Daun, designado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como membro representante do estado de São Paulo na Comissão Especial de Defesa dos Municípios.”. Submetido à apreciação do Plenário foi aprovado por unanimidade. Indicações nºs 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092 e 093/2023. Receberam o seguinte despacho, encaminha-se cópias à Senhora Prefeita Municipal. Em seguida o Senhor Presidente deu a palavra livre. Fizeram o uso da mesma os nobres Vereadores Julio Augusto Boechat, Pastor Renato Quadreli, Luciano José Nunes,  Jolner Fernando Goulart, o nobre vereador Ray José Teixeira solicitou que constasse em ata “Eu protocolei assim que criamos o cargo de assessor jurídico aqui na Casa, um Projeto de Resolução  ao qual colocava prazo aos pareceres aqui da Casa. Como relatado por outros colegas hoje aqui eleitos, no passado tinha muita dificuldade em tramitar projetos na Casa, foi mencionado até anos de espera. Então para que isso não acontecesse, conversei com o Senhor presidente, protolei o Projeto de Resolução, o senhor me pediu um tempo para esclarecer o assunto com os colegas e com o próprio Assessor Jurídico, com os colaboradores da Casa. Foi feito o que o Senhor pediu, que foi a não leitura do Projeto de Resolução e na data de segunda-feira, na pauta, eu esperava que o Projeto fosse para leitura e apreciação dos colegas e infelizmente não foi. Estou aqui com sua decisão, não concordo, mas respeito e vou fazer um requerimento embasando a minha defesa sobre essa questão, porque acho que é um direito, tenho a palavra do senhor que não irá acontecer, agradeço, porém quero materializar, documentar, o que nós conversamos, para que fique para as próximas legislaturas. Obrigado pela resposta, pela cordialidade, mas vou dar andamento no que me protege o Regimento.” e finalmente o Senhor Presidente Rafael Coiado Bertasso convidou o Senhor vereador Julio Augusto Boechat, Vice Presidente, para assumir a Presidência para que o mesmo pudesse fazer o uso da palavra, requerendo que conste em ata “Para esclarecer essa questão do Projeto do Ray, gostaria que constasse em Ata para um maior esclarecimento. Esse Projeto é aquele que conversei com os senhores na última Sessão, a respeito dos prazos regimentais do jurídico aqui da Casa, o qual o Projeto em si pedia que os pareceres jurídicos fossem inclusos dentro do Regimento, contendo prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias, para emitir os pareceres. Esse Projeto não foi lido, não foi para Sessão, no caso, não dei recebimento nele, devido a alguns artigos e até coloco na resposta que o nobre vereador recebeu, inclusive esta disponível a todos os vereadores caso queiram. Citei alguns artigos e gostaria de colocar aqui pros senhores, prezando pela transparência, com dialogo, respeitosamente, como foi e será sempre assim, independente do tema ou do autor. O artigo 22 do Regimento Interno fala que o Presidente é representante legal da Câmara nas suas relações externas cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente: IV – b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara. O artigo 23 diz que os atos do Presidente observarão o seguinte: I – Ato numerado em ordem cronológica nos seguintes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos; II – Portaria, nos seguintes casos: a) nomeação, remoção, readmissão, férias, abono de faltas, licenças, disponibilidade e demais atos dos funcionários da Câmara; III – Instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara. Artigo 210 – Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa, por portaria ou ordem de serviço, baixadas pelo Presidente. Parágrafo Único – todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxilio dos Secretários. A respeito do Parágrafo Único desse Artigo,  assim como foi falado com os senhores desde a primeira reunião que tive com os senhores antes, antes mesmo da nomeação e de citar o  nome do nosso Assessor Jurídico, me comprometi ao atendimento igualitário para todos e principalmente ao colaborador em especifico, o assessor jurídico, que ê atendimento igualitário, independente do tema ou do vereador, auxiliando no que for necessário e prestando aqui os serviços também. Assim como hoje nos auxiliou na questão do requerimento e assim como vai nos auxiliar em todo e qualquer projeto que aqui for protocolado. Foi exatamente por isso que procurei por esse Projeto, o vereador Ray protocolou esse Projeto, antes da nomeação, acredito e como ele falou nada pessoal contra mim ou contra o jurídico, e como colocado antes fomos analisar esse Projeto e ele vai de encontro a esses artigos que estabelecem que essas são prerrogativas do Presidente, não é simplesmente querer retirar, deixar de receber o Projeto, por motivos específicos, mas sim porque dentro do Regimento temos que o assunto é prerrogativa do presidente. Desde o começo me comprometi com todos os senhores, de que os trabalhos aqui do jurídico serão cumpridos da melhor maneira possível e de maneira igualitária. Aqui falo para todos que a cobrança será feita, será exigido o trabalho, assim como conversei com ele e depois conversei com todos os senhores na presença dele, garantindo que o trabalho será igualitário. Só para finalizar o artigo 213 fala que os processos serão organizados pela Secretaria Administrativa conforme ato baixado pela presidência. A garantia que nós vereadores temos, quanto a todo e qualquer projeto, falando no sentido de outros Projetos terem ficado aqui parados por anos, como foi citado, temos aqui também o Artigo 150 que fala que os Projetos de Lei de Resolução apresentado pelos vereadores, entrarão em votação, através da ordem do dia, dentro do prazo Máximo de 90 dias, contados a partir do protocolo, excetuados nos seguintes casos: a) quando for requerido urgência;  b) se subscrito por 1/3 dos vereadores que deverá ser apreciado dentro de 45 dias. Então, eu não poderia deixar esse Projeto tramitar porque entraria nessas prerrogativas do presidente. Estou aqui, quanto Presidente, para agir da melhor maneira possível, para com todos de forma igualitária, conforme me comprometi desde o primeiro dia. Aqui peço mais uma vez que confiem em meu trabalho, que confiem em minhas decisões e que confiem que aqui vamos fazer o melhor independente do tema e do vereador. O jurídico está aqui também para trabalhar. O que aconteceu no passado não diz respeito a mim até porque não estava como vereador e muito menos como presidente, agora tudo que diz respeito a mim é tudo que acontecer de agora para frente e tudo que não estiver atendendo aos senhores da maneira correta, a cobrança deve ser feita a mim. “Que possamos seguir com muita transparência, diálogo e respeito.”.  Ninguém mais fazendo uso da mesma encerrou-se o expediente. Como não houvesse matéria na pauta da ordem do dia e nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos, convocou os nobres Vereadores para a próxima Sessão Ordinária em dia e horário regimental e, declarou encerrada a presente Sessão. Para constar, eu Jolner Fernando Goulart ___________________ 1º (primeiro) Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme segue assinada, por mim e pelo Senhor Presidente, ficando assim registrada nos anais da Casa. Data Supra.

 

 

 

 

 

Verº - Jolner Fernando Goulart – 1º Secretário

    

 

 

 

Verº – Rafael Coiado Bertasso – Presidente