INDICAÇÃO Nº 071/2.023 PROCESSO
Nº 105/2.023 Senhor Presidente: Senhores Vereadores;
Jolner Fernando Goulart, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do
Município de Potirendaba-SP,
e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para
que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente,
no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa
Legislativa, visando uma parceria com o Lar São Vicente de Paulo para criação
da “Creche do Idoso”. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
22 de Março de 2.023 Verº - Jolner
Fernando Goulart Justificativa: Os idosos requerem
cuidados que muitas vezes as famílias não conseguem oferecer por inúmeros
motivos, dentre eles o trabalho ou o estudo. Desse modo, é cada vez mais comum
a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos,
netos ou parentes precisam trabalhar ou estudar. A criação da “Creche do
Idoso” se daria por meio de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o Lar
São Vicente de Paulo, na qual o Lar forneceria toda a estrutura, alimentação e
cuidados essenciais e o Poder Executivo ajudaria com recursos financeiros. Com a criação da “Creche
do Idoso”, os idosos teriam a disposição atenção, alimentação, higiene pessoal,
cultura e recreação em um local apropriado. Além disso, contariam com serviços
especializados tais como: nutricionistas, assistentes sociais e visitas de
profissionais de saúde. Contudo, no local seria
oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a esses idosos. |