Câmara Municipal

                                    INDICAÇÃO Nº 071/2.023

                                      PROCESSO Nº 105/2.023

 

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

 

                  

                                     Jolner Fernando Goulart, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                                

                                     

                                      INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando uma parceria com o Lar São Vicente de Paulo para criação da “Creche do Idoso”.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 22 de Março de 2.023

 

 

 

                                      Verº - Jolner Fernando Goulart

 

 

Justificativa:

 

Os idosos requerem cuidados que muitas vezes as famílias não conseguem oferecer por inúmeros motivos, dentre eles o trabalho ou o estudo. Desse modo, é cada vez mais comum a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos ou parentes precisam trabalhar ou estudar.

A criação da “Creche do Idoso” se daria por meio de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o Lar São Vicente de Paulo, na qual o Lar forneceria toda a estrutura, alimentação e cuidados essenciais e o Poder Executivo ajudaria com recursos financeiros.

Com a criação da “Creche do Idoso”, os idosos teriam a disposição atenção, alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação em um local apropriado. Além disso, contariam com serviços especializados tais como: nutricionistas, assistentes sociais e visitas de profissionais de saúde.

Contudo, no local seria oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a esses idosos.